-
Gabarito: letra e
CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:
X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1o No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
-
Penso que a questão merece anulação, por admitir duas respostas igualmente corretas.
Sem dúvidas, a sustação de contrato é atribuição do Congresso Nacional, de modo que a alternativa "E" está correta.
No entanto, nada impede que a corte de contas, antes de adotar essa medida mais drástica, dê prazo para que se providencie o saneamento da ilegalidade (art. 71, IX, CF).
A propósito, o art. 45 da Lei Orgânica do TCU dispõe que "Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.".
Assim, no meu humilde entender, a alterantiva "C" também responde a questão.
-
vunesp brincalhona, pode dar prazo para sanar a irregularidade, tcu faz e o tcdft fez no concurso cfo pmdf 2017
-
Difícil estudar assim.
-
nobres, não obstante a alternativa "C" estar correta de acordo com a Lei Orgânica, a questão pede "Segundo o disposto na Constituição Federal", fazendo com que apenas a alternativa "E" responda a questão. Não estou defendendo a Vunesp, também acho uma "baita" S@C@N@GeM.
-
Concordo plenamente com o colega João Motta, e, a meu ver, a alternativa "C" faria mais sentido como gabarito.
A alternativa "E" diz que o TCU não poderá sustar o contrato administrativo, mas caso o Congresso Nacional ou o Executivo não resolvam sobre a ilegalidade, caberá ao TCU resolver a respeito.
CF/88 - art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Questão, no mínimo, passível de anulação
-
Resumindo:
Tribunal de Contas: susta o ato
Congresso Nacional: susta o contrato
-
OBS¹: Ainda sobre esse poder de fiscalização, o STF tem enfatizado que o TCU, embora não disponha de poder para ANULAR ou SUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, tem competência – prevista no art. 71, IX, da CF – para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que ele se originou, sob pena de imediata comunicação ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação. Ressalte-se que a Corte Constitucional tem reafirmado em suas decisões que essa competência do Tribunal de Contas da União consubstancia poder de “DETERMINAR” a adoção das medidas administrativas, e não “simples recomendação” despida de caráter impositivo;
-
Acrescentando.....
Penso que o erro da Letra C esta no fato da Banca colocar a palavra "deverá" antes da assertiva, isso deixaria errada.
CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Por outro lado, assim como os demais já citaram a alternativa D esqueceu o fato do TCU poder sustar caso o Congresso e o Poder executivo não tomarem providência no prazo de 90 dias.
Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Bons Estudos
-
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:
X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1o No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Tribunal de Contas: susta o ato.
Congresso Nacional: susta o contrato.
-
Gabarito Letra E
Dica!
--- > Ato administrativo: TCU susta e avisa para a CD e SF.
--- > Contrato Administrativo: CN susta em 90 dias ou poder Executivo, caso não o faça o TCU tem autonomia.
-
Segue um macete para ajuda-los:
Tribunal de Contas: aTo
CONgresso Nacional: CONtrato
-
Comentário que vi aqui no QC:
Tribunal de contas - sustar
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
(TCU não susta contrato)
Dica: sustar CONtrato - CONgresso
Veja bem, se o Estado recebeu recursos da União para aplicá-los no contrato,obviamente que cabe a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. Ademais, lembre-se que o TCU pode sustar o ato impugnado e não o contrato, pois, neste último caso, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ,de imediato, ao Poder executivo as medidas cabíveis (vide art. 70, incisos IX,X e XI e parágrafo primeiro).
-caso o CN não suste a execução do contrato considerado ilegal pelo TCU, ou o Poder Executivo não tome as medidas cabíveis dentro do prazo de 90 dias, caberá, então, ao TCU, decidir a respeito. Art. 71, §2° da CF.
--TCU NÃO JULGA CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APENAS APRECIA!
-
No caso de CONTRATO ADMINISTRATIVO, o ato de SUSTAÇÃO, será adotado diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL que SOLICITARÁ DE IMEDIATO o poder EXECUTIVO às medidas cabíveis.
