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ID
3448801
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juan, agricultor argentino, residente no Uruguai celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma industria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.


Diante da situação hipotética, o juiz que receber a ação proposta por Marta deverá aplicar a lei

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Gabarito: letra D.

    Marquei letra E com base no artigo 46, parágrafo terceiro do CPC - quando o réu não tiver domicílio no Brasil, a ação será proposta no foro do autor, e, se também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  • Quem elaborou a questão não diferencia ou não sabe a diferença dos termos "residência" e "domicílio".

    A regra é "domicílio" do réu.

    "se não tiver domicílio, vai na residência"

    O enunciado fala "residência", logo a alternativa devia dizer "residência".

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é simples e nos remete ao art. 7º da LINDB. Vejamos: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Aqui, o legislador traz a regra da “lex domicili".

    A ação, de acordo com as informações trazidas, tem a finalidade de averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato. Tem, pois, relação com a capacidade, devendo ser aplicada a lei do país em que Juan for domiciliado, ou seja, a lei do Uruguai. Incorreta;

    B) Com base nos argumentos apresentados na assertiva A, o juiz deverá aplicar a lei uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado. Incorreta;

    C) Com base nos argumentos apresentados na assertiva A, o juiz deverá aplicar a lei uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na primeira assertiva. Correta;

    E) Com base nos argumentos apresentados na assertiva A, o juiz deverá aplicar a lei uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado. Incorreta.




    Resposta: D 
  • Um mnemônico para recordar o art. 7º da LINDB: "a lei do país do DOMICÍLIO rege o "PÉ NO FACA" (personalidade, nome, família e capacidade) - imagino alguém dentro de uma casa metendo o pé numa faca rs...

  • Tharles Pinzon, embora os conceitos de domicílio e residência sejam distintos, a questão se baseia na regra geral prevista no art. 70 do CC (domicílio de PF = residência c/ ânimo definitivo). Alias, perceba que a questão cita somente o Uruguai como local de residência de Juan - Argentina é apenas o país de origem dele.

    CC. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Gente, por que não é a opção B - Paraguaia - considerando que foi o foro de eleição contratual?

  • DÚVIDA:

    Lei material a ser aplicada: OK - uruguaia - fundamento art. 7º LINDB (trata de capacidade) - Estatuto pessoal.

    Juiz competente: dúvida.

    NPC Art. 46 § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  • Errei porque foquei no contrato, nos domicílios e não saquei que a questão estava levando para o entendimento do MOTIVO da AÇÃO, que foi a incapacidade superveniente. E sobre incapacidade (assim como nome, personalidade e família) é a lei do domicílio da pessoa sobre quem se discute. Forçou, esse examinador, estava com muito mal no coração dele. Que Deus possa perdoar.

  • Como a ação proposta veicula demanda pertinente às regras de capacidade da pessoa, deve ser aplicada a lei em que domiciliado Juan (lei uruguaia), pois é a capacidade dele que será determinada.

    Confira na LINDB: “Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”

    Resposta: D

  • Errei porque ao meu ver o juiz vai ter que extinguir a ação porque não tem competência. Marta propôs a ação do Brasil. O juiz que recebe a ação deverá aplicar a lei Uruguaia? Ele vai estudar a lei uruguaia pra trazer pra aplicar no caso da Marta? Ou ele vai dizer que não tem competência para apreciar o caso, extinguir o processo e mandar a Marta propor a ação no Uruguai porque lá é o domicílio de Juan e, portanto, a justiça Uruguaia é que deve se manifestar sobre a sua incapacidade.....

    Sei lá... não sei se to viajando, mas um juiz brasileiro aplicaria a lei uruguaia ele mesmo?

  • Bom, ao meu ver a competência era relativa e depois em decorrência da incapacidade, passou a ser absoluta.mas colocar uma questão sobre domicílio de estrangeiro, em tema de civil, é um pouco forçado ...rs

  •  Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.

    APLICA-SE A LEI DE DOMICILIO DA PESSOA - LEI URUGUAIA - JÁ QUE O JUAN RESIDE LÁ.

    Relembrando:

    Estatuto Pessoal: se aplica a lei do domicílio da pessoa.

    Aplica-se o Estatuto pessoal em 7 hipóteses: 

    1. Nome

    2. Capacidade

    3. Personalidade

    4. Direito de Família

    5. Bens móveis que o interessado traz consigo

    6. Penhor

    7. Capacidade sucessória

  • Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Para contribuir, vale ressaltar que o artigo 50 do Código de Processo Civil dispõe:

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    E, de acordo com o artigo 76, caput, do Código Civil, o incapaz tem domicílio necessário, sendo este o do seu representante ou assistente, conforme parágrafo único do mesmo artigo.

  • GABARITO: D

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • pra mim o Juiz brasileiro não vai aplicar lei alguma, e sim reconhecer incompetência de foro e remeter os autos para o foro competente que é o do Uruguai. E dai sim será aplicado a norma prevalecente.

    Questao passivel de anulação por não conter resposta.

    o certo era a questao perguntar diante do caso concreto, qual foro é o legitimado ou competente para a devida apreciação da causa? Ai sim... kkkkkk

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Sem mais delongas, o final da questão é tão claro quanto o dispositivo da LINDB: "(...) considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato"

  • Contratos internacionais: LINDB Art 9º

    Contratos nacionais: Código Civil Art. 435

  • Colega Regivania, acho que não poderia ser a lei paraguaia pois Marta ajuizou a ação para verificar a capacidade de Juan, assim a lei do domicílio deste, pois ela quer saber sobre a capacidade, em seu grau, capaz ou incapaz, será portanto a norma uruguaia, pensando faticamente, esse seria o sistema jurídico mais próximo para resolução material da lide.

