SóProvas


ID
3448030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Após investigação conduzida pelo Ministério Público no combate a fraudes licitatórias, Bernardino, servidor público efetivo da Secretaria da Educação do Ceará, foi denunciado e condenado, na modalidade tentada, pelo crime de impedir a realização de ato de procedimento licitatório, conforme disposto na Lei de Licitações e Contratos. Assertiva: Como a situação é de delito tentado, Bernardino não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • GAB: ERRADO

    Lei 8.666/93

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Um plus que se acresce:

    § 2   A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • Para fins de esclarecimento, assevera o Código Penal no ART. 14, INCISO II:

     Diz-se o crime:

    II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo IV

    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Para a análise da presente questão, cumpre acionar o que preceitua o art. 83 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."

    Logo, revela-se equivocada a assertiva em exame, uma vez que, por expressa imposição legal, a perda do cargo constitui consequência dos crimes vazados na Lei 8.666/93, em relação a servidores públicos, ainda que tentados.

    Do exposto, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • BIZUQuando o infrator for um funcionário público, em qualquer dos crimes da Lei, estarão sujeitos, ainda, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo (art. 83), ainda que os crimes sejam apenas tentados.

    BIZU ⇛ As empresas que constituem o CONSÓRCIO vencedor da licitação respondem, perante a Administração SOLIDARIAMENTE pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio.

    REGIME DE CUMPRIMENTO DETENÇÃO (nunca de reclusão!)

    TODAS as penas são cumuladas com multa. Não há um único crime na Lei 8.666a que seja cominada exclusivamente a pena de multa.

    v A PENA DE MULTA cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei, só será aplicável quando tiver sido comprovada a obtenção de vantagem econômica.

  • Crimes Licitatórios: Tentei te agradar, perdi.

    TENTEI TE AGRAdar, PERDI

    (Ainda que tentados) (um terço) (agrava a pena) (perda do cargo)

  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.  

  • 1) Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é indispensável a comprovação do DOLO ESPECÍFICO do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

    , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 17/09/2019

     

    2) O art. 89 da Lei n. 8.666/1993 revogou o inciso XI do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência.

    , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 19/10/2018

    3) A condição de agente político (cargo de prefeito) é elementar do tipo penal descrito no caput do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, não podendo, portanto, ser sopesada como circunstância judicial desfavorável.

    , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 19/10/2012

     

    4) O crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.

    , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 19/09/2019

     

    5) O crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma característica específica, podendo ser praticado por qualquer pessoa que participe do certame.

    , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 08/04/2019

    6) É possível a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, g, do Código Penal, no crime de fraude em licitação, quando violado dever inerente à função pública, circunstância que não integra o tipo previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993.

    , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 19/09/2019

    7) É possível o concurso de crimes entre os delitos do art. 90 (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) com o do art. 96, inciso I (fraudar licitação mediante elevação arbitraria dos preços), da Lei de Licitações, pois tutelam objetos distintos, afastando-se, portanto, o princípio da absorção.

    , Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 30/08/2013

     

     

    8) Em relação ao delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.

  • Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, AINDA QUE SIMPLESMENTE TENTADOS, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    A perda do cargo prevista no art. 83 da Lei de Licitação se refere apenas ao cargo ocupado pelo condenado por ocasião do crime cometido e não a eventuais outros cargos exercidos pelo réu no momento da condenação. Os efeitos previstos no art. 83 NÃO são automáticos. Assim, para que haja perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo é indispensável que a decisão condenatória motive concretamente a necessidade do afastamento. (STJ. 6ª Turma. REsp 1244666-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/8/2012)

  • Gaba: Errado

    Efeitos da Condenação:

    1. Primários: Penal;

    2. Secundários: Penal e Extrapenal [Genéricos e Específicos]

    Regra: CP, art. 92 - São também efeitos [Específicos] da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivoParágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Contudo, há três leis que preveem a perda do cargo público como efeito auTOmático [ou TOLextrapenal da condenação: 

    • Crimes de Tortura Lei 9455/97, art. 1°, § 5;
    • Organizações Criminosas, Lei 12.850/13, art. 2°, § 6º; 
    • Licitação, Lei 8.666/93, art. 83.

    Lei 8.666/93, art. 83 - Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    _____

    Logo,

    Regra Geral [CP, art. 92, I, §U], não possui efeito automático extrapenal.

    Exceção: Tortura, Organização Criminosa e Crimes em Licitação, possuem efeito automático.

  • ERRADO.

    Está sujeito a perda do cargo ainda que tenha sido tentado.

