SóProvas


ID
3448765
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no direito brasileiro, assinale a alternativa correta sobre o mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    Significado de writ: Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.

     

     

    SÚMULA 213 STJ O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    Súmula 460  STJ  É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte

     

     

  • Casos em que não há liminar no Mandado de segurança:

    a) A compensação de créditos tributários;

    b) A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

    c) A reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Casos em que não cabe Mandado de segurança:

    a) Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    b) Ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    c) Decisão judicial transitada em julgado;

    d) lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;

    e) Ato de natureza jurisdicional;

  • LETRA A = ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09.  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

    LETRA B = ERRADA. Art. 2º § 2o da Lei 12.016/09. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    LETRA C = ERRADA. Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado

     

    LETRA D = ERRADA. O MS pode ter como objeto discussão tributária, o que é vedado é conceder liminarmente a compensação de créditos tributários.

    Art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

    LETRA E = CORRETA. O MS pode versar sobre compensação tributária, mas é incabível a concessão de liminar (Art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09 acima transcrito) e incabível o uso do MS para convalidar a compensação tributária.

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

     

  • Resposta: “E”

    a) “O writ não pode ser concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo, com efeito suspensivo, exceto se exigida caução.”  

    MS é incabível contra decisão judicial ou ato administrativo dos quais caibam recurso com efeito suspensivo.

    b) “É cabível o mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e de sociedade de economia mista..”  

    Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

    Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado.

    c) “A lei admite a impetração do writ contra decisão judicial transitada em julgado, mas, nessa hipótese, não será concedida liminar”  

    Incabível MS contra decisão transitada em julgado.

    d) “Não se concederá o mandado de segurança que tenha por objeto a discussão sobre imposto de importação de bens do exterior.”  

    O MS pode ter como objeto a discussão sobre II. Não se admite a liminar em caso de compensação de créditos tributários e para entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    d) “É cabível o writ na hipótese em que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, mas, nesse caso, é vedada a liminar.”  

    É cabível o MS. Vedada a liminar.

    #Aprovação é uma questão de escolha!

  • A alternativa A não é uma repetição literal do art. 5º, I, Lei 12.016/09, mas ela não contraria o dispositivo citado:

    "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

    Ou seja, em regra não cabe MS contra ato administrativo passível de recurso com efeito suspensivo ("independentemente de caução"). Todavia, infere-se disso que, excepcionalmente, será cabível o MS se a admissibilidade do recurso (Súm. STF nº 373) ou a concessão do efeito suspensivo depender do pagamento de caução. Essa exceção é inferida do próprio dispositivo citado.

    No meu singelo entendimento, a alternativa A também está correta - há duas respostas para a questão (A e E).

    Se houver equivoco, favor enviar mensagem para que eu corrija ou exclua essa postagem.

  • Fundamento da alternativa E:

    Súmula 212 do STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (*)

  • Súmula 460 STJ  É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributáriarealizada pelo contribuinte

    A QUESTAO NAO DISSE SE ERA PRA CONVALIDAR A COMPENSAOTRIBUTARIA OU APENAS GARANTIR O DIREITO.

  • Com a razão Teo Linhares. Se for exigida caução para interposição de recurso administrativo, caberá sim mandado de segurança. Examinador se atrapalhou na redação.

  • É possível, por meio de MS, declarar o direito à compensação, todavia, não se pode ter por objeto (fim) a compensação.

  • Sobre O MS.

    Não esquecer que Wirts é um nome chique para Remédios constitucionais.

    I) Segundo a legislação 12.016 (L.M.S): Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • MANDADO DE SEGURANÇA (LEI 12.016/2009)

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    - Bem jurídico tutelado: Direito líquido e certo. Comprovação por meio documental.

    - Objeto:

    ·        Repressivo: reparar uma lesão já sofrida

    ·        Preventivo: afastar ameaça de lesão.

    - Restrições

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - De decisão judicial transitada em julgado.

    - Sujeitos

    ·        Legitimidade ativa:

    a.            pessoas físicas ou jurídicas;

    b.            as universalidades reconhecidas por lei;

    c.             órgãos públicos de alta hierarquia se na defesa de suas prerrogativas e atribuições;

    d.            MP;

    e.             agentes políticos na defesa de suas atribuições.

    ·        Legitimidade passiva:

    a.     autoridades públicas;

    b.     representantes dos órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas,

    c.       os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública, mas que exerçam atribuições públicas.

    - ASPECTOS PROCESSUAIS

    ·        Rito sumário especial.

    ·        Natureza cível.

    ·        Sem dilação probatória.

    ·        Cabe liminar.

    ·        Admite desistência em qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado.

    ·        Atuação do MP ao logo do processo.

    ·        Prioridade de julgamento.

    ·        Prazo 120 dias decadenciais

  • Artigo 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009: " Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entregar de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ao pagamento de qualquer natureza."

  • Declarar o direito à compensação pode (Súmula 213, STJ) PEDIDO de compensação em MS, não
  • De todos os assuntos de constitucional, os mais chatos são sem dúvidas Mandado de Segurança e Hermenêutica.

    Tem que respeitar.

  • Da decisão final do mandado de segurança há a possibilidade de recurso de apelação pela parte vencida.

    E quando a sentença de mandado de segurança for positiva, ou seja, quando “concedida a segurança”, o processo será necessariamente encaminhado ao tribunal para análise. Trata-se do duplo grau de jurisdição obrigatório (ou remessa necessária).

    Além disso, a autoridade coatora poderá recorrer da decisão.

    AINDA QUE INTERPOSTO O RECURSO, ADMITE-SE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA, a não ser nos seguintes casos:

    compensação de créditos tributários;

    entrega de mercadorias e bens proveniente do exterior;

    reclassificação ou equiparação de servidores públicos;

    concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Art. 7º da Lei 12.016/09

    (...)

