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GABARITO: LETRA B
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:
Os trabalhadores rurais sempre foram discriminados no Brasil se comparados os direitos destes aos reconhecidos aos trabalhadores urbanos. Em termos de seguridade social, a situação não era diferente. A CF de 1988 reafirmou o princípio da isonomia, consagrado no caput de seu art. 5o, no inc. II, do parágrafo único, do art. 194, garantindo uniformidade e equivalência de tratamento, entre urbanos e rurais, em termos de seguridade social. A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais.
Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais deve ser proporcionalmente igual. Os benefícios devem ser os mesmos (uniformidade), mas o valor da renda mensal é equivalente, não igual. É que o cálculo do valor dos benefícios se relaciona diretamente com o custeio da seguridade.
FONTE: Marisa Ferreira dos Santos
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Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios – A redução do valor nominal dos benefícios da Seguridade Social não é possível. Assim, o Poder Público não poderá reduzir o valor das prestações mesmo durante períodos de crise econômica. No tocante aos benefícios previdenciários, é garantido, ainda, o reajustamento que mantém o valor real dos benefícios, consoante índices definidos por lei. Desse modo, os benefícios da Saúde Pública e da Assistência Social são protegidos, apenas, pela irredutibilidade nominal, enquanto os benefícios previdenciários gozam de irredutibilidade material (com ajustamento definido em lei, fundamentado na contributividade do sistema).
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Qual o erro da C?
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O princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios esculpido no artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição significa, de acordo com interpretação do STF, que o benefício não pode perder seu valor nominal, ou seja, não pode sofrer qualquer tipo de redução.
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Comentando e aprendendo! Vamos lá.
A) O princípio da solidariedade representa o dever de participação de todos os segmentos sociais no financiamento do sistema de seguridade social, autorizando a instituição de contribuições previdenciárias desvinculadas de qualquer contraprestação.
O que a alternativa quer dizer é que poderia ter contribuição previdenciária sem contraprestação de benefício, o que é vedado, afinal, a destinação das contribuições, na sua regra geral, são exatamente para a manutenção de benefícios previdenciários.
C) O princípio da irredutibilidade dos benefícios assegura que, uma vez concedida a prestação, a renda mensal do beneficiário deve ser reajustada de forma a preservar o seu valor material.
Erra ao confundir valor material com valor nominal e valor real, são conceitos totalmente distintos.
D) O princípio da precedência da fonte de custeio não impede que o Poder Judiciário, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, conceda a jurisdicionado benefício previdenciário sem prévia previsão legal.
Ainda que o postulado da dignidade da pessoa humana tenha louvável intenção de amparar os necessitados, garantindo um mínimo existencial, tal benefício não caberia à previdência, mas à assistência (outra face da Seguridade Social). Por exemplo: BPC Loas. Por fim, lembremos que a prévia fonte de custeio para os benefícios previdenciários é essencial para a garantia do sistema.
E) O princípio da gestão democrática da seguridade social determina que a administração do sistema seja tripartite e conte com a participação exclusiva de representantes dos trabalhadores, empregadores e dos órgãos públicos.
A administração da seguridade social é quatripartite. Vejamos: Art. 194, VII, CF/88: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) ERRADO.
O princípio da solidariedade quer dizer cooperação da maioria em favor da minoria, em certos casos, da totalidade em direção à individualidade, significa a cotização de certas pessoas, com capacidade contributiva, em favor dos despossuídos. É o mutuo auxilio, mesmo obrigatório, dos indivíduos.
Significa dizer que os não necessitados de hoje, contribuintes, serão os necessitados de amanhã, custeados por novos não necessitados que surgem.
O erro da assertiva é dizer ''autorizando a instituição de contribuições previdenciárias desvinculadas de qualquer contraprestação'', uma vez que, havendo contribuição é devida a contraprestação previdenciária.
B) CERTO.
A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais. Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais dever ser proporcionalmente igual. Os benefícios devem ser os mesmos (uniformidade), mas o valor da renda mensal é equivalente, não igual.
