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Art. 43 - XXXIII - não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;
A pena de suspensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência nas faltas leves (art.47)
O prazo máximo de suspensão é de 90 dias!
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Resposta correta Letra "A"
ERROS DAS DEMAIS:
B) simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação, comete infração leve, sujeitando-se à pena de suspensão. (infração GRAVE)
C) faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé, comete infração grave, sujeitando-se à pena de suspensão. (infração Leve punida com REPREENSÃO)
D) permutar serviço, sem expressa permissão da autoridade competente, comete infração leve, sujeitando-se à pena de repreensão. (infração GRAVE, pena de suspensão)
E) deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas, comete infração leve, sujeitando-se à pena de repreensão. (Infração GRAVE, punida com suspensão)
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Minha contribuição.
Lei N° 4878/65 (Regime jurídico PCDF)
Regras acerca da competência para a aplicação de penalidades
a) Demissão e Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:
=> Governador do DF
b) Suspensão até 90 dias:
=>Secretário de Segurança Pública do DF
c) Suspensão até 60 dias:
=> Diretor-Geral da PCDF
d) Suspensão até 30 dias:
=> Diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados regionais e os titulares das zonas policiais.
e) Suspensão até 10 dias:
=> Diretores de Divisões e Serviços da Polícia do Distrito Federal
f) Destituição de função:
=> Autoridade competente para designação
g) Repreensão:
=> Qualquer das autoridades, com exceção do Presidente da República e do Governador do DF.
Abraço!!!
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lei 4.878/1965,
art. 43. São transgressões disciplinares: (adaptado)
(...)
XXXIII - não se apresentar, sem justo motivo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior. - transgressão de natureza grave, incorrendo em suspensão, que não excederá 90 dias (art. 47 caput e § único).
XXVII - simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação. - transgressão de natureza grave, incorrendo em suspensão, que não excederá 90 dias (art. 47 caput e § único).
XVII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé. - transgressão de natureza leve, incorrendo em pena de repreensão, sempre aplicada por escrito, e devendo constar do assentamento individual do funcionário ( art. 46 caput e § único)
XXXI - permutar serviço sem expressa permissão da autoridade competente. - transgressão de natureza grave, incorrendo em suspensão, que não excederá 90 dias (art. 47 caput e § único).
VI - deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas. transgressão de natureza grave, incorrendo em suspensão, que não excederá 90 dias (art. 47 caput e § único).
(...)
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Lei N° 4878/65 (Regime jurídico PCDF)
Regras acerca da competência para a aplicação de penalidades
a) Demissão e Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:
=> Governador do DF
b) Suspensão até 90 dias:
=>Secretário de Segurança Pública do DF
c) Suspensão até 60 dias:
=> Diretor-Geral da PCDF
d) Suspensão até 30 dias:
=> Diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados regionais e os titulares das zonas policiais.
e) Suspensão até 10 dias:
=> Diretores de Divisões e Serviços da Polícia do Distrito Federal
f) Destituição de função:
=> Autoridade competente para designação
g) Repreensão:
=> Qualquer das autoridades, com exceção do Presidente da República e do Governador do DF.
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Resposta correta Letra "A"
Nas restantes o correto seria:
B) simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação, comete infração grave, sujeitando-se à pena de suspensão.
C) faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé, comete infração leve, sujeitando-se à pena de repreensão.
D) permutar serviço, sem expressa permissão da autoridade competente, comete infração grave, sujeitando-se à pena de suspensão.
E) deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas, comete infração grave, sujeitando-se à pena de suspensão.
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Q LEI LENIENTE....MENTIR É MENOS GRAVE QUE NÃO COMUNICAR A VOLTA DAS FÉRIAS
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O cara já não se apresenta e ainda é suspenso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk realmente como a colega disse, essa lei não tem a mínima lógica.
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A lógica dessa transgressão é "quer ficar em casa? Então vai ficar em casa suspenso"
A