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ID
3448906
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

. Suponha que o Prefeito do Município X apresente proposta de reforma da previdência no âmbito local, com o objetivo de adequar as disposições do regime próprio de previdência do funcionalismo ao texto constitucional vigente após a promulgação da EC nº 103/2009. A respeito dessa proposição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigos e parágrafos da EC 103/2020 e da CF/88:

    A - art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    Direito Previdenciário. Agravos internos em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. 1. Somente se verifica omissão inconstitucional, diante da expressão ‘atividades de risco’ contida no art. 40, § 4º, II, da Constituição da República, nos casos em que a periculosidade é inequivocamente inerente ao ofício. 2. A exposição eventual a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais e outras diversas categorias não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. 3. A percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade, assim como o porte de arma de fogo, não são suficientespara reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário. 4. Agravo regimental da interposto pela União provido para denegação da ordem. Julgado prejudicados os agravos regimentais interpostos pelo município e pelo Instituto de Previdência local. MI 6951 A GR / DF 

    B - art. 201, § 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.

    C - art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    D - art. 3º, §3º. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    E - art. 40, §20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

    Gabarito: Letra C.

  • ART. 40

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.             

  • Enunciado da questão errado. EC 103/2019.

  • GABARITO: C.

     

     a) art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. / § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. / § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  

     

     b) art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.      

     

     c) art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.   

     

     d) art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um bono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória

     

     e) art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    b) ERRADO: Art. 201, § 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.

    c) CERTO: Art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    d) ERRADO: Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um bono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    e) ERRADO: Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Servidores Públicos, em especial no que diz respeito ao regime próprio de previdência social dos servidores. Primeiro, cumpre destacar o erro no enunciado, ao apontar a EC nº 103 como sendo de 2009 (o ano é 2019). Isso posto, analisemos as assertivas, com base no caso hipotético apresentado e na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Deve ser via Lei Complementar. Conforme art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “b": está incorreta. Deve ser via Lei Complementar. Conforme art. 201, § 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 40, § § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Gabarito do professor: letra c.

  • A letra A está errada por 2 motivos:

    Não é por lei ordinária e sim por lei complementar

    Guarda Municipal NÃO se enquadra dentro das categorias que a lei permite critérios diferenciados para aposentadoria.

    Art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

  • Meu resumo autoral sobre a reforma da previdência parte 1.

    - readaptação, desde que possua habilitação e escolaridade compatível, mantendo a remuneração do cargo de origem;

    - a aposentadoria acarreta o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição;

    - é vedado complementação de aposentadoria e pensão por morte que não seja decorrente de previdência complementar ou de lei de extinção de RPPS;

    - veda-se a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão À remuneração do cargo efetivo;

    - não há mais imposição da adoção de regime próprio para os entes federados, não podendo mais ser criados regimes próprios de previdência;

    - a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sendo cabível apenas quado não seja possível a readaptação do servidor;

    - Para fins de aposentadoria, cabe a cada ente federado regular as idades mínimas de acordo com EC's às constituições do Estado federado ou Lei Orgânica municipal, observados os tempos de contribuição e demais requisitos de acordo com o previsto em LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente.

    - no âmbito da União, aos 62 anos, se mulher, e aos 65, se homem.

    - o valor das aposentadorias no RPPS passam a ter o mesmo teto do RGPS e, por esse motivo, a CF determinou que fosse criado regime complementar para os servidores;

    - as regras de cálculo dos proventos serão previstas em lei do respectivo ente.

    - A CF/88 veda a instituição de requisitos e critéros diferenciados para concessão de aposentadoria, ressalvados os §§ 4-a, 4-b e 4-c, do art. 40.

    Importante ressaltar que não há mais obrigação, sendo um faculdade, pois o ente poderá. Outra novidade é que não cabe mais à União, mas a cada ente regular a sua.

    Essas exceções serão previstas em Lei Complementar:

    1- servidores com deficiência;

    2- agepen, agente socioeducativo, e policiais civis, federais, rodoviários federais e ferroviários, inclusive da câmara e do senado;

    3- que trabalhem em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;

    - os professores não têm mais a redução do tempo de contribuição em 5 anos, gozando apenas de redução no tempo de idade;

  • MEU RESUMO AUTORAL SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARTE 2

    - a pensão por morte do dependente passa a poder ser inferior a um salário mínimo, desde que não seja a única fonte de renda formal do dependente;

    - o tempo de serviço será contado para fins de disponibilidade;

    - Entidades abertas de previdência complementar poderão gerir planos de previdência complementar de servidores públicos;

    - O abono de permanência não é mais direito do servidor público, devendo serem observadas as regras previstas em lei, que também estabelecerá o valor ( não há mais previsão que o valor do abono seja igual ao da contribuição, podendo agora ser inferior);

    - Não cabe a criação de nenhum outro tipo de regime próprio de previdência, englobando todos os órgãos e poderes. Assim, não pode o Legislativo e o Judiciário Estadual criarem um regime de previdência à parte;

    - quando o aposentado era portador de doença incapacitante, só incidia a contribuição previdenciária quando os seus proventos superassem no dobro o valor do teto do RGPS. Essa imunidade foi extinta;

    - Não é possível mais a criação de novo regime próprio de previdência em qualquer ente.

    Espero que os amigos consigam entender a ideia do que tentei passar.

    Espero ajudar alguém!

  • Suponha que o Prefeito do Município X apresente proposta de reforma da previdência no âmbito local, com o objetivo de adequar as disposições do regime próprio de previdência do funcionalismo ao texto constitucional vigente após a promulgação da EC 103/2009. A respeito dessa proposição, é correto afirmar que

    A) poderá ser estabelecido por lei ordinária tempo de contribuição diferenciado para o gozo de aposentadoria para todos os integrantes do quadro da guarda municipal, diante do pressuposto de que esses agentes estão, necessariamente, sujeitos à situação de risco.

    CF Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)        

    [...]

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.   

    ---------------------------------

    B) CF Art. 201,§ 15. CF

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    C) Art. 201, § 14. CF [Gabarito]

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    D) a lei local não poderá conceder abono de permanência ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade, em valor igual ao da sua contribuição previdenciária.

    CF Art. 40 - [...]

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.  

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    E) por meio de lei local é válida a criação de entidades autárquicas distintas para gerir a previdência dos servidores do poder executivo e do poder legislativo, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

    CF Art. 40 - [...]

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. 

  • art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

  • Art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    Contudo, é possível que lei do ente federativo autorize a conversão do tempo de licença-prêmios para preenchimento da idade mínima.

  • A redação da letra C está bizarra...

    Se eu digo "por meio de", pressupõe-se que utilizará daquilo; então como eu posso não definir uma regra por meio de lei orgânica, se as leis existem justamente para definir (regular etc) algo?

    Então, por uma questão de lógica, eu entendo que está errada essa letra C, porque uma lei sempre definirá/criará/regulará algo.

    Esse jeito como o examinador escreveu não equivale a dizer que "é vedado".

  • Complementando:

    O artigo 40 da CF/88 trata do regime previdenciário aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Esse regime previdenciário é denominado RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

    Enquanto o RPPS se aplica aos servidores públicos efetivos, o RGPS se aplica: a) aos trabalhadores celetistas; b) aos agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; c) aos ocupantes de empregos públicos; d) aos ocupantes de funções temporárias; e e) ocupantes de mandatos eletivos. (*) Novidade instituída pela EC nº 103/2019.

    A Reforma Previdenciária vedou a criação de novos regimes previdenciários pelos entes federativos, admitindo apenas aqueles que já existiam até a promulgação.

    Antes cada ente federativo poderia criar o seu próprio regime próprio de previdência social (o seu próprio RPPS). Porém, veio a EC 2019 e alterou isso – art. 40, §20. 

    FONTE: Não lembro se foi aqui no Qconcursos ou se foi no Estratégia.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020 

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021  

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vuneso. 2019. 

  • cai pra escrevente?

  • Q1093924 - Vunesp. ERRADO. 2019. A) É ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares efetivos. ERRADO. Art. 40, §20, CF).

    Q1093924 - Vunesp. ERRADO. 2019. B) ̶E̶m̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶ ̶convivem mais de uma unidade gestoria do respectivo regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos em cada ente estatal. ERRADO. Art. 40, §20, CF).