Letra E
Segundo a LODF:
§ 3º Às comissões parlamentares de inquérito aplica-se o seguinte:
I - são criadas mediante requerimento:
a) de um terço dos membros da Câmara Legislativa;
b) de iniciativa popular, com o mínimo de subscritores previsto no art. 76;
II - destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo;
III - têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no regimento interno da Câmara Legislativa;
IV - o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação;
A- ERRADA: O desempenho da função fiscalizatória parlamentar, por ser função típica do Poder Legislativo, não viola o princípio da separação de poderes, já que a própria Constituição Federal de 1988 prevê tal atividade a ser exercida pelo poder parlamentar.
B- ERRADA: As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário.
A CF claramente delimitou a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo da indagação probatória, com absoluta exclusão de quaisquer outras prerrogativas que se incluem, ..., como o poder de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes a pessoas sujeitas à investigação parlamentar.
C ERRADA: Consoante já decidiu o STF, a comissão parlamentar de inquérito pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, respeitadas todas as formalidades legais, determinar a quebra dos sigilos: fiscal, bancário e de dados (com destaque para o sigilo de dados telefônicos)
D ERRADA: Os requisitos de forma, necessidade e utilidade de quaisquer medidas devem ser satisfeitos pelas CPIs, sob pena de serem as medidas adotadas declaradas nulas pelo Judiciário, a quem cabe, sempre e sempre, o controle posterior delas.
: Conteudojuridico.com.br