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Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder Regulamentar
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Portanto incorretas B, C, D.
Letra E - Não é incluindo e sim excluindo nomeações em cargo de comissão.
GABARITO A
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A - Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
CORRETA: CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao distrito federal ou a município;
B - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
C - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
D - Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
E - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, incluindo nomeações para cargos em comissão.
ERRADA: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Certo:
Em linha com a regra do art. 71, VI, da CRFB/88, de seguinte teor:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao
Distrito Federal ou a Município;"
b) Errado:
A presente competência, na verdade, é conferida ao Congresso Nacional, e não ao TCU, consoante se extrai da norma do art. 49, V, da CRFB/88:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
c) Errado:
A competência do TCU, em relação às contas prestadas pelo Presidente da República, limita-se à sua apreciação, via parecer prévio, mas não inclui o julgamento, em si, das contas, que constitui, na verdade, competência atribuída ao Congresso Nacional, o que se verifica dos artigos 49, IX e 71, I, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 49 (...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
(...)
Art. 71 (...)
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento;"
d) Errado:
Conforme se vê do mesmo art. 49, IX, parte final, da CRFB/88, acima transcrito, cuida-se aqui, novamente, de competência do Congresso Nacional, e não do TCU.
e) Errado:
Na verdade, as nomeação para cargos em comissão são expressamente excluídas de tal competência, conforme previsão do art. 71, III, da CRFB/88, litteris:
"Art. 71 (...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;"
Gabarito do professor: A
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Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município. A jurisdição do TCU é sobre todo o território nacional, mas apenas no âmbito federal. Todavia, abrange também os dinheiros e valores repassados aos demais entes da Federação em virtude de acordo, convênio, contrato, consórcio, etc.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
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GABARITO: LETRA A
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
CF/88.
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Decore: quando há repasse de recursos da União 70% de chance de ser TCU.
Bons estudos!
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LETRA A - CORRETA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
LETRA C - ERRADA
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
LETRA E - ERRADA
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
LETRA B - ERRADA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
LETRA D - ERRADA
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao distrito federal ou a município;
b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
e) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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LETRA A - Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
LETRA B - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. [Congresso]
LETRA C - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. [Congresso]
LETRA D - Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [Congresso]
LETRA E - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, incluindo nomeações para cargos em comissão.
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GABARITO: LETRA A
Complementando:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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PARA FIXAÇÃO:
APRECIAR as contas prestadas pelo Presidente = TCU (Art. 71, I)
JULGAR as contas apresentadas pelo Presidente = SENADO (Art. 49, IX)
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Julga contas = CN
Procede a toma = CD
Aprecia = TCU
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GABARITO A
Macete:
conGresso → julGa as contas do Presidente
TCU -> apreCia as contas do Presidente
Conta dos órgãos/servidores -> TCU julga
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A galera tem todo um trabalho pra inventar um mnemônico e parar de derrapar no art. 71:
Sustar aTos administrativos – Tribunal de Contas da União diretamente (art. 71, X)
Sustar CONtratos administrativos - CONgresso Nacional(art. 71, #1°)
Ai vem o examinador, cheio de maldade, e resolve perguntar do art. 49, junto com art. 71 , só pra fazer confusão! Mas estamos atentos!
Sustar atos NOrmativos do Executivo – CONgresso Nacional diretamente (art. 49, V)
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A Vunesp adora retirar trechos dos dispositivos legais e apresentar alternativas incompletas como corretas.
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a) correta
b) Competencia do CN
c) Competencia do CN
d) Competencia do CN
e)É competencia do Tribunal de contas - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, EXCETO nomeações para cargos em comissão.
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Gab a! Controle do TCU:
resumido.
I - apreciar contas do presidente. -parecer prévio, 60 dias.
II - julgar as contas dos administradores
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão (exceto comissão), pensão e aposentadoria.
IV - realizar inspeções e auditorias.
V - Fiscalizar contas de empresas que a União participe
VI Fiscalizar repasse para estados, municípios e DF
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional,
VIII - aplicar sanções, incluindo multas
IX - assinar prazo para providencia
X - sustar,o ato se não atenderem as providencias (comunicar o legislativo)
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.