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ID
3448669
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública, o Código Penal dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 297, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Falsificação de documento particular       

    Art. 298, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.    

  • a)ERRADO - ART.293, VI- Falsificação de papéis públicos (Bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado e Municipio)

    b) ERRADO - Falsificação de cartão equipara-se a documento particular e não público.

    c) CORRETA - Art.297 CP § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    d) ERRADO - ART.301, § 1º e  § 2º CP (Pena de detenção), em casos em que é praticado com o fim de lucro ocorre a pena privativa de liberdade + multa.

    e)ERRADO - Art. 297, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro( trata-se de falsificação de documento publico e não de falsidade ideológica)

    O artigo que trata a respeito da falsidade ideologica é o 299 do CP .

  • Assertiva C

    Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito. letra C.

    CP.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

         § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Quais são os documentos equiparados ao público?

    A.  o emanado de entidade paraestatal; (pessoas jurídicas de direito privado que possuem função pública)

    B.  o título ao portador ou transmissível por endosso; (cheque, nota promissória, letra de cambio)

    C.  as ações de sociedade comercial; (sociedade anônima, sociedade em comandita por ações)

    D.  os livros mercantis;

    E.  o testamento particular;

  • MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador

    Emanado de entidade paraestatal

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

         § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Necessário se faz ressaltar que o título de crédito deve ser transmissível por endosso. Após o prazo em que poderia haver a transmissão por endosso, haverá a cessão civil do título. Neste momento é considerado documento particular, eis que não é mais possível endosso.

  • Só relembrando: Artigo 297 § 2º CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a DOCUMENTO PÚBLICO o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Em regra, a falsidade MATERIAL de atestado/certidão é passível de detenção. A multa será aplicada se houver LUCRO pelo agente. juntamento com a pena privativa de liberdade.

  • Falsidade ideológica

        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

     Falsificação de documento público

        Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

  • A) Art. 298 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro: (...)

    B) Art. 298. Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    C) Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    1. O emanado de entidade paraestatal,

    2. O título ao portador ou transmissível por endosso,

    3. As ações de sociedade comercial,

    4. Os livros mercantis e

    5. O testamento particular.

    D) Art. 301. § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, ALÉM DA pena privativa de liberdade, a de MULTA.

    E) Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de:

    1 - PREJUDICAR DIREITO,

    2 -  CRIAR OBRIGAÇÃO ou

    3 -  ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante: (...)

    GABARITO -> [C]

  • O enunciado aborda os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, determinando a identificação da alternativa correta acerca do tema.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A)  ERRADA. A falsificação de bilhete ou passe de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município se amolda ao crime de falsificação de papéis públicos, consoante artigo 293, inciso VI, do Código Penal.


    B) ERRADA. O cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular, nos termos do parágrafo único do artigo 298 do Código Penal.


    C) CERTA. Conforme dispõe o artigo 297, § 2º, do Código Penal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular se equiparam a documento público, para efeitos penais.


    D) ERRADA. O crime de falsidade material de atestado ou certidão encontra-se previsto no artigo 301, § 1º, do Código Penal, com pena cominada de detenção, de três meses a dois anos.  Somente se o crime for praticado com o fim de lucro, conforme estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal, é que se aplica também a pena de multa.


    E) ERRADA. O crime de falsidade ideológica encontra-se previsto no artigo 299 do Código Penal, não tendo correspondência com a conduta típica narrada, a qual se amolda ao tipo penal descrito no artigo  298 do Código Penal.


    GABARITO: Letra C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Falsificação de papéis públicos (art. 293, VI, do CP)

    b) ERRADO: Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito (art. 298, parágrafo único, do CP).

    c) CERTO: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular (art. 297, §2º, do CP).

    d) ERRADO: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa (art. 301, §2º).

    e) ERRADO: Trata-se de falsificação de documento público (art. 297 do CP).

  • Cartão de crédito: documento particular

    Cheque: documento público

    (COBRA DEMAIS!!!!)

    Documentos equiparados a documento público p/ fins penais: ''L A T T E''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedades comerciais;

    Testamento particular;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Emanado de entidade paraestatal.

    PERTENCELEMOS!

  • FALSIDADE MATERIAL -> Falsificar, no todo em parte, documento público ou particular ou alterar documento verdadeiro.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA -> Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Obs: notem que há diferenças quanto aos verbos, além do que, na falsidade ideológica, há um especial fim de agir.

  • Artigo 297, parágrafo segundo do CP==="Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular"

  • 1. falsidade material:

    1.1 falsidade documento público

    1.2 falsidade de documento particular

    2. falsidade ideológica

    falsidade material: atinge configuração extrínseca do documento

    . É feito por quem não tem capacidade.

    falsidade ideológica: atinge conteúdo intelectual.

    **

    lembrete:

    equipara-se a documento público:

    testamento particular

    titulos de credito

    **

    equipara-se a documento particular:

    cartao de credito ou debito (independente do banco )

  • Uma correção ao comentário mais curtido: a letra é enquadra-se em falsificação de documento particular. A assertiva mesclou falsificar (documento ainda não existe) com alterar (documento existe é verdadeiro) documento particular.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Peguei da colega

    Revisão

    MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador

    Emanado de entidade paraestatal

  • Revisão

    MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador

    Emanado de entidade paraestatal

  • A

    Comete o crime de falsificação de documento particular aquele que falsifica bilhete ou passe de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município. Crime de falsificação de papéis públicos, art 293.

    B

    Equipara-se a documento público, para fins de falsificação, o cartão de crédito ou débito. Documento particular

    C

    Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    D

    No crime de falsidade material de atestado ou certidão é aplicável a pena de multa ainda que o crime não tenha sido praticado com o fim de lucro. Somente se houve o fim de lucro

    E

    Pratica o crime de falsidade ideológica aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento particular verdadeiro. Crime de falsificação de documento particular, art 298

  • Os crimes contra a fé pública que tem "atestado" no nome (Certidão ou atestado ideologicamente falso; Falsidade material de atestado ou certidão; Falsidade de atestado médico) são punidos apenas com DETENÇÃO. São os únicos contra a fé pública que não são punidos com pena de reclusão.

    • Os dois últimos têm acréscimo de MULTA se praticado com objetivo de lucro.