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Gab D
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Aplicação vinculada de educação e saúde. Assertiva trata de segurança, incorreta portanto.
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segurança? ta de zuada neh...
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Uma diferença que vale a pena destacar quanto à não aplicação do mínimo exigido em saúde/ensino:
* Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.
* Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (LETRA C)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (LETRA A)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (LETRA B)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (LETRA D)
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (LETRA E)
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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o Gabarito: D.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
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Sobre a letra B (cuidado para não confundir):
CF/88
Art. 34. A UNIÃO não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
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GABARITO: LETRA D
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: D Fundamento: art. 35, II, CF.
A questão trata da intervenção do Estado nos Municípios, sendo que as demais alternativas abordam a intervenção da União nos Estados e no DF.
A) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. ERRADO.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
B) quando for para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes. ERRADO.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
C) com o objetivo de manter a integridade estadual. ERRADO.
1- não há essa hipótese elencada no art. 35 da CF,que trata da intervenção estadual no município
2- além do mais, no caso de intervenção federal, a União intervirá no Estado ou DF para manter a integridade nacional (art. 34, I, CF)
D) quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. CORRETO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
E) quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido na educação e segurança pública. ERRADO.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...)
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Lembra: O Estado só intervém no município para:
Deixar COm Mínima Possibilidade de REcuperar
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der Provimento a REpresentação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
b) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
c) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;
d) CERTO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
e) ERRADO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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A Constituição estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos, em seus termos. No entanto, em situações excepcionais, a União poderá intervir nos Estados e no DF (veja o art. 34 da CF/88) e os Estados poderão intervir em Municípios localizados em seus respectivos territórios, desde que se verifique uma das situações previstas no art. 35 da CF/88, a saber:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
Assim, considerando as alternativas, a única situação listada e que diz respeito a uma possibilidade de intervenção do Estado em um Município é a indicada na letra D, visto que todas as outras dizem respeito a situações que justificariam uma intervenção da União nos Estados, fugindo, portanto, da situação indicada no enunciado.
Gabarito: a resposta correta é a LETRA D.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
b) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
c) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;
d) CERTO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
e) ERRADO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
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O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Não paga
Não presta
Não aplica
Não olha princípios
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Não paga
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não presta
II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Não aplica
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Não olha princípios
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Estadual : (i) ESPONTÂNEA: DDD + NÃO CONTA +MÍNIMO + (ii) TJ SÓ DA PROVIMENTO À REPRESENTAÇÃO: POR PRINCÍPIOS + LORDES
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Gabarito: Alternativa D.
Comentários: Nos termos do art. 35 da CF/1988: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.
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A intervenção nos municípios concorrerá somente se:
O município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dúvida fundada;
Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de ensino e serviços públicos de SAÚDE;
O respectivo tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios sensíveis indicados nas constituições estaduais (ação direta interventiva), ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
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Conforme determina o art. 35, CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Desta forma, nossa alternativa correta é a da letra ‘d’, que apresenta uma hipótese de intervenção estadual prevista no art. 35, II, CF/88.
Gabarito: D
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Atenção à pegadinha: Estado pode intervir no Município se não for aplicado o mínimo em EDUCA E SAÚDE, não em Educa e Segurança!
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A, B e C trazem hipóteses de intervenção da União nos Estados.
Já a E traz uma hipótese de intervenção do Estado no Município, só que "copiaram errado", pq o mínimo exigido é para saúde e desenvolvimento do ensino, a opção falou em educação e segurança pública.
e daí ?
daí que a resposta foi a D, de dãããããã