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ID
3448768
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes da Carta Magna brasileira, o Estado não intervirá nos Municípios, exceto, dentre outras hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Aplicação vinculada de educação e saúde. Assertiva trata de segurança, incorreta portanto.

  • segurança? ta de zuada neh...
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Uma diferença que vale a pena destacar quanto à não aplicação do mínimo exigido em saúde/ensino:

    Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.

    Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

           

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;     

  • CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (LETRA C)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (LETRA A)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (LETRA B)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (LETRA D)

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (LETRA E)

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • Sobre a letra B (cuidado para não confundir):

    CF/88

    Art. 34. A UNIÃO não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: D Fundamento: art. 35, II, CF.

    A questão trata da intervenção do Estado nos Municípios, sendo que as demais alternativas abordam a intervenção da União nos Estados e no DF.

    A) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. ERRADO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    B) quando for para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes. ERRADO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    C) com o objetivo de manter a integridade estadual. ERRADO.

    1- não há essa hipótese elencada no art. 35 da CF,que trata da intervenção estadual no município

    2- além do mais, no caso de intervenção federal, a União intervirá no Estado ou DF para manter a integridade nacional (art. 34, I, CF)

    D) quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. CORRETO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    E) quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido na educação e segurança pública. ERRADO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Lembra: O Estado só intervém no município para:

    Deixar COm Mínima Possibilidade de REcuperar

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der Provimento a REpresentação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    b) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    c) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional

    d) CERTO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    e) ERRADO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

  • A Constituição estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos, em seus termos. No entanto, em situações excepcionais, a União poderá intervir nos Estados e no DF (veja o art. 34 da CF/88) e os Estados poderão intervir em Municípios localizados em seus respectivos territórios, desde que se verifique uma das situações previstas no art. 35 da CF/88, a saber:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

    Assim, considerando as alternativas, a única situação listada e que diz respeito a uma possibilidade de intervenção do Estado em um Município é a indicada na letra D, visto que todas as outras dizem respeito a situações que justificariam uma intervenção da União nos Estados, fugindo, portanto, da situação indicada no enunciado. 




    Gabarito: a resposta correta é a LETRA D.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    b) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    c) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional

    d) CERTO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    e) ERRADO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços

  • O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Não paga

    Não presta

    Não aplica

    Não olha princípios

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Não paga

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não presta

    II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Não aplica

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Não olha princípios

  • Estadual : (i) ESPONTÂNEA: DDD + NÃO CONTA  +MÍNIMO + (ii) TJ SÓ DA PROVIMENTO À REPRESENTAÇÃO: POR PRINCÍPIOS + LORDES

  • Gabarito: Alternativa D.

    Comentários: Nos termos do art. 35 da CF/1988: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidasna forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

  • A intervenção nos municípios concorrerá somente se: O município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dúvida fundada; Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de ensino e serviços públicos de SAÚDE; O respectivo tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios sensíveis indicados nas constituições estaduais (ação direta interventiva), ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
  • Conforme determina o art. 35, CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Desta forma, nossa alternativa correta é a da letra ‘d’, que apresenta uma hipótese de intervenção estadual prevista no art. 35, II, CF/88.

    Gabarito: D

  • Atenção à pegadinha: Estado pode intervir no Município se não for aplicado o mínimo em EDUCA E SAÚDE, não em Educa e Segurança!

  • A, B e C trazem hipóteses de intervenção da União nos Estados.

    Já a E traz uma hipótese de intervenção do Estado no Município, só que "copiaram errado", pq o mínimo exigido é para saúde e desenvolvimento do ensino, a opção falou em educação e segurança pública.

    e daí ?

    daí que a resposta foi a D, de dãããããã