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ID
3448888
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José da Silva propôs reclamação trabalhista em face de seu empregador, e após a instrução processual, o Juízo entendeu por proferir sentença julgando procedente em parte a reclamatória. A Reclamada interpôs recurso de embargos declaratórios, os quais não foram acolhidos pelo Juízo. Em ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso Ordinário, que não foi conhecido pelo Juízo, por preclusão, vez que o Juízo entendeu que os embargos de declaração eram meramente procrastinatórios. Contra essa decisão é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • A banca abordou o recurso denominado agravo de instrumento, o qual tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem. 

    O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento. È importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. 

    O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal (juízo ad quem) que irá julgá-lo. 

    Memorex: 
     É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso. 
     Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias. 
     Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso. 
     Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão. 
     Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: a) Recurso Ordinário; b) Recurso de Revista; c) Recurso Extraordinário; d) Recurso Adesivo; E) Agravo de Petição. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Agravo de Petição, no prazo de 8 dias. 

    A letra "A" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    B) Recurso de Revista, no prazo de 8 dias.

    A letra "B" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    C) Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias. 

    A letra "C" está certa porque o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

    D) Embargos de declaração, no prazo de 5 dias.

    A letra "D" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.  

    E) Mandado de Segurança, no prazo de 15 dias. 

    A letra "E" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.  

    O gabarito é a letra "C".
  • Destrancar recurso no processo do trabalho = agravo de instrumento ou agravo interno quando for para o órgão colegiado.

  • Nega seguimento? Agravo de instrumento!

  • A banca abordou o recurso denominado agravo de instrumento, o qual tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem. 

    O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento. È importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. 

    O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal (juízo ad quem) que irá julgá-lo. 

    Memorex: 

     É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso. 

     Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias. 

     Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso. 

     Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão. 

     Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: a) Recurso Ordinário; b) Recurso de Revista; c) Recurso Extraordinário; d) Recurso Adesivo; E) Agravo de Petição. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Agravo de Petição, no prazo de 8 dias. 

    A letra "A" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    B) Recurso de Revista, no prazo de 8 dias.

    A letra "B" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    C) Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias. 

    A letra "C" está certa porque o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

    D) Embargos de declaração, no prazo de 5 dias.

    A letra "D" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    E) Mandado de Segurança, no prazo de 15 dias. 

    A letra "E" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.  

  • Basicamente:

    Agravo de petição: utilizado na fase de execução;

    Recurso de revista: visa uniformizar a jurisprudência;

    Agravo de Instrumento: destranca recurso;

    Embargos de declaração: sanar omissão, obscuridade, contradição;

    Mandado de segurança: para garantir direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data.

    Ademais, para todos recursos no processo do trabalho e contrarrazões o prazo é de 8 dias, excetuando-se os ED, que o prazo é de 5 dias.

    Lembrando que conforme o art. 23 da lei 12.016/09, o prazo para requerer MS é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Qualquer equivoco, peço que avisem no privado!

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