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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
Gabarito: Letra C.
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A) A competência é comum da União, dos Estados, do Distrito-Federal e dos Municípios. ERRADA. A competência é CONCORRENTE (Art. 24, XII/CF), e não se incluem na concorrência os Municípios.
B) Os Estados não podem suplementar a legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social. ERRADA. De acordo com o art. 24, § 2º/CF, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
C) Os Municípios dispõem de competência para legislar sobre os seus Regimes Próprios de Previdência, respeitadas as disposições presentes na Constituição Federal. CORRETA. Assim possibilita o art. 30, II/CF. (Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;)
D) A competência para legislar sobre seguridade social é concorrente entre União e Estados. ERRADA. De acordo com o art. 22, XXIII, a competência para legislar sobre seguridade social é PRIVATIVA da União.
E) A União dispõe de competência privativa para legislar sobre previdência social. ERRADA. A competência é CONCORRENTE, conforme art. 24, XII/CF (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;)
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"Os Municípios dispõem de competência para legislar sobre os seus Regimes Próprios de Previdência, respeitadas as disposições presentes na Constituição Federal."
Apesar de correta a assertiva, cuidado: a Emenda Constitucional n.º 103/2019 alterou o art. 40 da Constituição Federal e incluiu o § 22, o qual veda a criação de novos regimes próprios de Previdência Social, dispondo que Lei Complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.
Portanto, os Municípios que não possuíam Regime Próprio de Previdência Social até a vigência da supramencionada Emenda Constitucional estão, atualmente, proibidos de instituí-lo.
Fonte: Prof. Carlos Mendonça - Gran Cursos.
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Ajuda um pouco:
I) Seguridade social = Privativa da União. - Seguro só com a União.
II) Previdência Social = Concorrente.
A) A competência é comum da União, dos Estados, do Distrito-Federal e dos Municípios.
É competência concorrente.
C) Os Municípios detém a chamada competência suplementar genérica. o que significa que podem suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber.
D) Aqui é válido o Mnemônico: Seguridade social = Privativa da União. - Seguro só com a União.
E) concorrente.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Falou sobre competência legislativa -> Arts. 22 e 24
Art. 22 -> competência PRIVATIVA da União
OBS: lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre os incisos deste artigo (competência pode ser delegada)
Art. 24 -> competência CONCORRENTE -> União, Estados, DF
Agora, falou em competência administrativa -> Arts. 21 e 23
Art. 21 -> competência EXCLUSIVA da União
Art. 23 -> competência COMUM -> União, Estados, DF e MUNICÍPIOS
Com esse pensamento é possível eliminar diversas alternativas e dependendo da questão já chegar ao gabarito.
Espero ter ajudado.
Abraço
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Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social.
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Já vi algumas bancas fazerem pegadinhas com estas Competências. CUIDADO!!
--> segUridade social = União (Art. 22, XXIII);
--> pevidênCia soCial = ConCorrente (Art.24, XII).
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Previdenciário -> competência concorrente U e E
Seguridade Social -> competência privativa U
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Errei por não atentar a palavra seguridade. Nunca mais eu erro
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GABARITO: C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Se a pessoa tiver algum conhecimento prático de previdenciário vai ter uma dificuldade ENORME com essa questão pq admitir que "Os Estados PODEM suplementar a legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social" É DOSE..
uma norma estadual assim não dura 24h.. o porteiro do STF dá a cautelar de inconstitucionalidade
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- PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO e DEFESA DA SAÚDE (concorrente).
É o famoso P.U.T.E.IRO
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Seguridade Social (privativa União art. 22, XXIII) é diferente de Previdência Social (concorrente art. 24, XII)!!
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SegUridade social===Privativa da União
Previdência Social===competência concorrente
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Questão clássica de prova! A competência para legislar sobre a seguridade social é privativa da União. Já a competência para legislar sobre a previdência social é concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
Analisando a questão:
A) ERRADO. A competência para legislar sobre a previdência social é concorrente – art. 24, CF.
B)ERRADO.
Art. 24 § 2º CF A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
C) CORRETO. Art. 30, CF
D) ERRADO. A competência para legislar sobre a seguridade social é comum – art. 22, CF.
E) ERRADO. A competência para legislar sobre a previdência social é concorrente – art. 24, CF.
Gabarito: C.
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ART.22 - PRIVATIVO DA UNIÃO = SEGURIDADE
ART.24 - CONCORRENTEMENTE ( UNIÃO, DF E ESTADO) = PREVIDÊNCIA
OBS: O ART. 24 NÃO MENCIONA O MUNICÍPIO
ART. 30- COMPETE AO MUNICÍPIO:
(I e II) - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL E SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER.
