Gabarito B
A) pode ser feita a delegação de competência tributária à pessoa de direito privado, compreendendo a função de instituir e arrecadar o tributo. ⇢ é impossivel a entidade competente transferir por vontade própria a aptidão para instituir tributo a outra pessoa. O art. 7º do CTN prescreve textualmente que: “a competência tributária é indelegável”.
B) o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Nesse sentido, estabelece o art. 8º do CTN: “O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído”.
C) o IPTU, cuja receita é distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público, pertence à competência legislativa concorrente. ⇢ Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
D) a competência tributária do Município é transferida em caráter provisório para o Estado e, se este não a exercer, para a União em caráter excepcional. ⇢ Mesmo caso da letra A