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ID
3448621
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Filomena, professora aposentada, 65 anos de idade, é brasileira naturalizada e possui domicílio eleitoral no Distrito Federal. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Filomena

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice Presidente da República;

     

    Art. 14, §1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I – facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • COMPLEMENTANDO

    A questão tenta confundir com o que diz o Art. 14 § 2º da CF/88 - "§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

  • GABARITO A

    Filomena, professora aposentada, 65 anos de idade, é brasileira naturalizada e possui domicílio eleitoral no Distrito Federal. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Filomena

    1 - não poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, [ por ser naturalizada e esse cargo é PRIVATIVO DE BRASILEIRO(a) NATO(a) sendo, para ela, obrigatório o voto

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos

    ;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • O voto para Filomena é obrigatório pela sua idade, sendo facultativo acima de 75 e entre 16 e 18 anos.

    Para ser Presidente da República é necessário ser brasileiro NATO.

  • VOTO OBRIGATÓRIO!

  • A informação de Ayanne Vladivosnnave está equivocada.

    Segundo o art 14, II, b da C/88 o voto é facultativo para os maiores de 70 anos.

  • Questão miserável como diria o WHASHINTON KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não pode ser Presidente ou Vice Presidente porque não é brasileira nata e é obrigada a votar porque tem menos de 70 anos.

  • A  CF de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos de nacionalidade e políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Filomena não poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, obrigatório o voto.

    O gabarito é a letra “a", com fundamento no art. 12, § 3º, da CF/88, segundo o qual “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Ademais, o voto somente é facultativo a partir dos setenta anos. Conforme art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Análise das demais alternativas:

    Alternativa “b": está incorreta. Vide comentário supra.

    Alternativa “c": está incorreta. Não poderá ser candidata em São Paulo por não possuir domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, §3º, IV). Além disso, o voto para ela é obrigatório.

    Alternativa “d": está incorreta. Poderá se candidatar como Governadora do DF, por não ser cargo reservado a brasileiro nato (art. 12, §3º), possuir idade mínima (31 anos, conforme art. 14, §3º, VI, b) e por possuir domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, §3º, IV).

    Alternativa “e": está incorreta. Vide comentários supra.

    Gabarito do professor: letra a. 

  • Letra A

    Cargos de Presidente e Vice-Presidente é privativo de brasileiro nato.Voto facultativo para maior de 70 anos.

  • Filomena, professora aposentada, 65 anos de idade, é brasileira naturalizada e possui domicílio eleitoral no Distrito Federal. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Filomena

    A) não poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, obrigatório o voto. ( GABARITO)

    B) poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, facultativo o voto.

    C) poderá ser candidata a Governadora do Estado de São Paulo, sendo, para ela, facultativo o voto.

    D) não poderá ser candidata a Governadora do Distrito Federal, sendo, para ela, obrigatório o voto.

    E) não poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, facultativo o voto.

  • ART. 12 CF/88

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    ART.14 CF/88

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • GAB: A

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • voto facultativo é para 70 anos e não 65; bu@$ta

  • Excelente questão! Sem decoreba, cobra o conhecimento do candidato.

  • Puro decoreba...se fosse entendimento, seriam usadas palavras e significados mais rebuscados e elaborados...exigiria mais tempo para resolver a questão

  • A

    ERREI

  • MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos

  • Voto facultativo é para acima de 70 anos

  • Presidente e Vice tem que ser brasileiro nato e tambem todos da linha sucessória do PR e que façam parte da defesa do territorio.

    É facultativo o voto apenas para quem tem entre 16 e 18, +70 anos e analfabeto.

  • Cargos privativos de brasileiros natos

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministros do STF

    Capacidade eleitotal de voto e alistamento ( Facultativo )

    + de 70 anos

    Entre 16 e 18 anos

    analfabetos

  • Cargos privativos de brasileiros Natos MP3.COM

    Ministros do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Cargos privativos de brasileiros Natos MP3.COM

    Ministros do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Presidente da República e Vice-Presidente: SOMENTE PARA BRASILEIROS NATOS

    Voto facultativo: +16 - 18 ; Analfabetos ; Maiores de 70 anos

  • GAB A

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    6 brasileiros natos escolhidos pelo Presidente da República para o Conselho da República

    II -VOTOS facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:A

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • CARGOS DE UM BRASILEIRO NATO NO BRASIL:

     

    Art. 12.

    (...)

    § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.