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ID
3448795
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla, corretamente, uma atribuição do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder Regulamentar

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Portanto incorretas B, C, D.

    Letra E - Não é incluindo e sim excluindo nomeações em cargo de comissão.

    GABARITO A

  • A - Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    CORRETA: CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao distrito federal ou a município;

    B - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    C - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    D - Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    E - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, incluindo nomeações para cargos em comissão.

    ERRADA: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Em linha com a regra do art. 71, VI, da CRFB/88, de seguinte teor:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

    b) Errado:

    A presente competência, na verdade, é conferida ao Congresso Nacional, e não ao TCU, consoante se extrai da norma do art. 49, V, da CRFB/88:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    c) Errado:

    A competência do TCU, em relação às contas prestadas pelo Presidente da República, limita-se à sua apreciação, via parecer prévio, mas não inclui o julgamento, em si, das contas, que constitui, na verdade, competência atribuída ao Congresso Nacional, o que se verifica dos artigos 49, IX e 71, I, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 49 (...)
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    (...)

    Art. 71 (...)
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    d) Errado:

    Conforme se vê do mesmo art. 49, IX, parte final, da CRFB/88, acima transcrito, cuida-se aqui, novamente, de competência do Congresso Nacional, e não do TCU.

    e) Errado:

    Na verdade, as nomeação para cargos em comissão são expressamente excluídas de tal competência, conforme previsão do art. 71, III, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 71 (...)
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"


    Gabarito do professor: A

  • Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município. A jurisdição do TCU é sobre todo o território nacional, mas apenas no âmbito federal. Todavia, abrange também os dinheiros e valores repassados aos demais entes da Federação em virtude de acordo, convênio, contrato, consórcio, etc.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

  • GABARITO: LETRA A

    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; 

    CF/88.

  • Decore: quando há repasse de recursos da União 70% de chance de ser TCU.

    Bons estudos!

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    LETRA C - ERRADA

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    LETRA E - ERRADA

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    LETRA B - ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    LETRA D - ERRADA

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao distrito federal ou a município;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    e) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • LETRA A - Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    LETRA B - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. [Congresso]

    LETRA C - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. [Congresso]

    LETRA D - Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [Congresso]

    LETRA E - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, incluindo nomeações para cargos em comissão.

  • GABARITO: LETRA A

    Complementando:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • PARA FIXAÇÃO:

    APRECIAR as contas prestadas pelo Presidente = TCU (Art. 71, I)

    JULGAR as contas apresentadas pelo Presidente = SENADO (Art. 49, IX)

  • Julga contas = CN

    Procede a toma = CD

    Aprecia = TCU

  • GABARITO A

    Macete:

    conGresso → julGa as contas do Presidente

    TCU -> apreCia as contas do Presidente

    Conta dos órgãos/servidores -> TCU julga

  • A galera tem todo um trabalho pra inventar um mnemônico e parar de derrapar no art. 71:

    Sustar aTos administrativosTribunal de Contas da União diretamente (art. 71, X)

    Sustar CONtratos administrativos - CONgresso Nacional(art. 71, #1°)

    Ai vem o examinador, cheio de maldade, e resolve perguntar do art. 49, junto com art. 71 , só pra fazer confusão! Mas estamos atentos!

    Sustar atos NOrmativos do Executivo – CONgresso Nacional diretamente (art. 49, V)

  • A Vunesp adora retirar trechos dos dispositivos legais e apresentar alternativas incompletas como corretas.

  • a) correta

    b) Competencia do CN

    c) Competencia do CN

    d) Competencia do CN

    e)É competencia do Tribunal de contas - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, EXCETO nomeações para cargos em comissão.

  • Gab a! Controle do TCU:

    resumido.

    I - apreciar contas do presidente. -parecer prévio, 60 dias.

    II - julgar as contas dos administradores 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão (exceto comissão), pensão e aposentadoria.

    IV - realizar inspeções e auditorias.

    V - Fiscalizar contas de empresas que a União participe

    VI Fiscalizar repasse para estados, municípios e DF

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional,

    VIII - aplicar sanções, incluindo multas

    IX - assinar prazo para providencia

    X - sustar,o ato se não atenderem as providencias (comunicar o legislativo)

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.