SóProvas


ID
3451990
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao conceito de Administração Pública adotado no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública:

    Sentido Amplo – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

    Sentido Estrito – Exclusivamente órgãos administrativos.

    Sentido Subjetivo, orgânico ou formal são os SUJEITOS (QUEM?). Que desenvolvem a função.

    Sentido Objetivo, funcional ou material são as ATIVIDADES (O QUÊ?).

  • Ninguém acertou :0

  • hehehhe...sacanagem

    Para alguns  brasileiros, a administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico):

    O sentido subjetivo do termo foi o preferido do legislador brasileiro, como se observa no Decreto-lei nº 200/67 e na Constituição de 1988.

  • pesou a mão foi com força nessa questão aí. kkkkkkk

  • A e B são corretas. Só inverteram.
  • Gabarito B

  • Mesmo com a belíssima explicação da Roberta Garcia, até agora ainda não encontrei a resposta da questão. aff....

  • A raiva, meu pai

  • Conceito de Administração Pública adotado no Brasil >>> Estrito e Subjetivo

    Gab letra B)

  • Sentido estrito/sentido objetivo = função administrativa; Sentido subjetivo = agentes públicos.
  • Não entendi sinceramente.
  • No livro de Direito Administrativo da Di Pietro pág. 76 e 78 fala sobre isso. Letra B

  • VACILEI

  • Questão para desclassificar o candidato. Não mede conhecimento.

  • Não entendi

  • eita questaozinha .....gab B

  • Sentido estrito : exclui as funções políticas, entregues ao estudo do Direito constitucional, e sentido subjetivo que é quem ela é.

  • SOF e o FOM - tratam -se de critérios da Administração Pública S subjetivo F - funcional O orgânico O- objetivo F formal M - material agentes, atividades, serviços entidades órgãos pior, vacilei não lembrei dessa regrinha. chuá, chuá.. rsrs...melhor errar aqui do que na prova..
  • Oras,

    Se a resposta é sentido estrito/subjetivo, também seria e amplo/objetivo.

  • "Devemos esclarecer que o termo administração pública, em sentido objetivo e subjetivo, pode assumir sentido amplo ou estrito (como adotado nesta obra).

    Em sentido amplo, a Administração Pública, considerada sob o ponto de vista subjetivo, compreende tanto os órgãos constitucionais de governo, responsáveis pelas formulações de políticas públicas e por dirigir e comandar a Administração, quanto os órgãos administrativos subordinados, responsáveis por executar os planos governamentais. Já em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos subordinados.

    Em sentido amplo, sob o aspecto objetivo, o termo administração pública envolve a atividade de formulação das políticas públicas (função de governo), além da função de execução dessas políticas, enquanto em sentido estrito, sob o enfoque objetivo, o termo administração pública refere-se exclusivamente a atividades de execução dos planos governamentais."

    (Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado)

  • Administração Pública, com as iniciais maiúsculas, se refere ao sentido FORMAL, ou seja, aos órgãos, entidades e agentes públicos. Ao passo que com as iniciais minusculas se refere ao sentido MATERIAL, à função administrativa.

    assim, o correto seria B.

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico~> É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, não importando qual atividade exerçam.

    O Brasil adota este critério. Portanto, só é administração pública o que a lei considera, não importando a atividade.

    Logo, a administração brasileira é composta, exclusivamente, por: Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta. São entidade da administração indireta, somente estas e nenhuma outra: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Sentido estrito~> Função administrativa (execução de políticas públicas).

    Fonte: Questões Estratégias.

  • Administração Pública:

    Sentido Amplo – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

    Sentido Estrito – Exclusivamente órgãos administrativos.

    Sentido Subjetivo, orgânico ou formal são os SUJEITOS (QUEM?). Que desenvolvem a função.

    Sentido Objetivo, funcional ou material são as ATIVIDADES (O QUÊ?).

    "Pensar grande e pensar pequeno da o mesmo trabalho."alô você!!!

  • Gab. B

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    ---->>> Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA < < <------------------------------

    administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política

    administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    aDM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:

    1. Polícia administrativa

    2. Serviço público

    3. Fomento

    4. Intervenção

    Fonte: Hely Loppes Meirelles.

  •            Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

               Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

  • Rapaz que salada,misturam todos os conceitos.

    Nos livros que li,as coisas eram bem separadinhas.

    Sentido Amplo

    Sentido Estrito

    Sentido Subjetivo

    Sentido Objetivo

    Agora nem sei mais qual é o certo,então.

