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Assertiva C
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
                             
                        
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A) Errada, tanto os condutores quanto os passageiros devem usar o cinto de segurança.
 
B) Errada.
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros,
salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
 
C) Correta.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição
sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
 
D) Errada.
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao
segui-lo;
                             
                        
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Complementando sobre a alternativa A:
 
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
                             
                        
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Letra C
 
a) O cinto de segurança é obrigatório ao condutor, mas facultativo (obrigatório para todos) para os passageiros no banco de trás.
 
b) As crianças com idade inferior a cinco anos (10 anos) devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran.
 
c) Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
 
d) Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz baixa (luz alta), exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
                             
                        
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então crianças com idade inferior a 5 anos não são também inferiores a 10 anos?? 
por isso q bancas assim nunca serão cespe.
                             
                        
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Gabarito: C
Para quem ficou com duvida da B: 
Acredito que alternativa esteja errada, pois as crianças com idade inferior a 5 anos têm que ser transportadas em assento elevado ou se for menor de 4 anos em cadeirinha.
                             
                        
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QUESTÃO MUITO ESTRANHA, C E B AO MEU ENTENDIMENTO ESTÃO CORRETAS..
                             
                        
                            - 
                                
HÁ EXCEÇÃO QUANTO À PROIBIÇÃO DE CRIANÇA MENOR DE 10 ANOS SENTAR - SE NO BANCO DA FRENTE, SE OS BANCOS DE TRÁS ESTIVEREM LOTADOS, POR EXEMPLO. PORTANTO RESPOSTA B TAMBÉM ESTÁ CERTA. 
 
 
                             
                        
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Questão correta: C
 
Obs... para quem estiver em dúvida, sobre a lei da cadeirinha.
 
A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:
Até um ano: bebê conforto;
De um a quatro anos: cadeirinha;
De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;
De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
                             
                        
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Quase que erro por falta de atenção. 
 
A - cinto é obrigatório para todos. E motorista é responsável caso passageiros não coloquem.  ( EXCLUÍDA )
 
B - Até q tá correta, porém, incompleta. Se houvesse mencionado a cadeira de elevação estaria perfeita ( EXCLUÍDA)
 
C - CORRETA
 
D - Luz deve ser alta p/ vias não iluminadas e baixa ao cruzar e seguir veículos. 
                             
                        
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A - Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
B - Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. [LEI Nº 14.071/2020]
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. [LEI Nº 14.071/2020]
[BEBÉ CONFORTO – De 0 a 1 ano de idade]:
- Desde o nascimento até um ano de idade.
 - Instalar no banco de trás, voltado para o vidro traseiro. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com uma leve folga. 
 
[CADEIRA DE SEGURANÇA – De 1 a 4 anos de idade]:
- Para crianças de 1 a 4 anos. 
 - Deve ser instalada de frente para o painel do veículo, presa pelo cinto de segurança. 
 
[ASSENTO DE ELEVAÇÃO OU “BOOSTER” – Entre 4 e 7,5 anos de idade]:
- Para crianças entre 4 e 7 anos e meio. 
 - Deve ser usado com cinto de segurança de 3 pontos. As tiras do cinto passam pelo quadril e pelo peitoral da criança. 
 
[CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS – Acima de 7,5 anos de idade]:
- Acima de 7 anos e meio de idade. 
 - A criança deve usar o cinto somente se conseguir apoiar as costas por inteiro no banco.
 - O cinto passa pelo quadril e pelo centro do ombro. 
 
C - Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
D - Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
[...]
II - Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
 
                             
                        
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A gente só não marca "B" pq já sabe que essas bancas são mequetrefe. Mas a "B" está correta... incompleta, mas correta. Criança com idade inferior a 5 anos só pode ser no banco traseiro, salvo exceções do CONTRAN.
                             
                        
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Vejamos cada opção, à procura da correta:
a) Errado:
Na verdade, o uso do cinto de segurança é obrigatório tanto para o motorista quanto para os passageiros, como se observa da norma do art. 65 do do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):
"Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas
as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."
Logo, deve-se considerar obrigatório o uso também para os passageiros do banco de trás.
b) Errado:
Na realidade, a idade prevista em lei como mínima para que a criança possa trafegar no banco dianteiro é de 10 anos, e não de apenas 5 anos, tal como foi aqui defendido. Assim sendo, pelo critério etário, crianças menos de 10 anos devem ser transportadas no banco de trás.
Confira-se, no ponto, o teor do art. 64 do CTB:
"Art. 64.  As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que
          não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros)
          de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo
          de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções
          relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran."
c) Certo:
Este item tem apoio direto na regra do art. 59 do CTB, in verbis:
"Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios."
d) Errado:
O equívoco deste item repousa no fato de aduzir que seria caso de utilização de luz baixa, quando, em rigor, deve-se utilizar luz alta, na forma do art. 40, II, do CTB:
"Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
(...)
II
- nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro
veículo ou ao segui-lo;"
Gabarito do professor: C