NESTE CASO:
"Os Municípios dispõem de competência para legislar sobre os seus Regimes Próprios de Previdência, respeitadas as disposições presentes na Constituição Federal."
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SegUridade social===Privativa da União
Previdência Social===competência concorrente
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Competência legislativa relacionada à Seguridade Social: Privativa da União.
Competência legislativa relacionada à Previdência Social: Concorrente entre União, Estados e DF.
Ainda há de se recordar que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber, além de ser também de sua competência legislar acerca de assuntos de interesse local (tal como Regime Próprio da Previdência Social de seus servidores públicos).
Gabarito: alternativa C.
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Bem simples, falou em LEGISLAR CONCORRENTEMENTE O MUNICÍPIO FICA DE FORA. Guardem isso!
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MACETE:
LEI NÃO É COMUM. ELA É DIFERENTONA, PRIVATIVA E OU CONCORRENTE (COM CORRENTE).
COMPETÊNCIA PRA LEGISLAR?
NUNCA SERÁ COMUM. LEI É DIFERENTONA.
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C
ERREI
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Previdência social--> concorrente
Seguridade social --> privativa da União
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"município legisla somente se for assuntos de interesses locais"
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Direto as bancas tentam fazer confusão com previdência social e seguridade social!
PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência CONCORRENTE.
SEGURIDADE SOCIAL é competência PRIVATIVA DA UNIÃO
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⇒ Pegadinhas
a) É competência privativa da União legislar sobre seguridade social. No entanto, legislar sobre previdência social é competência concorrente (art. 24).
b) É competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. No entanto, legislar sobre educação é competência concorrente (art. 24) . Proporcionar os meios de acesso à educação = Comum ( art. 22)
c) É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. É competência comum estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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LETRA C
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Tudo bem que a gente tem que se atentar para os decorebas típicos de prova, mas alguém aí já viu algum Estado legislando sobre o RGPS? Como um Estado vai legislar sobre um sistema que incumbe à União manter, custear, executar e regulamentar? Não faz o menor sentido.
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Gilberto Matheus Paz de Barros
Sem dúvidas vc está correto, na prática esta assertiva é errada.
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Competência legislativa relacionada à Seguridade Social: Privativa da União.
Competência legislativa relacionada à Previdência Social: Concorrente entre União, Estados e DF.
Ainda há de se recordar que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber, além de ser também de sua competência legislar acerca de assuntos de interesse local (tal como Regime Próprio da Previdência Social de seus servidores públicos).
Gabarito: alternativa C.
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Competência: incisos que os examinadores adoram usar para confundir os candidatos:
- Competência Comum X Competência Concorrente:
- Proteger o meio ambiente e COMbater a poluição: competência COMum (art. 23, VI).
- Proteção do meio ambiente e CONtrole da poluição - competência CONcorrente (art. 24, VIII).
- Proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos: competência comum (art. 23, III).
- Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico: competência concorrente (art. 24, VII).
- Cuidar da saúde: competência comum (art. 23, II).
- Proteção e defesa da saúde: competência concorrente (art. 24, XII).
- Proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência: competência comum (art. 23, II).
- Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência: competência concorrente (art. 24, XIV).
- Preservar florestas, a fauna e a flora: competência comum (art. 23, VII).
- Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais: competência concorrente (art. 24, VI).
- Competência Privativa X Competência Concorrente:
- Direito comercial e Propaganda comercial: competência privativa da União (art. 22, I e XXIX).
- Junta comercial: competência concorrente da União e estados (art. 24, III).
- Direito Processual: competência privativa da União (art. 22, I).
- Procedimentos em matéria processual: competência concorrente da União e estados (art. 24, XI).
- Seguridade social: competência privativa da União (art. 22, XXIII).
- Previdência social: competência concorrente da União e estados (art. 24, XII).
Mnemônico:
--> segUridade social = União (Art. 22, XXIII);
--> pevidênCia soCial = ConCorrente (Art.24, XII).
- Diretrizes e bases da educação nacional: competência privativa da União (art. 22, XXIV).
- Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação: competência concorrente da União e estados (art. 24, IX).
- Competência Privativa X Competência Comum:
- Trânsito e transporte: competência privativa da União (art. 22, XI).
- Política de educação para a segurança do trânsito: competência comum da União, Estados e Municípios (art. 23, XII).
- Competência Exclusiva X Competência Comum
- Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos: Competência exclusiva da União (art. 21, inciso XX);
- Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico: Competência comum, da União, Estados e Municípios (art. 23, inciso IX);
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Se vc ainda tem dúvidas..
Os VERBOS, São COMUNS
Os SUBSTANTIVOS, São CONCORRENTEs
Proterger = Comun
Proteção = Concorrente