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Gabarito A
Lei nº 8.987/95
Art. 28 - Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
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é isso memo! pc-pr 2020!
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GABARITO A!
Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
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O exame adequada da presente questão demanda que se aplique o teor do art. 28 da Lei 8.987/95, de seguinte redação:
"Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia
os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a
operacionalização e a continuidade da prestação do serviço."
Com apoio neste preceito legal, percebe-se claramente que a única alternativa correta é aquela contida na letra A ("poderá oferecer a referida garantia até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do
serviço.")
Todas as demais divergem, evidentemente, do figurino legal, seja por afirmarem a vedação de tal espécie de garantia, que, na verdade, é permitida pela lei, seja por incluírem condicionantes sem qualquer respaldo normativo.
Gabarito do professor: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.