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Letra B. O veto pode ser jurídico ou político. Se for jurídico é uma espécies de controle prévio de constitucionalidade.
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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
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A) Quando versar sobre a juridicidade do projeto será jurídico, e não político.
B) Correto.
C) Não existe veto tácito. Ele sempre será expresso. O silêncio do PR implica em sanção tácita, e não em veto.
D) Não, pois, conforme art. 66, §2º, da CRFB/88, o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
OBS: Não confundir com a decisão no controle de constitucionalidade, em que vigora o princípio da parcelaridade, segundo o qual, pode o órgão julgador expurgar do texto legal apenas uma palavra ou expressão, desde que não atue como legislador positivo, ou seja, desde que não altere o sentido inequívoco da norma.
E) Não será em escrutínio secreto.
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– VETO JURÍDICO é o veto por inconstitucionalidade;
– VETO POLÍTICO é o veto por contrariedade ao interesse público.
– O VETO será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS E SENADORES.
– SE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONSIDERAR O PROJETO, NO TODO OU EM PARTE, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo DE QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
– O VETO PARCIAL somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea;
– Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
– No VETO JURÍDICO é feita uma análise da constitucionalidade do projeto de lei.
– O VETO POLÍTICO ocorre quando o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público.
– Em ambos os casos o veto deverá ser motivado;
– O VETO É RELATIVO, podendo ser rejeitado pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão conjunta;
– É vedada a retratação do veto pelo Presidente, bem como a retratação de sua rejeição ou manutenção pelo Poder Legislativo.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (VETO JURÍDICO) ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Vamos lá pessoal, o veto é uma arma que o Presidente da Rép. possui para obstar a transformação do projeto de lei em lei propriamente dita, ele sempre será motivado, e deverá ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores.
O veto por ter uma característica de RELATIVO, caso seja derrubado pela MAIORIA ABSOLUTA da CD + SF, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o § 7º do artigo 66 da Constituição.
E se o presidente não sancionar o projeto, ou seja, permanecer inerte? segue a linha.
Presidente da Rép. (48h) ====> Presidente Senado (48h) =====> Vice Pres. Senado (Tem que promulgar)
> Existem dois tipos de vetos do presidente.
A) Político = É o veto por motivo de contrariedade ao interesse público.
B) Jurídico = Veto por motivo de inconstitucionalidade do projeto de lei.
> Casos que não são admitidos vetos pelo Presidente.
O presidente não veta Projeto de Emenda Constitucional, também conhecida como PEC, também não possui veto em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.
Por quê?
A emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. 60, §§ 2º e 3º da CF.
Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos 49, 51 e 52 da CF.
As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.
E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.
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Resposta correta: Letra B.
A) Errada: "será político quando versar sobre a juridicidade do projeto". Aqui trata-se do veto jurídico.
B) Correta: "pode ser uma forma de controle prévio de constitucionalidade, a depender de seu teor". Trata-se do controle prévio ou preventivo realizado pelo Executivo.
C) Errada: "é admitido quando tratar-se de veto tácito, e importa na devolução do projeto ao Poder Legislativo". O veto é expresso.
D) Errada: "poderá incidir sobre trechos ou palavras de artigos ou parágrafos". Esta alternativa não diz respeito ao veto, mas a inconstitucionalidade parcial
E) Errada: "devolve a matéria vetada ao Legislativo, que poderá rejeitar o veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto". A votação é ostensiva (aberta).
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A) (Errado)será político quando versar sobre a juridicidade do projeto.
Caso o veto verse sobre a juridicidade do projeto, será jurídico e não político.
Veto Político= Quando o chefe do executivo fundamentar o veto levando em consideração o prejuízo ao interesse público.
Veto jurídico= Quando o fundamento se tratar da inconstitucionalidade do projeto de lei. Situação em que teremos um controle preventivo de inconstitucionalidade.
B) Correto
C) (Errado) É admitido quando tratar-se de veto tácito, e importa na devolução do projeto ao Poder Legislativo.
Caso o chefe do executivo permaneça inerte, o silêncio importará em sanção (Art. 66,par. 3º/ CF) e terá 48 hrs para promulgação. Caso ainda permaneça em silêncio, caberá ao presidente do senado federal a promulgação no prazo de 48 hrs, e no silêncio do presidente do senado, em igual prazo, 48 hrs, caberá ao seu vice a promulgação. (Art. 66, par. 7º/CF).
D)(Errado) poderá incidir sobre trechos ou palavras de artigos ou parágrafos.
Caso o veto seja parcial, somente poderá incidir em texto integral de artigo, parágrafo, alínea ou inciso. ( Art. 66, par. 2º)
E)(Errado) .Devolve a matéria vetada ao Legislativo, que poderá rejeitar o veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
Caso haja veto, total ou parcial, pelo chefe do executivo, o PL será encaminhado para que os Deputados(513) e Senadores(81) se reúnam em sessão conjunta, cada grupo em sua devida casa legislativa, e no final será decidido pela maioria absoluta de ambas as casas.
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A
questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, em
especial no que diz respeito ao veto oposto pelo chefe do Executivo a projeto
de lei. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei seentendê-lo
inconstitucional (veto jurídico), ou contrário ao interesse público (veto
político).
Alternativa
“b": está correta. No Poder Executivo, o controle preventivo de
constitucionalidade ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da
República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1°). Art.
66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de
lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o
Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional
ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de
quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta
e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Alternativa
“c": está incorreta. o veto é sempre expresso. A ausência de manifestação no
prazo de 15 dias úteis (art. 66, §3º, CF/88) deve ser interpretado como
concordância ao projeto de lei.
Alternativa
“d": está incorreta. O
veto parcial só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou
de alínea. Assim, pode-se afirmar que não existe veto de palavras, o que
poderia alterar, profundamente, o sentido do texto.
Alternativa
“e": está incorreta. Existindo veto, este será, necessariamente, apreciado em
sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento.
Pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação ostensiva
(votação pública, ou seja, voto “aberto"), o veto poderá ser rejeitado
(afastado), produzindo os mesmos efeitos que a sanção (art. 66, § 4.º, da
CF/88). (a EC n. 76/2013 aboliu a votaçãosecreta
para essa hipótese).
Gabarito do professor:
letra b.
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Emenda Constitucional 76 de 2013:
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
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Eu discordo do gabarito em consideração ao entendimento da afirmação da alternativa.
O veto presidencial é sempre preventivo.
O gabarito dá uma clara noção de possibilidade contrária que NÃO EXISTE. Ou seja, não existe a possibilidade do veto presidencial exercer controle repressivo a depender de seu teor.
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O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei.
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pode ser uma forma de controle prévio de constitucionalidade, a depender de seu teor.
Diga as outras formas do veto como controle?
eu heim ....
Infelizmente, fgv e uma das bancas que faz melhor prova ,não precisa fazer as coisas erradas pra serem difíceis .