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ID
3448573
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Depende de autorização legislativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47 do LODF - Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, afloramento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.(REVOGADO)

    NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 47 PELA  – DODF DE 19/11/13.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (VIGENTE)

  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

    Aforamento:  Ação ou efeito de colocar em juízo. Ato de transferir do âmbito útil e perpétuo uma propriedade (a outra pessoa), por meio do pagamento de um foro anual, concreto e sem variações; enfiteuse.

    Comodato: Contrato de empréstimo gratuito, através do qual uma pessoa ou instituição entrega a outra um bem, móvel ou imóvel, sendo este restituído em tempo preestabelecido pelas partes interessadas

    Dicionário Aurélio

  • A- a nomeação do chefe da administração tributária do Distrito Federal.

    ERRADA- Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    B- a cessão de uso e o comodato de bens imóveis do Distrito Federal.

    CERTA- Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar. § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    C- a subvenção a cultos religiosos, desde que aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    ERRADA- Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    D- a decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública no Distrito Federal.

    ERRADA- Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: XXV - decretar situação de emergência e estado de calamidade pública no Distrito Federal;

    E- o Presidente da República conceder indulto e comutar penas.

    ERRADA- NÃO TEM ESSA PREVISÃO NA LODF E SIM NA CF: O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei"