SóProvas


ID
3451993
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato de concessão de serviço público firmado entre o Estado e uma pessoa jurídica de direito privado é uma espécie de

Alternativas
Comentários
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS OU OUTORGA

    Þ      O Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público.

    Þ      A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de lei que institua a entidade (autarquia), ou autorize sua criação (EP, SEM, FP) – art. 37, XIX, CF.

    Þ      O prazo da outorga é indeterminado.

    Þ      Ocorre transferência da própria titularidade (segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) para a pessoa administrativa, que o executa em seu próprio nome e não no de quem o transferiu.

    Þ      A retomada do serviço pela pessoa jurídica sempre reclama lei e, sendo total, implica a extinção da pessoa jurídica da administração indireta.

    Þ      Controle exercido pelo ente político é mínimo (não há subordinação, e sim vinculação – controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa). 

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

    Þ      O Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.

    Þ      O prazo da delegação por contrato será sempre por tempo determinado, ao passo que na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos – ato unilateral), não há prazo certo, em razão de sua precariedade.

    Þ      Ocorre, meramente, a transferência da execução (segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    Þ      Controle exercido pelo poder delegante é amplo e limitador.

    Þ      Contudo, também não há hierarquia entre o poder público delegante e a delegatária do serviço público. 

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Infelizmente erram esses tipos de questão porque esquecem de estudar o básico.

    A prova não é feita apenas de coisas complexas!

  • Em síntese:

    I)DESCONCENTRAÇÃO CONCENTRAÇÃO

    a)Descoooncentração: trata-se de criação de ooorgãos; é o deslocamento interno destes orgãos, havendo, assim, hierarquia;

    b)Concentração:aqui nada mais é do que a extinção de orgãos;

    II)CENTRALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

    a)Centralização: aqui o estado atua como titular e prestador do próprio serviço, de forma direta, ou seja, por orgãos da administração direta, não delegando e nem desvirtuando sua competência;

    b)Desceeentralização: ja aqui é a prestação do serviço de forma indireta pelo estado através de suas eeentidades ou por concessão/permissão/autorização. Ainda, a Descentralização pode ser: i) por outorga (ou por serviço ou funcional ou técnica) que é transferência da execução + a titularidade do serviço, mediante leiiiiii, criando, assim, as entidades da adm. indireta (autarquia, fundação, soc. ec. mista e associação pública); ii)por Delegação (ou colaboração) que é a transferência apenas a execução do serviço (mas nãooooo a titularidade), mediante contratooo, podendo ser através de concessão/ou permissão/ou autorização ; iii)territorial (geográfico) que é a capacidade administrativa genérica (territórios federais);

    fonte: Resumo das aulas do prof. Matheus Carvalho

  • GABARITO: A

    >>>> Os 3 tipos de descentralização são:

    descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga

    descentralização por colaboração ou delegação.

    descentralização territorial ou geográfica.

  • As vezes eu desisto de pegar a toria nos comentários pela poluição visual que fazem para explicar algo bobo

  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    POR COLABORAÇÃO--- DELEGAÇÃO/EXECUÇÃO--------JÁ EXISTE PJ

    POR SERVIÇO-------------OUTORGA/TITULARIDADE------- CRIAÇÃO DE PJ

  • Gabarito: A

    Descentralização por serviços: funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução.

    Descentralização por colaboração: que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo.

    Fonte: megajuridico

  • Achei q faltou informação pra completar o raciocínio

  • GABARITO: LETRA A

    Descentralização por colaboração

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite, ao ente público, dispor do serviço de acordo com o interesse público.

    WIKIPÉDIA.

  • GABARITO: A

    A descentralização por colaboração se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • GABARITO: A

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: O ESTADO TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO PARA O PARTIULAR.

  • Por Welder.

    Descentralização por serviços: funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução.

    Descentralização por colaboração: que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo.

    Fonte: megajuridico.

  • gb A- Descentralização por colaboração ou delegação

    O Estado transfere apenas a execução da atividade administrativa para pessoa que já existe, por meio de um contrato

    administrativo ou de um ato administrativo unilateral. Nesse caso, o Estado mantém a titularidade e, portanto, pode

    delegar a execução da atividade para várias pessoas diferentes.