    § 2º NÃO será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    b) ERRADO: Art. 2º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    c) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado

    d) ERRADO: Art. 7º. § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    e) CERTO: Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  •  

                                                                                            STF

    SÚMULA Nº 101

    O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

    SÚMULA Nº 248

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

     

    SÚMULA Nº 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.   Teratológica

    SÚMULA Nº 267

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    SÚMULA Nº 268

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

     

    SÚMULA Nº 269

    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    SÚMULA Nº 270

    Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3780, de 12/7/1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

     

     

     

     

    SÚMULA Nº 271

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

     

    SÚMULA Nº 272

    Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

     

    SÚMULA Nº 299

    O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

     

    SÚMULA Nº 304

    Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

     

    SÚMULA Nº 330

    O Supremo Tribunal Federal NÃO É COMPETENTE para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    SÚMULA Nº 392

    O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

     

    SÚMULA Nº 405

    Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

     

    SÚMULA Nº 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

    SÚMULA Nº 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

    SÚMULA Nº 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    SÚMULA Nº 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    SÚMULA Nº 512

    Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

     

     

  • O que a SUM. 213 STJ garante é DECLARAÇÃO DO DIREITO .

  • Mandado de Segurança é o remédio adequado para a proteção de direito líquido e certo contra ilegalidades ou abuso de poder, sempre que não forem cabíveis o habeas corpus ou o habeas data. Considerando o disposto na Lei n. 12.016/09, que disciplina este remédio constitucional, temos que:

    - afirmativa A: errada. De acordo com o art. 5º, I desta lei, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução";
    - afirmativa B: errada. O art. 1º, §2º desta lei indica que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economias mista e de concessionárias de serviço público";
    - afirmativa C: errada. O art. 5º, III indica que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
    - afirmativa D: errada. Não há nenhum impedimento legal para a concessão de mandado de segurança na situação indicada na alternativa - desde que, naturalmente, a situação diga respeito à proteção de direito líquido e certo.
    - afirmativa E: correta: O art. 7º, §2º da Lei n. 12.016/07 prevê que "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".




    Gabarito: a resposta correta é a LETRA E.
  • SÚMULA Nº 299

    O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

     

    SÚMULA Nº 304

    Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

     

    SÚMULA Nº 330

    O Supremo Tribunal Federal NÃO É COMPETENTE para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    SÚMULA Nº 392

    O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

     

    SÚMULA Nº 405

    Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do

    Bruna Tamara

    26 de Maio de 2020 às 10:24

    GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    b) ERRADO: Art. 2º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    c) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado

    d) ERRADO: Art. 7º. § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    e) CERTO: Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gabarito E para os não assinantes

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 625 - STF- Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • A) INCORRETA

    Vide Lei 12.016/09.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    B) INCORRETA

    Vide Lei 12.016/09.

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    C) INCORRETA

    Vide Lei 12.016/09.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    D) INCORRETA

    Vide Lei 12.016/09.

    Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    [...]

    § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    E) CORRETA

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Prof.: André Vinícius

  • Questão interessante e complexa... foi além do texto da CF, cobrando a Lei e Súmula

  • Marquei a alternativa "A" pq interpetrei da seguinte forma: a interposição de recurso administrativo não depende de caução, então, se essa caução for exigida (como menciona a questão), eu posso impetrar MS porque tive meu direito (interposição de recurso sem a necessidade de prestar caução) violado.

  • 1)MS PARA DECLARAR O DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    A empresa “X” recolheu indevidamente R$ 100 mil a título de COFINS (contribuição social de competência da União).

    Esta mesma empresa possui agora débitos com relação ao Imposto de Renda.

    A empresa formulou requerimento administrativo pedindo a compensação desse crédito com o débito, pedido que foi, contudo, negado sob o argumento de que são tributos de espécies diferentes.

    A empresa impetrou mandado de segurança contra esta decisão pedindo que seja reconhecido que é possível a compensação mesmo em se tratando de tributos diferentes e que se declare que ela tem direito à compensação.

    O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?

    SIM. Nesse sentido é o enunciado 213 do STJ:

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    2) MS PARA CONVALIDAR COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EFETUADA PELO CONTRIBUINTE

    Imagine agora outra seguinte situação hipotética:

    A empresa “Y” possui um crédito de R$ 100 mil de ICMS.

    Esta empresa teria que pagar R$ 150 mil de ICMS no dia 10/03.

    Chegando na data do vencimento, ela recolheu apenas R$ 50 mil sob a alegação de que, como tinha um crédito de 100, precisaria pagar apenas 50.

    Em outras palavras, a empresa realizou, por conta própria, a compensação.

    O Fisco autuou a empresa, exigindo o pagamento da diferença não paga (R$ 50 mil), acrescida dos encargos legais.

    Diante disso, a contribuinte impetrou mandado de segurança pedindo que o Secretário de Fazenda se abstenha de exigir o recolhimento do imposto, em virtude da compensação realizada.

    O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?

    NÃO.

    Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    5)Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula:

    a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança;

    b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

    Em Suma:

    SUMULA 212 STJ- A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    SUMULA 213 STJ- O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SUMULA 460 STJ- É incabível o mandado de segurança para convalidarcompensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • A questão deveria ter sido anulada.

    SÚMULA 213 STJ O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    “Declaração do direito à compensação tributária” é diferente de “compensação” de crédito tributário.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    (...)

     O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Em junho de 2021 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 7º, § 2º da Lei 12.016/09 (ADI 4.296). Com isso, deixaram de existir no ordenamento jurídico brasileiro as vedações à concessão de liminar ali prescritas.

    Logo, esta questão está DESATUALIZADA.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca