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ID
3448693
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos casos de cassação de aposentadoria de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal, a imposição da referida pena disciplinar é competência do

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - o Presidente da República, nos casos de DEMISSÃO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública; (PF)

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário PCDF; (leia-se Governador)

    III - o Ministro da Justiça e Negócios Interiores ou o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, respectivamente, nos casos de SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS;

    IV - o Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, no caso de SUSPENSÃO ATÉ 60 DIAS;

    V - os diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados Regionais e os titulares das Zonas Policiais, no caso de SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS;

    VI - os diretores de Divisões e Serviços do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, no caso de SUSPENSÃO ATÉ 10 DIAS;

    VII - a autoridade competente para a designação, no caso de destituição de função;

    VIII - as autoridades referidas nos itens III a VII, no caso de REPREENSÃO. (quem pode mais, pode menos)

    OBS.: Questão anulada pela banca, provavelmente porque o Distrito Federal não tem prefeito. Porém, não impossibilita julgamento do item.

    A) Prefeito do Distrito Federal. GABARITO.

    B) Secretário de Segurança Púbica do Distrito Federal. SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS.

    C) Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública. SUSPENSÃO ATÉ 60 DIAS.

    D) Diretor de Divisão do Departamento Federal de Segurança Pública. SUSPENSÃO ATÉ 10 DIAS.

    E) Delegado Regional. SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - o Presidente da República, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública;

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal; leia-se (Governo do Distrito Federal)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • Prefeito do Distrito Federal ??????????????????????????????

  • Gabarito A

    É importante estar atento ao ano da lei (1965) por isso a nomenclatura de "Prefeito" e não Governador.

    Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    (...)

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal;

  • Lei N° 4878/65 (Regime jurídico PCDF)

    Regras acerca da competência para a aplicação de penalidades

    a) Demissão e Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:

    => Governador do DF

    b) Suspensão até 90 dias:

    =>Secretário de Segurança Pública do DF

    c) Suspensão até 60 dias:

    => Diretor-Geral da PCDF

    d) Suspensão até 30 dias:

    => Diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados regionais e os titulares das zonas policiais.

    e) Suspensão até 10 dias:

    => Diretores de Divisões e Serviços da Polícia do Distrito Federal

    f) Destituição de função:

    => Autoridade competente para designação

    g) Repreensão:

    => Qualquer das autoridades, com exceção do Presidente da República e do Governador do DF.

  • R-I-D-Í-C-U-LO !!!

  • O QUE???? Não há prefeito no Distrito Federal e nem vereadores!

  • Como não errar desse jeito?? No DF não tem Prefeito, gracas a Deus, menos um ladrão

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI N° 4878/65 (Regime jurídico PCDF): Art. 50 - Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - o Presidente da República, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública;

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal;

    Foco na missão!

  • só erra essa questão que não estudo a lei, quem leu sabe que existe prefeito do DF e consequentemente leu o que pode e que não pode fazer o prefeito.

  • Competência para Imposição de Penalidades Disciplinares.

    Governador do Distrito Federal: nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Secretário de Segurança Pública: nos casos de suspensão até NOVENTA dias e de repreensão.

    Diretor-Geral: no caso de suspensão até SESSENTA dias;

    Diretores dos Órgãos Centrais: no caso de suspensão até TRINTA dias;

    Diretores de Divisões e Serviços: no caso de suspensão até DEZ dias;

    Autoridade competente para a designação: no caso de destituição de função.

    Qualquer das autoridades com exceção do Governador do Distrito Federal: nos casos de repreensão.

  • Gab: A

    Da Competência Para Imposição de Penalidades

    Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - o Presidente da República, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública;

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal;

    ----> Veja que o examinador não falou em Governador, preferiu trazer a literalidade do dispositivo. 

  • Mermão, se a lei falar que a competência é do Neo do Matrix, então pode marcar na prova sem dó.

  • O enunciado deveria cobrar o entendimento específico da lei em questão, não? Uma vez que a figura do prefeito é extinta a não ser na lei

  • Se no seu edital cai história do DF e/ou a Lei N° 4878/65 Tenha na ponta da língua que Prefeito do DF antigamente = Governador do DF atualmente.

    E sim, se a questão tratar dessa lei, será usada a denominação dada ao cargo pela lei. ESTUDE-A.

  • Presidente da República: DEMISSÃO / CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - POLICIAIS FEDERAIS

    Prefeito do DF (Governador): DEMISSÃO / CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - POLICIAIS CIVIS DO DF