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Gabarito: C
CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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A banca abordou o recurso denominado agravo de instrumento, o qual tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem.
O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento.
È importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem.
O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal (juízo ad quem) que irá julgá-lo.
Memorex:
É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias.
Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: a) Recurso Ordinário; b) Recurso de Revista; c) Recurso Extraordinário; d) Recurso Adesivo; E) Agravo de Petição.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Agravo de Petição, no prazo de 8 dias.
A letra "A" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
B)
Recurso de Revista, no prazo de 8 dias.
A letra "B" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
C)
Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias.
A letra "C" está certa porque o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
D)
Embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
A letra "D" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
E)
Mandado de Segurança, no prazo de 15 dias.
A letra "E" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
O gabarito é a letra "C".
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Destrancar recurso no processo do trabalho = agravo de instrumento ou agravo interno quando for para o órgão colegiado.
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Nega seguimento? Agravo de instrumento!
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A banca abordou o recurso denominado agravo de instrumento, o qual tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem.
O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento. È importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem.
O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal (juízo ad quem) que irá julgá-lo.
Memorex:
É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias.
Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: a) Recurso Ordinário; b) Recurso de Revista; c) Recurso Extraordinário; d) Recurso Adesivo; E) Agravo de Petição.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Agravo de Petição, no prazo de 8 dias.
A letra "A" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
B) Recurso de Revista, no prazo de 8 dias.
A letra "B" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
C) Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias.
A letra "C" está certa porque o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
D) Embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
A letra "D" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
E) Mandado de Segurança, no prazo de 15 dias.
A letra "E" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.
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Basicamente:
Agravo de petição: utilizado na fase de execução;
Recurso de revista: visa uniformizar a jurisprudência;
Agravo de Instrumento: destranca recurso;
Embargos de declaração: sanar omissão, obscuridade, contradição;
Mandado de segurança: para garantir direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data.
Ademais, para todos recursos no processo do trabalho e contrarrazões o prazo é de 8 dias, excetuando-se os ED, que o prazo é de 5 dias.
Lembrando que conforme o art. 23 da lei 12.016/09, o prazo para requerer MS é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Qualquer equivoco, peço que avisem no privado!
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