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ID
3450655
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

 De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • A) Errada, tanto os condutores quanto os passageiros devem usar o cinto de segurança.

    B) Errada.

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros,

    salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    C) Correta.

    Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição

    sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

    D) Errada.

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao

    segui-lo;

  • Complementando sobre a alternativa A:

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Letra C

    a) O cinto de segurança é obrigatório ao condutor, mas facultativo (obrigatório para todos) para os passageiros no banco de trás.

    b) As crianças com idade inferior a cinco anos (10 anos) devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran.

    c) Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

    d) Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz baixa (luz alta), exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

  • então crianças com idade inferior a 5 anos não são também inferiores a 10 anos??

    por isso q bancas assim nunca serão cespe.

  • Gabarito: C

    Para quem ficou com duvida da B:

    Acredito que alternativa esteja errada, pois as crianças com idade inferior a 5 anos têm que ser transportadas em assento elevado ou se for menor de 4 anos em cadeirinha.

  • QUESTÃO MUITO ESTRANHA, C E B AO MEU ENTENDIMENTO ESTÃO CORRETAS..

  • HÁ EXCEÇÃO QUANTO À PROIBIÇÃO DE CRIANÇA MENOR DE 10 ANOS SENTAR - SE NO BANCO DA FRENTE, SE OS BANCOS DE TRÁS ESTIVEREM LOTADOS, POR EXEMPLO. PORTANTO RESPOSTA B TAMBÉM ESTÁ CERTA.

  • Questão correta: C

    Obs... para quem estiver em dúvida, sobre a lei da cadeirinha.

    A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:

    Até um ano: bebê conforto;

    De um a quatro anos: cadeirinha;

    De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;

    De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;

    Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

  • Quase que erro por falta de atenção.

    A - cinto é obrigatório para todos. E motorista é responsável caso passageiros não coloquem. ( EXCLUÍDA )

    B - Até q tá correta, porém, incompleta. Se houvesse mencionado a cadeira de elevação estaria perfeita ( EXCLUÍDA)

    C - CORRETA

    D - Luz deve ser alta p/ vias não iluminadas e baixa ao cruzar e seguir veículos.

  • A - Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    B - Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. [LEI Nº 14.071/2020]

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. [LEI Nº 14.071/2020]

    [BEBÉ CONFORTO – De 0 a 1 ano de idade]:

    • Desde o nascimento até um ano de idade.
    • Instalar no banco de trás, voltado para o vidro traseiro. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com uma leve folga.

    [CADEIRA DE SEGURANÇA – De 1 a 4 anos de idade]:

    • Para crianças de 1 a 4 anos.
    • Deve ser instalada de frente para o painel do veículo, presa pelo cinto de segurança.

    [ASSENTO DE ELEVAÇÃO OU “BOOSTER” – Entre 4 e 7,5 anos de idade]:

    • Para crianças entre 4 e 7 anos e meio.
    • Deve ser usado com cinto de segurança de 3 pontos. As tiras do cinto passam pelo quadril e pelo peitoral da criança. 

    [CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS – Acima de 7,5 anos de idade]:

    • Acima de 7 anos e meio de idade.
    • A criança deve usar o cinto somente se conseguir apoiar as costas por inteiro no banco.
    • O cinto passa pelo quadril e pelo centro do ombro.

    C - Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

    D - Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    [...]

    II - Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • A gente só não marca "B" pq já sabe que essas bancas são mequetrefe. Mas a "B" está correta... incompleta, mas correta. Criança com idade inferior a 5 anos só pode ser no banco traseiro, salvo exceções do CONTRAN.

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, o uso do cinto de segurança é obrigatório tanto para o motorista quanto para os passageiros, como se observa da norma do art. 65 do do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):

    "Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."

    Logo, deve-se considerar obrigatório o uso também para os passageiros do banco de trás.

    b) Errado:

    Na realidade, a idade prevista em lei como mínima para que a criança possa trafegar no banco dianteiro é de 10 anos, e não de apenas 5 anos, tal como foi aqui defendido. Assim sendo, pelo critério etário, crianças menos de 10 anos devem ser transportadas no banco de trás.

    Confira-se, no ponto, o teor do art. 64 do CTB:

    "Art. 64.  As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran."

    c) Certo:

    Este item tem apoio direto na regra do art. 59 do CTB, in verbis:

    "Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios."

    d) Errado:

    O equívoco deste item repousa no fato de aduzir que seria caso de utilização de luz baixa, quando, em rigor, deve-se utilizar luz alta, na forma do art. 40, II, do CTB:

    "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    (...)

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;"


    Gabarito do professor: C