    Fundamento: Art. 7 Lindb

    Sobre a competência do juiz brasileiro para a lide eu acho que a resposta esta nesse artigo do CPC:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    ( Juan deveria entregar trinta mil quilos de algodão para Marta dona de uma indústria têxtil em São Paulo)

    Mas que "bela" mistureba essa questão, aff! Fiquei também confusa...

    Qualquer erro me corrijam, não quero prejudicar os colegas...

  • Caros colegas estudantes de concurso, vamos nos ater ao que a questão fala.

    A questão vai falar sobre ação para decidir em relação a representação de Juan, para poder definir sua capacidade no contrato é o que diz a letra de lei do Art 7º LINDB, observemos:

    Lei do país "em que for domiciliado a pessoa" determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a "capacidade" e os direitos de família.

  • Seguir a lógica...antes de exigir o cumprimento do contrato é preciso saber se a parte tem a capacidade plena, pois houve o acidente posterior ao contrato, que alterou a situação de Juan. Destarte, aplica-se a regra do art. 7º da LINDB.

    Ademais, de acordo com a questão, Marta está propondo a ação para saber sobre a representação e não a execução do contrato.

  • Questão bem elaborada. Tratava sobre capacidade, mas confundiu muita gente com o enredo do contrato.

  • Domicílio é FACA NO PÉ:

    personalidade, nome, família e capacidade

  • O juiz agora tem que estudar a lei uruguaia ? o correto seria falar que o juiz utilizará a lei brasileira para determinar qual lei será aplicada, que no caso será a lei uruguaia por se tratar de capacidade, mas o juiz não vai aplicar a lei uruguaia, ele só irá determinar que a lei uruguaia que será aplicada.

  • Trata-se de aplicação do "Estatuto Pessoal", regra de conexão que permite, excepcionalmente, a aplicação de lei estrangeira no Brasil: aos casos que versem sobre nome, começo e fim da personalidade, CAPACIDADE e direito de família será aplicada a LEI DO PAÍS EM QUE FOR DOMICILIADA A PESSOA.

  • O fundamento mais plausível que eu achei foi esse do art.8 da LIDNB.

    Art. 8  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constítuida no lugar em que residir o proponente.

    A LNDB é clara ao afirmar que nos casos de contrato o mesmo reputa-se constituído no lugar me que residir o proponente.

    Ou seja, neste caso, no URUGUAI, haja vista que Juan é o proponente e reside neste país. Este dispositivo sedimenta a regra absoluta no que tange a fixação de competência em razão do lugar. (ratione loci)

    Quando se fala em fixação forense de competência dentro da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, conclui-se que sempre em havendo relações contratuais em que as partes pactuam determinadas obrigações, o foto competente é o lugar onde reside o proponente.

    Portanto, Gabarito D.

  • LINDB Art.7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A questão versa sobre a capacidade de Juan (domiciliado no Uruguai).

    Em contrapartida se a questão se referisse sobre a competência para dirimir eventual descumprimento do contrato a competência seria da justiça paraguaia com base no artigo 25 do NCPC?

    NCPC Art. 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação, quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • GABARITO D

    Fundamento: Art. 7º da LINDB

    Quanto o começo e fim da personalidd, nome, capacidd e direitos de família -> são determinadas pela lei do domicílio da pessoa.

    Desse modo, por Juan ter domicílio no Uruguai, é lá que deve ser proposta a ação p/ tratar de sua capacidd.

  • GAB D

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Nem o Examinador acertou essa

  • ART. 53, CPC. É COMPETENTE O FORO:

    V - DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO, PARA A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES.

  • Acertei a questão, mas o enunciado é ruim. A LINDB se refere a DOMICÍLIO e não à residência.

  • Juan, agricultor argentino, residente no Uruguai celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma indústria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.

    Diante da situação hipotética, o juiz que receber a ação proposta por Marta deverá aplicar a lei

    brasileira, considerando ser o local onde foi proposta a ação. Errada

    paraguaia, considerando ser o foro de eleição para controvérsias existentes no contrato. Errada

    argentina, considerando ser a lei do país de origem de Juan. Errada

    uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.

    Por último, o parágrafo 2º do artigo 9º dispõe que a obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. O proponente é quem apresenta a proposta, faz a oferta para contratar, também denominada de “policitação”. Portanto, policitante, proponente ou ofertante são expressões sinônimas.

    brasileira, considerando ser a lei do país em que Marta é domiciliada. Errada

  • Excelente questão! Coisa rara de se ver. Exigia interpretação jurídica do candidato para identificar que a ação era relacionada a capacidade, e não a obrigações.

  • Esqueceram do Art. 9º § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • A questão versa sobre um CONTRATO: Vide o P. 2, do Art. 9 da LINDB A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Gabarito: D;
  • LINDB

    Art. 9º Para QUALIFICAR E REGER AS OBRIGAÇÕES, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2º A OBRIGAÇÃO resultante do contrato reputa-se CONSTITUÍDA no lugar em que residir o proponente.

    Letra D uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.

  • Questão sem sentido nenhum, achei que fosse uma pegadinha no começo e marquei a errada mas vamos lá...Primeiro o Juiz independentemente de qualquer coisa vai aplicar a Lei Brasileira para receber a ação ou fazer qualquer remissão a outro diploma Legislativo estrangeiro (aplica a própria LINDB que é uma Lei brasileira, para usar outra legislação estrangeira). Aliás, no caso, a rigor, o juiz deveria fazer a citação do réu aplicando a Lei processual brasileira que poderia alegar a eleição de foro declarando o juízo incompetente. Muito mal formulada!

  • A ação proposta objetiva aferir a capacidade do Juan, logo deverá ser levada em consideração a lei do país em que domiciliado - Uruguai.

    Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.