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ID
3448663
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos benefícios garantidos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, considere: 

I. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção fará jus à licença-maternidade, mediante apresentação de termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

II. O direito ao salário-família cessa automaticamente quando o filho ou equiparado completar vinte e um anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário.

III. A pensão por morte deve ser concedida ao dependente que se habilitar, podendo ser protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.

IV. O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado deixar de perceber qualquer remuneração dos cofres públicos, após sentença penal condenatória transitada em julgado.

Em conformidade com a Lei Complementar n° 769/2008, está correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo desemprego do segurado.

    Se tanto o pai quanto a mãe forem segurados (empregados ou avulsos), ambos têm direito ao benefício.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa D

  • atualmente o gabarito tá muito errado viu.... e n sei se na época da prova já estava... enfim
  • Questão desatualizada:

    Art. 67. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de

    outro possível dependente.

  • Questão desatualizada!

  • Lei 8213/91

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:        

    § 3º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.               

  • Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.       

    § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.