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ID
3448657
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a finalidade de satisfazer as necessidades de toda a coletividade, em conformidade com a Constituição Federal, o Poder Público presta serviços públicos, na forma da Lei,

Alternativas
Comentários
  • Direto na CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GABARITO "D".

    D - diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

  • Gab. D

    complementando...

    CONCESSÃO:

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    PERMISSÃO:

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    FONTE: CF 1988

  • Gab: D

    Art. 175, CRFB/88, Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    CONCESSÃO

    >> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;

    >> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    >> Por conta e risco;

    >> Prazo determinado;

    >> Não há precariedade;

    >> Natureza Contratual;

    >> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

    PERMISSÃO

    >> Licitação (não há modalidade específica);

    >> Pessoa física ou jurídica (não pode consórcio de empresas);

    >> Precário;

    >> Natureza contratual/contrato de adesão;

    >> Revogabilidade unilateral;

    AUTORIZAÇÃO

    >> Prestação indireta;

    >> Feito por meio de ato administrativo unilateral;

    >> Discricionário;

    >> Precário;

    >> Transitórios ou especiais/grupo restrito;

    >> O interesse na prestação parte do particular;

    >> Não exige licitação prévia.

  • Concessão: Concorrência

    Permissão: Qualquer tipo de licitação

  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    * natureza contratual;

    * Sempre precedida de licitação – modalidade concorrência;

    * Pessoas jurídicas ou consórcios de empresas;

    * não há precariedade, não se admitindo a revogação do contrato;

    PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    * Natureza contratual. Segundo a lei 8.987, é "contrato de adesão";

    * sempre precedida de licitação – modalidade não definida e lei;

    * pessoas físicas ou jurídicas;

    * Delegação a título precário, dada a possibilidade de revogação unilateral;

    AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    * É ato administrativo. Em regra, discricionário;

    * Não requer licitação prévia;

    * pessoas físicas ou jurídicas;

    * Delegação a título precário.

    GABA " d"

  • A presente questão demandou dos candidatos conhecimentos acerca das possíveis formas de prestação dos serviços públicos, tal como estabelecidas na Constituição da República, mais precisamente em seu art. 175, caput, de seguinte redação:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Como daí se depreende, o Poder Público pode optar por prestar os serviços públicos valendo-se de sua própria estrutura de recursos humanos e equipamentos ou, diversamente, transferir a execução a terceiros, para o quê deverá, sempre precedido de licitação, vale-se dos instrumentos da concessão ou da permissão.

    Firmadas estas premissas, e em vista das opções lançadas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra D ("diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação")


    Gabarito do professor: D

  • ·      Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.

    →  Somente para PJ ou consórcio de empresas.

    →  Por prazo determinado.

    →  Formalizada por contrato administrativo.

    →  Não cabe revogação unilateral.

    →  Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.

     

    ·      Permissão de serviço público: É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário – somente por licitação (qualquer tipo).

    →  À título precário, sendo possível ser revogado unilateralmente.

    →  Para PF ou PJ.

    →  Formalizada mediante contrato de adesão.

    Letra D

  • Questão que envolve a letra de lei:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.".

    Vale lembrar que o processo licitatório é sempre a regra.

  • Qual e a diferenca entre B e E a nao ser o jogo de palavras, que a meu, nao muda o sentido e as tornam iguais?

  • Harlen:

    B) CONCESSÃO / PERMISSÃO: C/ licitação

    DIRETAMENTE: S/ Licitação

    E) CONCESSÃO / PERMISSÃO: C/ licitação, podendo ser dispensada

    DIRETAMENTE: C/ Licitação, podendo ser dispensada

    Essas são as diferenças

    E ambas incorretas rsrs

  • Para mim, a B está mais correta do que a D. Se analisarmos o comando da questão a B diz: "o Poder Público presta serviços públicos, na forma da Lei, sob o regime de concessão ou permissão por meio de licitação ou diretamente dispensada a licitação." O que tem de errado nesta afirmação?

    De fato quando se presta serviço por delegação sob o regime de concessão ou permissão é por meio de licitação, mas quando o faz de forma direta é dispensada a licitação.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.    

  • qual a diferença entre a B e a D?

    Desde já obrigado.

  • Qual a diferença entra a B e a D????

    Pode ser esdrúxula a pergunta, mas há situações em que para a ADM Pública prestar o serviço público diretamente ela tem que licitar?

  • GAB: D-

    na letra B fala que é dispensável a licitação. (este seria o erro dela).

    Na letra D- sempre por meio de licitação.

  • gab d

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A questão pergunta: em conformidade com a CF: logo cabível somente a letra D, pois dispensa de licitação está previsto na Lei 8.666/93

  • CRFB/88. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Pela redação da letra B, dá a entender que somente teremos os serviços públicos sob o regime de concessão, podendo ter ou não licitação, veja que não há pausa: sob o regime de concessão ou permissão por meio de licitação ou diretamente dispensada a licitação.

    É como se a questão afirmasse que pode ter licitação ou não, mas a regra é que SEMPRE HAVERÁ LICITAÇÃO e que o serviço público pode ser prestado DIRETAMENTE (Pela administração Pública) ou sob CONCESSÃO/PERMISSÃO