Se no prazo de 90 DIAS não efetivar as medidas previstas , o TCU decidirá a respeito.
STF: O TCU embora não possa ANULAR ou SUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, TEM COMPETÊNCIA para determinar à autoridade administrativa que promova a ANULAÇÂO DO CONTRATO, se for o caso da LICITAÇÃO de que se originou, sob pena de imediata comunicação ao CN que tomara as medidas cabíveis.
Diante de ATOS ADMINISTRATIVOS verificando o TCU qualquer irregularidade DEVERÁ ASSINALAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO . ART 71, X CF.
-
GABARITO: E
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
-
Gab E
marquei c
-
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
-
O Tribunal de Contas da União é um órgão de controle externo, cujas principais competências estão previstas no art. 71 da CF/88 e regulamentadas pela Lei n. 8443/92. Considerando os detalhes da questão (trata-se de um contrato que é considerado ilegal, e não um ato administrativo) e que o enunciado expressamente indica que a pergunta deve ser respondida conforme a Constituição, é preciso observar especificamente o disposto no §1º do art. 71 da CF/88, que indica que "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis".
Gabarito: a resposta correta é a LETRA E.
-
CONtrato: CONgresso
-
Gabarito: E
Sustar ATO: TC
Sustar CONTRATO: CN
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
-
Eu recorreria, porque existem duas respostas possíveis.
A alternativa C reproduz exatamente o disposto no inciso IX, art. 71 da CF, sendo, portanto, cabível ao TC também essa providência, uma vez que o comando da questão não se restringe à sustação de contratos, mas à ilegalidade deles.
Por exemplo, em sendo assinado prazo para que o órgão adotasse as providências nos termos da lei, o próprio órgão poderia anular o contrato, não sendo necessária qualquer providência por parte do Congresso.
-
A letra C também está certa.
Competência do TCU, de acordo com a CF: Art. 33, X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade.
Ou seja, a alternativa C está correta.
-
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".
A questão pede a resposta conforme a Constituição Federal, mas é válido lembrar, com o intuito de enriquecer a discussão, que há celeuma doutrinária e previsão no Regimento Interno do TCU sobre a possibilidade de a Corte de Contas sustar contratos administrativos, caso ocorra omissão do CN. É o que explica o prof. Ricardo Alexandre (2018, p. 1172): "Parcela da doutrina entende que, na ausência de manifestação do Poder Legislativo por mais de 90 dias, o tribunal de contas poderá, por ato próprio, sustar o contrato administrativo. [...] Não há jurisprudência pacificada a respeito da matéria. Contudo, adotando a primeira corrente, o Tribunal de Contas da União, no art. 251, § 4º, do seu Regimento Interno estabeleceu que, “se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito [da sustação do contrato]”. Contudo, em respeito às competências parlamentares para o exercício do controle externo, o TCU, no parágrafo seguinte do mesmo dispositivo regimental, previu que, caso decida pela sustação do contrato, a providência será imediatamente comunicada ao Congresso Nacional."
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
-
“O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.” (MS 23.550/DF)
-
Qual é o erro da C?
-
Pessoal, de fato, o teor da letra C está correto. No entanto, a questão pede a resposta de acordo ao previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
-
Questão capciosa!
A CF diz no Art 71 § 1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Ou seja, é CN que assina prazo para o órgão adotar as providências necessárias quanto a CONTRATO, e não o TCU.
-
Ignorar o comando da questão faz muita gente errar. O comando da questão diz: "Segundo o disposto na Constituição Federal...". Em momento alguma o comando da questão pede dispositivo legal de qualquer outro diploma.
-
ato = TCU susta, se não atendido, a execução do ato impugnado; art 71 - x
contrato = TCU não susta, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional; art 71 §1
-
Letra C também está correta
-
Gab e! o TCU pode sustar ATO não CONTRATO
Atribuições TCU - Atos ilegais:
- Aplicar sanções e multa
- Assinar prazos para providencias
- Sustar o ato, se não houver providencias (comunicar cn e câmara)
Ato:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Contrato:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.