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ID
3448729
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as alternativas a seguir.


I. Contratados temporários para atender excepcional interesse público.


II. Servidores ocupantes exclusivamente de cargo de confiança.


III. Servidores, ocupantes de cargo efetivo, cedidos para outro Ente Político.


IV. Empregados de uma empresa pública municipal prestadora de serviços públicos.


V. Servidores de uma autarquia gestora de previdência própria municipal.


O Município de Patos de Minas deve adotar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para os agentes públicos classificados apenas na(s) alternativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    I : FALSO

    Servidor temporário é sujeito a regime especial, e não trabalhista (ou celetista).

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    II : FALSO

    Servidor de função de confiança detém de cargo efetivo e, portanto, é sujeito a regime estatutário, e não trabalhista (ou celetista).

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    III : FALSO

    Servidor de cargo efetivo é sujeito a regime estatutário, e não trabalhista (ou celetista).

    IV : VERDADEIRO

    CF. Art. 173. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    V : FALSO

    Servidor de autarquia pode – e não "deve", como consta do enunciado – ser celetista, assim como pode ser estatuário. No âmbito federal, a possibilidade é objeto da Lei nº 9.962/2000.

    Lei nº 9.962/2000. Art. 1.º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.