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Gabarito: E
Lei n.º 11.788, Art. 12 - o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório
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Lei 11.788/2008
A e B- Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
C- Art. 12. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
D- Art. 2º. § 3 As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
E- Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
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Para melhor responder a presente
questão, é necessário estudar a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe
sobre o estágio de estudantes e especialmente entender seu conceito e
finalidade.
Nesse sentido, tem-se como estágio
o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes que estejam frequentando
o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, conforme
art. 1º da mencionada lei.
Além disso, conforme o §2º do
art. 1º da Lei 11.788/08 esse visa o aprendizado de competências próprias da
atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
A) De acordo com o art. 11 da Lei de Estágio, a duração do estágio,
na mesma parte concedente, não poderá
exceder 2 (dois) anos, assim, errada a alternativa quando afirma que não
pode ser superior a 1 (um) ano.
B) Nos termos do art. 11 da Lei de Estágio, a duração do estágio,
na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se
tratar de estagiário portador de deficiência, ou seja, o período pode ser superior a 2 (dois) anos quando portador de deficiência,
logo, errada a alternativa.
C) Consoante o §1º do art. 12 da Lei de Estágio, a eventual
concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, não caracteriza vínculo empregatício,
logo errada a questão quando afirma que a concessão de benefício de saúde
caracteriza vínculo de emprego.
D) O §3º do art. 2º da Lei
de Estágio dispõe que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação
científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio
em caso de previsão no projeto pedagógico do curso, portanto, não há
qualquer proibição quanto a sua equiparação, assim, errada a alternativa.
E) Em consonância com o art. 12, caput da Lei de Estágio, o estagiário poderá receber bolsa ou outra
forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua
concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, portanto, correta a
alternativa que replica trecho do dispositivo legal.
Gabarito do Professor: E
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A) De acordo com o art. 11 da Lei de Estágio, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, assim, errada a alternativa quando afirma que não pode ser superior a 1 (um) ano.
B) Nos termos do art. 11 da Lei de Estágio, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, ou seja, o período pode ser superior a 2 (dois) anos quando portador de deficiência, logo, errada a alternativa.
C) Consoante o §1º do art. 12 da Lei de Estágio, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, não caracteriza vínculo empregatício, logo errada a questão quando afirma que a concessão de benefício de saúde caracteriza vínculo de emprego.
D) O §3º do art. 2º da Lei de Estágio dispõe que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso, portanto, não há qualquer proibição quanto a sua equiparação, assim, errada a alternativa.
E) Em consonância com o art. 12, caput da Lei de Estágio, o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, portanto, correta a alternativa que replica trecho do dispositivo legal.
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Vale lembrar:
Principais pontos da Lei do Estágio:
- pode ou não ser obrigatório
- não gera vínculo empregatício (mesmo que haja a concessão de vale transporte, vale alimentação e outros benefícios)
- jornada 4 horas diárias e 20 horas semanais - educação especial e ensino fundamental
- jornada 6 horas diárias e 30 horas semanais - ensino superior, médio e da educação profissionalizante
- poderá receber uma bolsa auxílio (obrigatório para o estágio não obrigatório)
- auxílio transporte é obrigatório apenas para o estágio na forma de não obrigatório
- recesso de 30 dias, para estágio com duração de estágio de 1 ano ou mais
- recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1ano
- recesso será preferencialmente no período de férias escolares