  • O sentido estrito e o sentido objetivo estão relacionados à função administrativa. Já o sentido subjetivo se relaciona com os agentes públicos.

  • Em sentido estrito e em sentido subjetivo.

  • A questão cobrou conhecimento sobre os sentidos da Administração Pública no Brasil.

    De acordo com Alexandrino e Paulo, no Brasil adotou-se o critério subjetivo, orgânico ou formal. (S.O.F)

    "O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça." (ALEXANDRINO e PAULO, PÁG 22, 2017)

    A administração pública é integrada exclusivamente (Adaptado de Alexandrino e Paulo, 2017):

    ◾ (a) Administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

    ◾ (b) Administração indireta. (são entidades não importa a atividade que exerçam): 1) autarquias; 2) fundações públicas; 3) empresas públicas; 4) sociedades de economia mista.

    Por que não "amarrar" o conceito de Administração Pública apenas em relação ao desempenho da "função administrativa" (que seria o critério material, objetivo ou funcional- FU.M.O)?

    PONTO 1: "Há entidades formalmente integrantes da administração pública brasileira que não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica em sentido estrito, como ocorre com as empresas públicas e sociedades de economia mista".

    PONTO 2: Há também as entidades privadas (não integrantes da adm. pública formal) que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa. Ex: concessionárias de serviços públicos e as organizações sociais Pelo fato do Brasil ter adotado o critério formal, essas entidades privadas NÃO INTEGRAM a Administração Pública brasileira. ( FONTE: ALEXANDRINO e PAULO, PÁG 23, 2017)

    ATENÇÃO: O sentido objetivo e o sentido subjetivo PODEM assumir tanto o sentido amplo quanto o estrito. (Alexandre e João de Deus, 2017)

    AMPLO (são considerados os órgãos de governo e a função política)

    ➡ ESTRITO (são excluídos esses órgãos e essa função (citados acima). É como a Administração Pública é considerada pela doutrina):

    Di Pietro (2019) e Alexandre e João de Deus (2017) fazem o cruzamento dos sentidos da seguinte forma: (Legenda: F. Adm. = Função Administrativa; F. Pol. = Função política ou de governo; P.P = políticas públicas).

    _

    _______________________ SENTIDO AMPLO_______________________________SENTIDO ESTRITO

    OBJETIVO____ F. Adm (execução de P.P) + F. Pol (Formula P.P) ______.._.F. Adm (Executa P.P)

    SUBJETIVO__ Órgãos de governo, supremos + subordinados. _________Órgãos/Ent. administrativos subord.

    _

    FONTES:

    ALEXANDRE, Ricardo; JOÃO DE DEUS. “Direito Administrativo”. 3.ed. São Paulo. Método. 2017

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente "Direito Administrativo Descomplicado". 25. ed. Método. 2017.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2019.

    Portanto, a Administração Pública brasileira é considerada pelo seu sentido formal (subjetivo) de maneira estrita (pois exclui a função política e os órgãos supremos, constitucionais de Governo).

    GABARITO: LETRA B

  • GAB = B

    "em sentido estrito refere-se aos órgãos e pessoas administrativas que desempenham atividades de cunho administrativo de execução dos programas governamentais de forma profissional e apartidária."

    e

    "critério subjetivo/formal/orgânico: refere-se ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que formam a estrutura que desempenha a função administrativa em conformidade lei – manifestando-se, tipicamente, por meio do Poder Executivo, mas, atipicamente, por meio dos poderes Judiciário e Legislativo. O Brasil adota este critério e, por essa razão, nenhum particular, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo."

    fonte: https://www.gabrielaxavier.com.br/o-que-e-administracao-publica/

    Me salvou !

  • De acordo com os comentários, a letra a) estaria correta também então! No caso ele grafou Administração Pública em maiúsculo.. Marquei a c) por isso!

  • Questão horrível! Essa pessoa que a elaborou claramente não manjava de direito administrativo, pois todas as alternativas refere-se a conceitos de Administração Pública. Em sentido amplo (objetivo e subjetivo) e em sentido estrito (objetivo e subjetivo).

