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ID
3448642
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nina tem 55 anos de idade e exerce efetivamente o mesmo cargo público distrital há dez anos. Considerando que possui trinta anos de tempo de contribuição, em conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 769/2008, Nina 

Alternativas
Comentários
  • Responder (Gabarito)

  • LC 769.08

    Seção III

    Da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

    Art. 20. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma do art. 46, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;

    II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

    III – sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.

    Seção IV (Atenção)

    Da Aposentadoria Voluntária por Idade

    Art. 21. O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 46, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;

    II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

    III – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.