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Art. 12, §3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice Presidente da República;
Art. 14, §1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:
I – facultativos para:
b) os maiores de setenta anos.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
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ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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COMPLEMENTANDO
A questão tenta confundir com o que diz o Art. 14 § 2º da CF/88 - "§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
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GABARITO A
Filomena, professora aposentada, 65 anos de idade, é brasileira naturalizada e possui domicílio eleitoral no Distrito Federal. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Filomena
1 - não poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, [ por ser naturalizada e esse cargo é PRIVATIVO DE BRASILEIRO(a) NATO(a) sendo, para ela, obrigatório o voto
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos
;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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O voto para Filomena é obrigatório pela sua idade, sendo facultativo acima de 75 e entre 16 e 18 anos.
Para ser Presidente da República é necessário ser brasileiro NATO.
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VOTO OBRIGATÓRIO!
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A informação de Ayanne Vladivosnnave está equivocada.
Segundo o art 14, II, b da C/88 o voto é facultativo para os maiores de 70 anos.
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Questão miserável como diria o WHASHINTON KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Não pode ser Presidente ou Vice Presidente porque não é brasileira nata e é obrigada a votar porque tem menos de 70 anos.
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A CF de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade
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A questão exige
conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos de nacionalidade e
políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Filomena não poderá ser candidata a Presidente ou
Vice-Presidente da República, sendo, para ela, obrigatório o voto.
O gabarito é a letra
“a", com fundamento no art. 12, § 3º, da CF/88, segundo o qual “São privativos
de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da
República.
Ademais, o voto somente
é facultativo a partir dos setenta anos. Conforme art. 14. A soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 1º O alistamento eleitoral
e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores
de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Análise das demais
alternativas:
Alternativa “b": está
incorreta. Vide comentário supra.
Alternativa “c": está
incorreta. Não poderá ser candidata em São Paulo por não possuir domicílio
eleitoral na circunscrição (art. 14, §3º, IV). Além disso, o voto para ela é
obrigatório.
Alternativa “d": está
incorreta. Poderá se candidatar como Governadora do DF, por não ser cargo
reservado a brasileiro nato (art. 12, §3º), possuir idade mínima (31 anos,
conforme art. 14, §3º, VI, b) e por possuir domicílio eleitoral na
circunscrição (art. 14, §3º, IV).
Alternativa “e": está
incorreta. Vide comentários supra.
Gabarito do professor:
letra a.
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Letra A
Cargos de Presidente e Vice-Presidente é privativo de brasileiro nato.Voto facultativo para maior de 70 anos.
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Filomena, professora aposentada, 65 anos de idade, é brasileira naturalizada e possui domicílio eleitoral no Distrito Federal. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Filomena
A) não poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, obrigatório o voto. ( GABARITO)
B) poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, facultativo o voto.
C) poderá ser candidata a Governadora do Estado de São Paulo, sendo, para ela, facultativo o voto.
D) não poderá ser candidata a Governadora do Distrito Federal, sendo, para ela, obrigatório o voto.
E) não poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, facultativo o voto.
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ART. 12 CF/88
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
ART.14 CF/88
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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GAB: A
Art. 12, CF Famoso MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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voto facultativo é para 70 anos e não 65; bu@$ta
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Excelente questão! Sem decoreba, cobra o conhecimento do candidato.
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Puro decoreba...se fosse entendimento, seriam usadas palavras e significados mais rebuscados e elaborados...exigiria mais tempo para resolver a questão
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A
ERREI
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MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos
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Voto facultativo é para acima de 70 anos
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Presidente e Vice tem que ser brasileiro nato e tambem todos da linha sucessória do PR e que façam parte da defesa do territorio.
É facultativo o voto apenas para quem tem entre 16 e 18, +70 anos e analfabeto.
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Cargos privativos de brasileiros natos
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministros do STF
Capacidade eleitotal de voto e alistamento ( Facultativo )
+ de 70 anos
Entre 16 e 18 anos
analfabetos
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Cargos privativos de brasileiros Natos MP3.COM
Ministros do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
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Cargos privativos de brasileiros Natos MP3.COM
Ministros do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
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Presidente da República e Vice-Presidente: SOMENTE PARA BRASILEIROS NATOS
Voto facultativo: +16 - 18 ; Analfabetos ; Maiores de 70 anos
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GAB A
São privativos de brasileiro nato os cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
6 brasileiros natos escolhidos pelo Presidente da República para o Conselho da República
II -VOTOS facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:A
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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CARGOS DE UM BRASILEIRO NATO NO BRASIL:
Art. 12.
(...)
§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.