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ID
3448861
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que trata de caso de interrupção de contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Para diferenciar e memorizar:

    Suspensão - Sem salário e Sem contagem de tempo de serviço.

    Interrupção - com salário e com contagem de tempo de serviço.

     

    Como a empregada continua recebendo seu salário durante a licença, é único caso de interrupção contratual entre as opções.

    CLT, Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.   

  • RESPOSTA = LETRA A

    a) Licença Maternidade = INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO (a empregada recebe, durante 120 dias, pela empresa);

    CLT, Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  

    b) Auxílio- Doença após o 15º dia = é considerado suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o obreiro entra em gozo de auxílio-doença, pago pela previdência (Lei 8.213/1991, art. 59);

    Lei 8.213 – Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    c) Aposentadoria por invalidez = empregada recebe pela Previdência e não pela empresa = SUSPENSÃO;

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    d) Greve = SUSPENSÃO = sem trabalho e sem salário;

    Lei 7.783/89/ - Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    e) Encargo Público Obrigatório = Interrupção; Não Obrigatório = SUSPENSÃO.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:         

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Encargo Público Obrigatório = Tiver que comparecer a Juízo)  

  • Para responder a presente questão é preciso entender o conceito de interrupção do contrato de trabalho, que é aquele que se dá quando ocorre a cessação da prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por acidente de trabalho (15 primeiros dias).

    Apesar da semelhança, esse não se confunde com a suspensão do contrato de trabalho, que de dá com a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por acidente de trabalho (a partir do 16º dia), greve (exceto previsão em acordo ou convenção coletivo de manutenção do salário).


    A) Muito embora o ônus do pagamento do benefício enquanto da vigência do período da licença maternidade seja da previdência, o contrato continua a produzir efeitos próprios como o cômputo do tempo como prestação de serviços para fins de férias, efeitos previdenciários e deposito do FGTS, portanto, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, estando correta a alternativa. 


    B) Conforme o art. 476 da CLT, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. A redação em questão é de 1943, atualmente os benefícios seguro-doença ou auxílio-enfermidade são conhecidos como auxílio-doença, previsto no art. 18 da Lei 8.213/1991. Portanto, considera-se caso de suspensão do contrato de trabalho o afastamento da atividade por motivo de doença a partir do 16º dia de afastamento, estando então, errada a alternativa.


    C) De acordo com o art. 475 da CLT o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício, logo, incorreta a alternativa.


    D)  Conforme o Art. 7º da Lei 7.783/1989 que trata sobre o exercício do direito de greve, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, portanto, incorreta a alternativa vez que suspende o contrato de trabalho e não interrompe.


    E) Em regra, conforme disposição do art. 472 caput e parágrafo 3º da CLT, o afastamento do empregado em virtude de encargo público gera a suspensão do contrato de trabalho, sendo que, excepcionalmente ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, incorreta a alternativa vez que a ocupação de encargo público gera a suspensão do contrato de trabalho.


    Gabarito do Professor: A

  • Para responder a presente questão é preciso entender o conceito de interrupção do contrato de trabalho, que é aquele que se dá quando ocorre a cessação da prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por acidente de trabalho (15 primeiros dias).

    Apesar da semelhança, esse não se confunde com a suspensão do contrato de trabalho, que de dá com a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por acidente de trabalho (a partir do 16º dia), greve (exceto previsão em acordo ou convenção coletivo de manutenção do salário).

    A) Muito embora o ônus do pagamento do benefício enquanto da vigência do período da licença maternidade seja da previdência, o contrato continua a produzir efeitos próprios como o cômputo do tempo como prestação de serviços para fins de férias, efeitos previdenciários e deposito do FGTS, portanto, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, estando correta a alternativa. 

    B) Conforme o art. 476 da CLT, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. A redação em questão é de 1943, atualmente os benefícios seguro-doença ou auxílio-enfermidade são conhecidos como auxílio-doença, previsto no art. 18 da Lei 8.213/1991. Portanto, considera-se caso de suspensão do contrato de trabalho o afastamento da atividade por motivo de doença a partir do 16º dia de afastamento, estando então, errada a alternativa.

    C) De acordo com o art. 475 da CLT o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício, logo, incorreta a alternativa.

    D) Conforme o Art. 7º da Lei 7.783/1989 que trata sobre o exercício do direito de greve, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, portanto, incorreta a alternativa vez que suspende o contrato de trabalho e não interrompe.

    E) Em regra, conforme disposição do art. 472 caput e parágrafo 3º da CLT, o afastamento do empregado em virtude de encargo público gera a suspensão do contrato de trabalho, sendo que, excepcionalmente ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, incorreta a alternativa vez que a ocupação de encargo público gera a suspensão do contrato de trabalho.

    Gabarito do Professor

  • assertiva E

    Com respeito a opiniões divergentes, não vislumbro nenhum "encargo publico" que não seja obrigatório.

    conceito: Encargo públicoJUR: dever de cada cidadão de prestar certos serviços ao Estado (serviço militar, função de jurado etc.). https://michaelis.uol.com.br/busca?id=y7ol