C) ERRADO.
Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios – A redução do valor nominal dos benefícios da Seguridade Social não é possível. Assim, o Poder Público não poderá reduzir o valor das prestações mesmo durante períodos de crise econômica. No tocante aos benefícios previdenciários, é garantido, ainda, o reajustamento que mantém o valor real dos benefícios, consoante índices definidos por lei. Desse modo, os benefícios da Saúde Pública e da Assistência Social são protegidos, apenas, pela irredutibilidade nominal, enquanto os benefícios previdenciários gozam de irredutibilidade material (com ajustamento definido em lei, fundamentado na contributividade do sistema).
D) ERRADO.
O princípio da preexistência do custeio cuida de manter o equilíbrio da seguridade social. Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações. Assim, não pode o Poder Judiciário conceder benefício previdenciário sem prévia autorização legal.
E) ERRADO.
A administração da seguridade social é quadripartite. Vejamos: Art. 194, VII, CF/88: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
GABARITO: B
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Gab B.
Esse item envolve um princípio bastante importante: Equidade na forma de participação no custeio. Tal princípio assegura: “Quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos”. Dessa forma, haverá critérios, alíquotas e base de cálculo diferenciadas, conforme o poder aquisitivo do contribuinte.
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Acerca da letra C:
O princípio da irredutibilidade dos benefícios assegura que, uma vez concedida a prestação, a renda mensal do beneficiário deve ser reajustada de forma a preservar o seu valor NOMINAL.
Não confunda valor nominal com valor real/material.
O valor nominal, busca apenas que a pessoa continue recebendo aquela quantia X, ou seja, que o valor expresso em números não seja reduzido.
Já o valor real vai além, pois visa que o poder aquisitivo seja mantido, observando as questões inflacionárias, por exemplo, objetivando que o contribuinte tenha uma quantia corrigida, a fim de que não se desvalorize com o decorrer do tempo.
IMPORTANTE: Quando se tratar da SEGURIDADE SOCIAL o princípio visa garantir o valor NOMINAL.
Se se tratar de PREVIDÊNCIA SOCIAL o princípio visa garantir o valor REAL.
Como o enunciado se referia à SEGURIDADE SOCIAL, a letra C se torna incorreta!
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GABARITO B
A) O princípio da solidariedade representa o dever de participação de todos os segmentos sociais no financiamento do sistema de seguridade social, autorizando a instituição de contribuições previdenciárias desvinculadas de qualquer contraprestação.
As contribuições previdenciárias são destinadas ao pagamento de benefícios, portanto são vinculadas a contraprestações por parte do sistema previdenciário. Não são necessariamente vinculadas ao contribuinte, pois o sistema é de repartição e não de capitalização.
B) O princípio da equivalência de benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas assegura uma identidade nos eventos sujeitos a cobertura, não impedindo que sejam estabelecidas regras distintas para o custeio.(gabarito)
C) O princípio da irredutibilidade dos benefícios assegura que, uma vez concedida a prestação, a renda mensal do beneficiário deve ser reajustada de forma a preservar o seu valor material. valor nominal
D) O princípio da precedência da fonte de custeio não impede que o Poder Judiciário, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, conceda a jurisdicionado benefício previdenciário sem prévia previsão legal.
E) O princípio da gestão democrática da seguridade social determina que a administração do sistema seja tripartite e conte com a participação exclusiva de representantes dos trabalhadores, empregadores e dos órgãos públicos.
Quadripartite *faltou aposentados.
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B-GABARITO
Uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais. Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais dever ser proporcionalmente igual. Os benefícios devem ser os mesmos (uniformidade), mas o valor da renda mensal é equivalente, não igual.
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Sobre a A: As contribuições previdenciárias dos empregadores (segmento social) são desvinculadas de qualquer contraprestação para a empresa (Ela não ganha, só paga, justamente pelo princípio da solidariedade). Ainda que o gabarito seja outro. Penso que deveria anular..