    A descentralização por colaboração verifica-se quando a execução de um serviço

    público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do

    serviço. É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei

    Geral das concessões e permissões de serviços públicos)

    A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço.

    descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: 

    ✔︎ exige lei ou contrato. 

    ✔︎ SOMENTE transfere a EXECUÇÃO 

    dos serviços. 

    Por outorga (ou descentralização por Serviços/ Técnica/ Funcional: = transfere a titularidade + execução do serviço.

    -Estado cria a entidade administrativa;

    - Só pode ser feita por Lei.

    - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.

     Por delegação (ou por colaboração) = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.

    -Estado não cria entidade

    -Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO

    - Pode ser formalizada de 03 maneiras:

    1) Por lei: será realizada às pessoas da administração indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

     2) Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).

     3) Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).

     

  • Descentralização: Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela adm. direta. Poderá ocorrer por outorga ou por delegação.

    * Descentralização por outorga / descentralização por serviços / delegação legal: quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público (implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado). Pressupõe obrigatoriamente a edição de lei que institua a entidade ou autorize a sua criação. Normalmente seu prazo é indeterminado.

    * Descentralização por delegação / descentralização por colaboração / delegação negocial: quando o Poder Público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, permanecendo a titularidade com o Poder Público. Por contrato: o prazo é sempre determinado; por ato adm: como regra, não há prazo certo, por causa da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização).

    Concessão: apenas pessoa jurídica; Permissão e autorização: pessoa física ou jurídica.

  • LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA

    O Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.

    NEGOCIAL/CONTRATUAL/POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Por meio de contrato (tempo determinado) ou ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando o Poder Público a TITULARIDADE do serviço. Ex: sistema s, os, oscip, oscis;

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: estado cria a entidade administrativa; transfere a titularidade e execução; mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:estado não cria entidade; transfere somente a execução da atividade (titulariade não); mediante contrato administrativo.

  • Posso ter  COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO para empresa pública ou sociedade de economia mista?

  • A concessão de serviço público consiste em transferência apenas da execução dessa atividade, por parte do ente central (poder concedente) a uma outra pessoa jurídica ou consórcio de empresas (Lei 8.987/95, art. 2º, II).

    Trata-se de técnica de organização administrativa denominada como descentralização por colaboração ou contratual, uma vez que pressupõe a participação de duas pessoas jurídicas, vale dizer, a que transfere a execução de sua competência (poder concedente) e a que recebe a incumbência de prestá-la por sua conta e risco (concessionário).

    Do exposto, está correta apenas a letra A.

    Vejamos as demais opções:

    a) Certo:

    Fundamentos acima.

    b) Errado:

    Na concentração, o que ocorre é o agrupamento de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Vale dizer: as competências que se encontravam distribuídas entre dois ou mais órgãos públicos integrantes da estrutura da pessoa jurídica passam a ser exercidas de maneira concentrada.

    c) Errado:

    A centralização é o fenômeno em vista do qual uma dada competência antes exercida por pessoa jurídica diversa volta a ser desempenhada pelo ente central (pessoa federativa).

    d) Errado:

    Na descentralização por serviço opera-se a criação de uma entidade administrativa (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública) que recebem, por meio de lei, a titularidade e a execução de uma dada competência antes exercida pelo ente central. Difere-se da descentralização por colaboração porquanto esta última tem natureza contratual e nela não há transferência de titularidade.

    e) Errado:

    A desconcentração corresponde à simples redistribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos. Logo, não é o caso descrito no enunciado.


    Gabarito do professor: A

  • [Complementando as outras respostas...]

    A descentralização administrativa pode ocorrer das seguintes formas:

    • Territorial/Geográfica
    • Técnica/Outorga/Funcional/Delegação Legal/Serviços

    Descentralização por serviço se encaixa aqui;

    • Colaboração/Delegação/Delegação Negocial 

    Descentralização por colaboração se encaixa aqui;

    • Descentralização por serviços, funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação..

    • Descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público.
  • Para fins próprios de revisão:

    Fonte: comentário de algum colega do QC

    A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Nomenclaturas para decorar:

    Descentralização por SERVIÇOS ou OUTORGA =LEI Criando Autarquia ou Autorizando Empresa pub ou Sem.

    Descentralização por Colaboração ou delegação = Para terceiros particulares,ocorre por meio de Concessão;Permissão; e Autorização.