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ID
3448672
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) estabelece que, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas socioeducativas. De acordo com esta lei, considere: 

I. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

II. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período mínimo de seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

III. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente e não poderá ser fixada em período excedente a seis meses.

IV. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

V. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    I. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    II. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período mínimo de seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    III. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente e não poderá ser fixada em período excedente a seis meses.

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    IV. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    V. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • questão letra E

  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Prestação de serviços comunitários => período não excedente a 6 meses.

    Liberdade assistida => prazo mínimo de 6 meses.

    Macete:

    Serviços comunitários => não excedente a Seis meses. (NÃO EXCEDO 6 meses fazendo serviços)

    Liberdade assistida => MÍNIMO de 6 meses (eu sou LIvre para ASSISTIr MINIsSérie = LIberdade ASSISTIda MINImo Seis meses)

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    I. Art. 115 do ECA. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    II. Art. 117 do ECA. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    III. Art. 118 do ECA. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    [...]

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    IV. Art. 116 do ECA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    V. Art. 120 do ECA. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • o item II diz que a prestação de serviços à comunidade diz que deve ser no prazo mínimo de seis meses. Errado. O artigo 117 do ECA diz que a prestação de serviços à comunidade NÃO EXCEDERÁ A SEIS MESES.

    o item III diz que a liberdade assistida não pode ser em prazo inferior a seis meses. Errado, pois o artigo 118 pg 2° diz que o prazo para a medida de liberdade assistida é NO MÍNIMO SEIS MESES.

    A FCC trocou os prazos para tentar derrubar o candidato desatento.

  • LIBERDADE ASSISTIDA: mÍnImo de 6 meses 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Somente as assertivas I, IV e V estão corretas. Vejamos a correção das demais assertivas:

    • II) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (Art. 117);

    • III) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor (Art. 118, §2º);

    Gabarito: E

  • Internação Provisória: 45 dias + Improrrogável;

    Internação: NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz;

    Semiliberdade: NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz;

    Liberdade Assistida: Mínimo 6 meses;

    PSC: Máximo 6 meses + 8 horas semanais + Não remunerado;

    Advertência: Oral + reduzido a termo.

    Fonte: Gran

  • Peguei da colega

    Revisão

    Prestação de serviços comunitários => período não excedente a 6 meses.

    Liberdade assistida => prazo mínimo de 6 meses.

    Macete:

    Serviços comunitários => não excedente a Seis meses. (NÃO EXCEDO 6 meses fazendo serviços)

    Liberdade assistida => MÍNIMO de 6 meses (eu sou LIvre para ASSISTIMINIsSérie = LIberdade ASSISTIda MINImo Seis meses)

  • I. Correta. Art. 115.

    II. Errada. Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, (...)

    III. Errada. Art. 118 § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    IV. Correta. Art. 116.

    V. Correta. Art. 120.