  • : Errado

    Efeitos da Condenação:

    1. Primários: Penal;

    2. Secundários: Penal e Extrapenal [Genéricos e Específicos]

    Regra: CP, art. 92 - São também efeitos [Específicos] da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivoParágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Contudo, há três leis que preveem a perda do cargo público como efeito auTOmático [ou TOLextrapenal da condenação: Crimes de Tortura Lei 9455/97, art. 1°, § 5Organizações Criminosas, Lei 12.850/13, art. 2°, § 6ºCrimes em Licitação, Lei 8.666/93, art. 83.

    Lei 8.666/93, art. 83 - Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    _____

    Logo,

    Regra Geral [CP, art. 92, I, §U], não possui efeito automático extrapenal.

    Exceção: Tortura, Organização Criminosa e Crimes em Licitação.

  • Efeito extrapenal automático TOL (tortura, organização criminosa e crimes em licitação).

    Ainda que simplesmente tentados, os crimes previstos na Lei de licitações terão como efeitos automáticos a perda do cargo, emprego ou função.

  • Questão ERRADA!!

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • A questão erra ao falar "não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia - Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666/993.

    O funcionário público que cometer crime que envolva licitação, nos termos da Lei n. o 8.666/1993, além das sanções penais, estará sujeito à perda do cargo, da função ou do emprego, ainda que se trate de delito tentado.

    GABARITO: CERTO.

  • Alguém sabe acrescentar, se a perda é automática?
  • GABARITO ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    ---------------------------------------------

    LEI 8429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.

  • ERRADO

    A questão não aborda sobre perda automática do cargo, mas diz que o servidor não ficaria sujeito a perda do cargo no caso de tentativa de crime de licitação, o que é incorreto pois o art. 83 da lei 8666/93 já abordou sobre o tema. 

     Sobre perda automática, teria que ver se os crimes praticados pelo servidor se encaixam no tempo das penas estabelecidas pelo ART. 91, I, do CP. Como os artigos da lei 8666/93 dizem respeito sobre pena de detenção, não se encaixaria no requisito do CP, pois este fala em pena privativa de liberdade.

     Contudo, a lei 8112/90 no artigo 132, diz que a demissão será aplicada no caso de lesão aos cofres públicos e revelação de segredo, condutas estas que podem se encaixar nos artigos da lei de licitações (dos crimes e das penas), porém não como perda automática de cargo.

  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Bizú de um colega no QC: PERDA DO CARGO é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura) e Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º.

    Minha contribuição:

    Também ocorre a perda automática nos crimes de LICITAÇÃO.

    Lei 8666/93 (licitações).

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

    Lei 9455/97 (tortura).

    Art. 1º, § 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei 12850/13 (organização criminosa).

    Art. 2º, § 6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Complementando...

    A Lei de Licitação (Lei n.° 8.666/93) prevê alguns crimes e regras de direito penal.

    Uma das situações previstas é que, se o réu for condenado por crime da Lei de Licitação, ele perderá o cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Desse modo, o condenado, se agente público, receberá uma sanção penal, além de outra de natureza administrativa, devendo ambas ser aplicadas cumulativamente.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Bizú de um colega no QCPERDA DO CARGO é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura) e Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º.

    Também ocorre a perda automática nos crimes de LICITAÇÃO.

    Lei 8666/93 (licitações).

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

    Lei 9455/97 (tortura).

    Art. 1º, § 5º. A condenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei 12850/13 (organização criminosa).

    Art. 2º, § 6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargofunçãoemprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Bernardino não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.

    Atenção nesse NÃO.

    pois poderia dizer que: Bernardinho estará sujeito à perda [...] ai seria certo.

  • A perda do cargo é automática, já mata a questão!

  • Lembrando que a perda é automática APÓS CONDENAÇÃO, de acordo com o art. 92, I, a, do CP. Em algumas questões do CESPE eles induzem o candidato a marcarem como verdadeiros que já ocorrendo a investigação ou iniciado o Processo Administrativo o acusado automaticamente perde o cargo, o que não subsiste. É automático apenas após condenação, em respeito à garantia do contraditório e ampla defesa.

  • Galera alguns comentários não tem nada a ver com a pergunta

    A questão pede:

    Como a situação é de delito tentado, Bernardino não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.

    Resposta : ERRADO , Sim ele perderá o cargo publico , só isso

    Não tem nada a ver com perda automática, não é isso que a questão pede

  • "Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentadossujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."

  • ART.83 da lei 8.666.

    Os crimes definidos nesta lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Crimes na Lei de Licitações:

    Ação penal pública incondicionada;

    Todos punidos com detenção multa;

    Não há forma qualificada nem causa de diminuição de pena;

    Única causa de aumento de pena: autor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança (aumento de 1/3);

    Ainda que simplesmente tentadossujeitam seus autores à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo (a perda não é automática).

    -

    Fonte: Macete que vi aqui no QC de uma colega.

  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Os crimes de licitações são crimes formais, ou seja, independente do resultado natural, serão considerados consumados.

  • Os arts. 89 a 108 da Lei 8666/93 foram revogados pela Lei 14.133/2021