Art. 47 do LODF - Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.
§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, afloramento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.(REVOGADO)
NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 47 PELA – DODF DE 19/11/13.
§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (VIGENTE)
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.
§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.
§ 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.
Aforamento: Ação ou efeito de colocar em juízo. Ato de transferir do âmbito útil e perpétuo uma propriedade (a outra pessoa), por meio do pagamento de um foro anual, concreto e sem variações; enfiteuse.
Comodato: Contrato de empréstimo gratuito, através do qual uma pessoa ou instituição entrega a outra um bem, móvel ou imóvel, sendo este restituído em tempo preestabelecido pelas partes interessadas
Dicionário Aurélio
A- a nomeação do chefe da administração tributária do Distrito Federal.
ERRADA- Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
B- a cessão de uso e o comodato de bens imóveis do Distrito Federal.
CERTA- Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar. § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.
C- a subvenção a cultos religiosos, desde que aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais.
ERRADA- Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
D- a decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública no Distrito Federal.
ERRADA- Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: XXV - decretar situação de emergência e estado de calamidade pública no Distrito Federal;
E- o Presidente da República conceder indulto e comutar penas.
ERRADA- NÃO TEM ESSA PREVISÃO NA LODF E SIM NA CF: O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei"