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DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS OU OUTORGA
Þ O Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público.
Þ A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de lei que institua a entidade (autarquia), ou autorize sua criação (EP, SEM, FP) – art. 37, XIX, CF.
Þ O prazo da outorga é indeterminado.
Þ Ocorre transferência da própria titularidade (segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) para a pessoa administrativa, que o executa em seu próprio nome e não no de quem o transferiu.
Þ A retomada do serviço pela pessoa jurídica sempre reclama lei e, sendo total, implica a extinção da pessoa jurídica da administração indireta.
Þ Controle exercido pelo ente político é mínimo (não há subordinação, e sim vinculação – controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
Þ O Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.
Þ O prazo da delegação por contrato será sempre por tempo determinado, ao passo que na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos – ato unilateral), não há prazo certo, em razão de sua precariedade.
Þ Ocorre, meramente, a transferência da execução (segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
Þ Controle exercido pelo poder delegante é amplo e limitador.
Þ Contudo, também não há hierarquia entre o poder público delegante e a delegatária do serviço público.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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Infelizmente erram esses tipos de questão porque esquecem de estudar o básico.
A prova não é feita apenas de coisas complexas!
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Em síntese:
I)DESCONCENTRAÇÃO x CONCENTRAÇÃO
a)Descoooncentração: trata-se de criação de ooorgãos; é o deslocamento interno destes orgãos, havendo, assim, hierarquia;
b)Concentração:aqui nada mais é do que a extinção de orgãos;
II)CENTRALIZAÇÃO x DESCENTRALIZAÇÃO
a)Centralização: aqui o estado atua como titular e prestador do próprio serviço, de forma direta, ou seja, por orgãos da administração direta, não delegando e nem desvirtuando sua competência;
b)Desceeentralização: ja aqui é a prestação do serviço de forma indireta pelo estado através de suas eeentidades ou por concessão/permissão/autorização. Ainda, a Descentralização pode ser: i) por outorga (ou por serviço ou funcional ou técnica) que é transferência da execução + a titularidade do serviço, mediante leiiiiii, criando, assim, as entidades da adm. indireta (autarquia, fundação, soc. ec. mista e associação pública); ii)por Delegação (ou colaboração) que é a transferência apenas a execução do serviço (mas nãooooo a titularidade), mediante contratooo, podendo ser através de concessão/ou permissão/ou autorização ; iii)territorial (geográfico) que é a capacidade administrativa genérica (territórios federais);
fonte: Resumo das aulas do prof. Matheus Carvalho
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GABARITO: A
>>>> Os 3 tipos de descentralização são:
1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.
2°descentralização por colaboração ou delegação.
3°descentralização territorial ou geográfica.
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As vezes eu desisto de pegar a toria nos comentários pela poluição visual que fazem para explicar algo bobo
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DESCENTRALIZAÇÃO:
POR COLABORAÇÃO--- DELEGAÇÃO/EXECUÇÃO--------JÁ EXISTE PJ
POR SERVIÇO-------------OUTORGA/TITULARIDADE------- CRIAÇÃO DE PJ
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Gabarito: A
Descentralização por serviços: funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução.
Descentralização por colaboração: que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo.
Fonte: megajuridico
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Achei q faltou informação pra completar o raciocínio
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GABARITO: LETRA A
Descentralização por colaboração
A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite, ao ente público, dispor do serviço de acordo com o interesse público.
WIKIPÉDIA.
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GABARITO: A
A descentralização por colaboração se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.
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GABARITO: A
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: O ESTADO TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO PARA O PARTIULAR.
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Por Welder.
Descentralização por serviços: funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução.
Descentralização por colaboração: que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo.
Fonte: megajuridico.
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gb A- Descentralização por colaboração ou delegação
O Estado transfere apenas a execução da atividade administrativa para pessoa que já existe, por meio de um contrato
administrativo ou de um ato administrativo unilateral. Nesse caso, o Estado mantém a titularidade e, portanto, pode
delegar a execução da atividade para várias pessoas diferentes.
A descentralização por colaboração verifica-se quando a execução de um serviço
público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do
serviço. É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei
Geral das concessões e permissões de serviços públicos)
A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço.
A descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:
✔︎ exige lei ou contrato.
✔︎ SOMENTE transfere a EXECUÇÃO
dos serviços.
Por outorga (ou descentralização por Serviços/ Técnica/ Funcional: ) = transfere a titularidade + execução do serviço.
-Estado cria a entidade administrativa;
- Só pode ser feita por Lei.
- Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.
Por delegação (ou por colaboração) = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.
-Estado não cria entidade
-Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO
- Pode ser formalizada de 03 maneiras:
1) Por lei: será realizada às pessoas da administração indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
2) Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).
3) Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).
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Descentralização: Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela adm. direta. Poderá ocorrer por outorga ou por delegação.
* Descentralização por outorga / descentralização por serviços / delegação legal: quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público (implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado). Pressupõe obrigatoriamente a edição de lei que institua a entidade ou autorize a sua criação. Normalmente seu prazo é indeterminado.
* Descentralização por delegação / descentralização por colaboração / delegação negocial: quando o Poder Público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, permanecendo a titularidade com o Poder Público. Por contrato: o prazo é sempre determinado; por ato adm: como regra, não há prazo certo, por causa da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização).
Concessão: apenas pessoa jurídica; Permissão e autorização: pessoa física ou jurídica.
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LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA
O Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.
OBS: a qualificação como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.
NEGOCIAL/CONTRATUAL/POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO
Por meio de contrato (tempo determinado) ou ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando o Poder Público a TITULARIDADE do serviço. Ex: sistema s, os, oscip, oscis;
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DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: estado cria a entidade administrativa; transfere a titularidade e execução; mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:estado não cria entidade; transfere somente a execução da atividade (titulariade não); mediante contrato administrativo.
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Posso ter COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO para empresa pública ou sociedade de economia mista?
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A concessão de serviço público consiste em transferência apenas da execução dessa atividade, por parte do ente central (poder concedente) a uma outra pessoa jurídica ou consórcio de empresas (Lei 8.987/95, art. 2º, II).
Trata-se de técnica de organização administrativa denominada como descentralização por colaboração ou contratual, uma vez que pressupõe a participação de duas pessoas jurídicas, vale dizer, a que transfere a execução de sua competência (poder concedente) e a que recebe a incumbência de prestá-la por sua conta e risco (concessionário).
Do exposto, está correta apenas a letra A.
Vejamos as demais opções:
a) Certo:
Fundamentos acima.
b) Errado:
Na concentração, o que ocorre é o agrupamento de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Vale dizer: as competências que se encontravam distribuídas entre dois ou mais órgãos públicos integrantes da estrutura da pessoa jurídica passam a ser exercidas de maneira concentrada.
c) Errado:
A centralização é o fenômeno em vista do qual uma dada competência antes exercida por pessoa jurídica diversa volta a ser desempenhada pelo ente central (pessoa federativa).
d) Errado:
Na descentralização por serviço opera-se a criação de uma entidade administrativa (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública) que recebem, por meio de lei, a titularidade e a execução de uma dada competência antes exercida pelo ente central. Difere-se da descentralização por colaboração porquanto esta última tem natureza contratual e nela não há transferência de titularidade.
e) Errado:
A desconcentração corresponde à simples redistribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos. Logo, não é o caso descrito no enunciado.
Gabarito do professor: A
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[Complementando as outras respostas...]
A descentralização administrativa pode ocorrer das seguintes formas:
- Territorial/Geográfica
- Técnica/Outorga/Funcional/Delegação Legal/Serviços
Descentralização por serviço se encaixa aqui;
- Colaboração/Delegação/Delegação Negocial
Descentralização por colaboração se encaixa aqui;
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- Descentralização por serviços, funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação..
- Descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público.
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Para fins próprios de revisão:
Fonte: comentário de algum colega do QC
A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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Nomenclaturas para decorar:
Descentralização por SERVIÇOS ou OUTORGA =LEI Criando Autarquia ou Autorizando Empresa pub ou Sem.
Descentralização por Colaboração ou delegação = Para terceiros particulares,ocorre por meio de Concessão;Permissão; e Autorização.