Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
até 14 = bolsa aprendizagem!!
maior de 14> = direitos previdências e trabalhistas...
A questão exige o conhecimento do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Conforme redação do ECA, a bolsa aprendizagem é garantida ao adolescente até 14 anos, e não 16.
Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a assertiva está plenamente correta.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 61 ECA: a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta lei.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 62 ECA: considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
GABARITO: A