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Administração Pública:
Sentido Amplo – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
Sentido Estrito – Exclusivamente órgãos administrativos.
Sentido Subjetivo, orgânico ou formal são os SUJEITOS (QUEM?). Que desenvolvem a função.
Sentido Objetivo, funcional ou material são as ATIVIDADES (O QUÊ?).
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Ninguém acertou :0
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hehehhe...sacanagem
Para alguns brasileiros, a administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico):
O sentido subjetivo do termo foi o preferido do legislador brasileiro, como se observa no Decreto-lei nº 200/67 e na Constituição de 1988.
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pesou a mão foi com força nessa questão aí. kkkkkkk
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A e B são corretas. Só inverteram.
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Gabarito B
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Mesmo com a belíssima explicação da Roberta Garcia, até agora ainda não encontrei a resposta da questão. aff....
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A raiva, meu pai
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Conceito de Administração Pública adotado no Brasil >>> Estrito e Subjetivo
Gab letra B)
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Sentido estrito/sentido objetivo = função administrativa;
Sentido subjetivo = agentes públicos.
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Não entendi sinceramente.
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No livro de Direito Administrativo da Di Pietro pág. 76 e 78 fala sobre isso. Letra B
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VACILEI
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Questão para desclassificar o candidato. Não mede conhecimento.
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Não entendi
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eita questaozinha .....gab B
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Sentido estrito : exclui as funções políticas, entregues ao estudo do Direito constitucional, e sentido subjetivo que é quem ela é.
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SOF e o FOM - tratam -se de critérios da Administração Pública
S subjetivo F - funcional
O orgânico O- objetivo
F formal M - material
agentes, atividades, serviços
entidades
órgãos
pior, vacilei não lembrei dessa regrinha. chuá, chuá.. rsrs...melhor errar aqui do que na prova..
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Oras,
Se a resposta é sentido estrito/subjetivo, também seria e amplo/objetivo.
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"Devemos esclarecer que o termo administração pública, em sentido objetivo e subjetivo, pode assumir sentido amplo ou estrito (como adotado nesta obra).
Em sentido amplo, a Administração Pública, considerada sob o ponto de vista subjetivo, compreende tanto os órgãos constitucionais de governo, responsáveis pelas formulações de políticas públicas e por dirigir e comandar a Administração, quanto os órgãos administrativos subordinados, responsáveis por executar os planos governamentais. Já em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos subordinados.
Em sentido amplo, sob o aspecto objetivo, o termo administração pública envolve a atividade de formulação das políticas públicas (função de governo), além da função de execução dessas políticas, enquanto em sentido estrito, sob o enfoque objetivo, o termo administração pública refere-se exclusivamente a atividades de execução dos planos governamentais."
(Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado)
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Administração Pública, com as iniciais maiúsculas, se refere ao sentido FORMAL, ou seja, aos órgãos, entidades e agentes públicos. Ao passo que com as iniciais minusculas se refere ao sentido MATERIAL, à função administrativa.
assim, o correto seria B.
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Sentido subjetivo, formal ou orgânico~> É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, não importando qual atividade exerçam.
O Brasil adota este critério. Portanto, só é administração pública o que a lei considera, não importando a atividade.
Logo, a administração brasileira é composta, exclusivamente, por: Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta. São entidade da administração indireta, somente estas e nenhuma outra: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Sentido estrito~> Função administrativa (execução de políticas públicas).
Fonte: Questões Estratégias.
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Administração Pública:
Sentido Amplo – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
Sentido Estrito – Exclusivamente órgãos administrativos.
Sentido Subjetivo, orgânico ou formal são os SUJEITOS (QUEM?). Que desenvolvem a função.
Sentido Objetivo, funcional ou material são as ATIVIDADES (O QUÊ?).
"Pensar grande e pensar pequeno da o mesmo trabalho."alô você!!!
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Gab. B
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.
---->>> Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA < < <------------------------------
administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política
administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).
DICA: QUEM FAZ
administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).
DICA: O QUE SE FAZ!
aDM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:
1. Polícia administrativa
2. Serviço público
3. Fomento
4. Intervenção
Fonte: Hely Loppes Meirelles.
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Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.
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Rapaz que salada,misturam todos os conceitos.
Nos livros que li,as coisas eram bem separadinhas.
Sentido Amplo
Sentido Estrito
Sentido Subjetivo
Sentido Objetivo
Agora nem sei mais qual é o certo,então.
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O sentido estrito e o sentido objetivo estão relacionados à função administrativa. Já o sentido subjetivo se relaciona com os agentes públicos.
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Em sentido estrito e em sentido subjetivo.
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A questão cobrou conhecimento sobre os sentidos da Administração Pública no Brasil.
De acordo com Alexandrino e Paulo, no Brasil adotou-se o critério subjetivo, orgânico ou formal. (S.O.F)
"O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça." (ALEXANDRINO e PAULO, PÁG 22, 2017)
A administração pública é integrada exclusivamente (Adaptado de Alexandrino e Paulo, 2017):
◾ (a) Administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
◾ (b) Administração indireta. (são entidades não importa a atividade que exerçam): 1) autarquias; 2) fundações públicas; 3) empresas públicas; 4) sociedades de economia mista.
➡ Por que não "amarrar" o conceito de Administração Pública apenas em relação ao desempenho da "função administrativa" (que seria o critério material, objetivo ou funcional- FU.M.O)?
PONTO 1: "Há entidades formalmente integrantes da administração pública brasileira que não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica em sentido estrito, como ocorre com as empresas públicas e sociedades de economia mista".
PONTO 2: Há também as entidades privadas (não integrantes da adm. pública formal) que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa. Ex: concessionárias de serviços públicos e as organizações sociais Pelo fato do Brasil ter adotado o critério formal, essas entidades privadas NÃO INTEGRAM a Administração Pública brasileira. ( FONTE: ALEXANDRINO e PAULO, PÁG 23, 2017)
ATENÇÃO: O sentido objetivo e o sentido subjetivo PODEM assumir tanto o sentido amplo quanto o estrito. (Alexandre e João de Deus, 2017)
➡ AMPLO (são considerados os órgãos de governo e a função política)
➡ ESTRITO (são excluídos esses órgãos e essa função (citados acima). É como a Administração Pública é considerada pela doutrina):
Di Pietro (2019) e Alexandre e João de Deus (2017) fazem o cruzamento dos sentidos da seguinte forma: (Legenda: F. Adm. = Função Administrativa; F. Pol. = Função política ou de governo; P.P = políticas públicas).
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_______________________ SENTIDO AMPLO_______________________________SENTIDO ESTRITO
OBJETIVO____ F. Adm (execução de P.P) + F. Pol (Formula P.P) ______.._.F. Adm (Executa P.P)
SUBJETIVO__ Órgãos de governo, supremos + subordinados. _________Órgãos/Ent. administrativos subord.
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FONTES:
ALEXANDRE, Ricardo; JOÃO DE DEUS. “Direito Administrativo”. 3.ed. São Paulo. Método. 2017
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente "Direito Administrativo Descomplicado". 25. ed. Método. 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2019.
Portanto, a Administração Pública brasileira é considerada pelo seu sentido formal (subjetivo) de maneira estrita (pois exclui a função política e os órgãos supremos, constitucionais de Governo).
GABARITO: LETRA B
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GAB = B
"em sentido estrito refere-se aos órgãos e pessoas administrativas que desempenham atividades de cunho administrativo de execução dos programas governamentais de forma profissional e apartidária."
e
"critério subjetivo/formal/orgânico: refere-se ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que formam a estrutura que desempenha a função administrativa em conformidade lei – manifestando-se, tipicamente, por meio do Poder Executivo, mas, atipicamente, por meio dos poderes Judiciário e Legislativo. O Brasil adota este critério e, por essa razão, nenhum particular, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo."
fonte: https://www.gabrielaxavier.com.br/o-que-e-administracao-publica/
Me salvou !
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De acordo com os comentários, a letra a) estaria correta também então! No caso ele grafou Administração Pública em maiúsculo.. Marquei a c) por isso!
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Questão horrível! Essa pessoa que a elaborou claramente não manjava de direito administrativo, pois todas as alternativas refere-se a conceitos de Administração Pública. Em sentido amplo (objetivo e subjetivo) e em sentido estrito (objetivo e subjetivo).
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ADM. Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo ----> conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa
adm pública em sentido material ou objetivo (ou estrito como foi tratado na questão) ----> é a atividade administrativa realizada pelo Estado
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Se fosse seguir a lógica da alternativa B, a alternativa a A também estaria correta.
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Gente, a Adm. Pública no Brasil adota o sentido subjetivo. Ponto. O cara que desenvolveu a questão só quis confundir a gente e colocou essa coisa de estrito e amplo, que geralmente a gente vê somente no sentido objetivo porque este sim se divide dessa forma, o subjetivo não, por ser SEMPRE estrito, ou seja, atividade estritamente técnica, apartidária, pura e simplesmente administrativa. O problema é que essa característica de ser estrita nunca é dita expressamente porque né, poxa... enfim
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Alexandre Mazza leciona que "o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa"
Assim, temos:
"conjunto de órgãos e agentes estatais" - sentido SUBJETIVO
"no exercício da função administrativa" - sentido ESTRITO
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Pergunta: Assinale a alternativa correspondente ao conceito de Administração Pública adotado no Brasil.
Resposta:
Sentido -> Subjetivo, Formal, Orgânico (Conjunto de órgão) -> São quem desenvolve as funções.
Sentido -> Objetivo, material, Funcional Atividade -> São as quais atividades são desenvolvidas.
No direito administrativo as expressões Administração Pública grafada com letra maiúscula ou minúscula apresentam conotações diferentes.
Administração Pública com letra maiúscula significa a estrutura administrativa, ou seja, representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa e representa o sentido subjetivo da palavra.
Por outro lado, a mesma expressão grafada com letras minúsculas significa a atividade administrativa e é utilizada para representar o sentido objetivo da palavra.
Dessa forma, o conceito de Administração Pública adotado no Brasil é o Subjetivo.
Sentido -> Amplo: abrange os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função administrativa pública e também os órgãos de governo que exercem função política.
Sentido -> Estrito: abrange os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função administrativa pública, somente.
Se o sentido Amplo abrange a função administrativa pública e a função política, não pode ser. Logo o conceito de Administração Pública adotado no Brasil é o Estrito.
Fontes:
Comentários anteriores e o seguinte poste:
https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185372232/a-diferenca-entre-administracao-publica-e-administracao-publica
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Gabarito: B
-Sentidos da Administração pública:
SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL (SOF) - agentes, órgãos e pessoas jurídicas que desempenham a função adm. "QUEM?"
MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL (MAO FUNCIONAL) - fomento, polícia adm., serviço púb e intervenção adm. "O QUE?"
ESTADO: pessoa jurídica de dir. púb. interno, capaz de adquirir direitos e obrigações - ENTE PERSONALIZADO.
O que é administração pública?
Sentido Amplo: abarca as funções Políticas e Administrativas
Sentido Estrito: apenas funções Administrativas
Sentido Subjetivo => "Quem" executa (Órgãos, Agentes, Entidades)
Sentido Objetivo => "O que" é feito (Serviço Publico, Intervenção, Polícia Adm, etc)
Adotado no Brasil: Subjetivo/ Orgânico/Formal.
Fonte: Minhas anotações e comentários aqui do QC
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administracao publica: sentido objetivo
Administracao Publica: sentido subjetivo
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O Sentido Amplo abrange as ideias "Governo" e "Administração Pública".
O Sentido Estrito abrange a ideia "Administração Pública" livre do aspecto "Governo", sendo dele (Administração em Sentido Estrito) o objeto de estudo do Direito Administrativo.
Dentro desse objeto de estudo, temos Administração em Sentido Subjetivo/orgânico/formal (órgãos, agentes, bens etc.) e Administração em Sentido Objetivo/material (atividade, serviços...).
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Sentido Amplo – Órgãos governamentais, órgãos administrativos.
Sentido Estrito – Exclusivamente órgãos administrativos.
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Sentido estrito/sentido objetivo = função administrativa;
Sentido subjetivo = agentes públicos.
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Sentido amplo (político e administrativo):
- Subjetivo (sujeitos, órgãos, "quem")
- Objetivo (função administrativa e política)
Sentido estrito (apenas administrativo)
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Conceito de dministração Pública: Sentido estrito e sentido Subjetivo.
. Sentido Amplo – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
. Sentido Estrito – Exclusivamente órgãos administrativos. ADOTADO NO BRASIL.
. Sentido Subjetivo, orgânico ou formal são os SUJEITOS (QUEM?). Que desenvolvem a função. ADOTADO NO BRASIL.
. Sentido Objetivo, funcional ou material são as ATIVIDADES (O QUÊ?).