  • ADM. Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo ----> conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa

    adm pública em sentido material ou objetivo (ou estrito como foi tratado na questão) ----> é a atividade administrativa realizada pelo Estado

  • Se fosse seguir a lógica da alternativa B, a alternativa a A também estaria correta.
  • Gente, a Adm. Pública no Brasil adota o sentido subjetivo. Ponto. O cara que desenvolveu a questão só quis confundir a gente e colocou essa coisa de estrito e amplo, que geralmente a gente vê somente no sentido objetivo porque este sim se divide dessa forma, o subjetivo não, por ser SEMPRE estrito, ou seja, atividade estritamente técnica, apartidária, pura e simplesmente administrativa. O problema é que essa característica de ser estrita nunca é dita expressamente porque né, poxa... enfim

  • Alexandre Mazza leciona que "o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa"

    Assim, temos:

    "conjunto de órgãos e agentes estatais" - sentido SUBJETIVO

    "no exercício da função administrativa" - sentido ESTRITO

  • Pergunta: Assinale a alternativa correspondente ao conceito de Administração Pública adotado no Brasil.

    Resposta:

     

    Sentido -> Subjetivo, Formal, Orgânico (Conjunto de órgão) -> São quem desenvolve as funções.

    Sentido -> Objetivo, material, Funcional Atividade -> São as quais atividades são desenvolvidas.

    No direito administrativo as expressões Administração Pública grafada com letra maiúscula ou minúscula apresentam conotações diferentes.

    Administração Pública com letra maiúscula significa a estrutura administrativa, ou seja, representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa e representa o sentido subjetivo da palavra.

    Por outro lado, a mesma expressão grafada com letras minúsculas significa a atividade administrativa e é utilizada para representar o sentido objetivo da palavra.

    Dessa forma, o conceito de Administração Pública adotado no Brasil é o Subjetivo.

    Sentido -> Amplo:  abrange os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função administrativa pública e também os órgãos de governo que exercem função política.        

    Sentido -> Estrito: abrange os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função administrativa pública, somente.

    Se o sentido Amplo abrange a função administrativa pública e a função política, não pode ser. Logo o conceito de Administração Pública adotado no Brasil é o Estrito.

    Fontes:

    Comentários anteriores e o seguinte poste:

    https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185372232/a-diferenca-entre-administracao-publica-e-administracao-publica

  • Gabarito: B

    -Sentidos da Administração pública:

     SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL (SOF) - agentes, órgãos e pessoas jurídicas que desempenham a função adm. "QUEM?"

    MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL (MAO FUNCIONAL) - fomento, polícia adm., serviço púb e intervenção adm. "O QUE?"

    ESTADO: pessoa jurídica de dir. púb. interno, capaz de adquirir direitos e obrigações - ENTE PERSONALIZADO.

    O que é administração pública?

    Sentido Amplo: abarca as funções Políticas e Administrativas

    Sentido Estrito: apenas funções Administrativas

    Sentido Subjetivo => "Quem" executa (Órgãos, Agentes, Entidades)

    Sentido Objetivo => "O que" é feito (Serviço Publico, Intervenção, Polícia Adm, etc)

    Adotado no Brasil: Subjetivo/ Orgânico/Formal.

    Fonte: Minhas anotações e comentários aqui do QC

  • administracao publica: sentido objetivo

    Administracao Publica: sentido subjetivo

  • O Sentido Amplo abrange as ideias "Governo" e "Administração Pública".

    O Sentido Estrito abrange a ideia "Administração Pública" livre do aspecto "Governo", sendo dele (Administração em Sentido Estrito) o objeto de estudo do Direito Administrativo.

    Dentro desse objeto de estudo, temos Administração em Sentido Subjetivo/orgânico/formal (órgãos, agentes, bens etc.) e Administração em Sentido Objetivo/material (atividade, serviços...).

  • Sentido Amplo – Órgãos governamentais, órgãos administrativos. 

    Sentido Estrito – Exclusivamente órgãos administrativos. 

  • Sentido estrito/sentido objetivo = função administrativa;

    Sentido subjetivo = agentes públicos.

  • Sentido amplo (político e administrativo):

    • Subjetivo (sujeitos, órgãos, "quem")
    • Objetivo (função administrativa e política)

    Sentido estrito (apenas administrativo)

  • Conceito de dministração Pública: Sentido estrito e sentido Subjetivo.

    . Sentido Amplo – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

    . Sentido Estrito – Exclusivamente órgãos administrativos. ADOTADO NO BRASIL.

    . Sentido Subjetivo, orgânico ou formal são os SUJEITOS (QUEM?). Que desenvolvem a função. ADOTADO NO BRASIL.

    . Sentido Objetivo, funcional ou material são as ATIVIDADES (O QUÊ?).