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Letra B
Princípio da Legalidade
-> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.
Administração
-> Deve fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza.
-> Não havendo previsão em lei, a Administração fica inerte.
Particular
-> Autonomia de Vontade
-> Pode fazer tudo que a lei não proíba.
"Aliada minha é a Força. E poderosa aliada ela é." – Yoda
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O princípio da legalidade é um conceito jurídico parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei.
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GABARITO: LETRA B
Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.
O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo.
Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Sinceramente, esta questão está mal formulada. Veja bem:
Não se pode dizer que a Administração pública DEVE fazer o que a lei AUTORIZA. Em verdade, ela FAZ o que a lei DETERMINA e pode fazer o que ela determina. É exatamente esta a essência da discricionariedade.
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A alternativa B tb está incorreta.
Se o ato administrativo for discricionário, mesmo estando autorizado pela lei, o administrador não está obrigado a fazer. Logo é incorreto afirmar que “a Administração Pública deve fazer o que a lei autoriza”.
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Não DEVE, mas TEM de fazer, não é uma prerrogativa a administração pública atuar em conformidade com a Lei.
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Principio da legalidade
PARTICULAR - TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE - LEGALIDADE GENÉRICA, AMPLA
ADM PÚBLICA - SOMENTE O QUE DETERMINA A LEI - LEGALIDADE RESTRITA
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Esse DEVE, sei não hein...
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Principio da legalidade
PARTICULAR - TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE - LEGALIDADE GENÉRICA, AMPLA
ADM PÚBLICA - SOMENTE O QUE DETERMINA A LEI - LEGALIDADE RESTRITA
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
Primeiramente, cabe indicar que no art. 37, da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios que a Administração Direta e Indireta deve obedecer. Para melhor memorizá-los é possível utilizar a palavra "LIMPE".
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
O enunciado faz referência ao princípio da legalidade. Este se amolda a alternativa “B”. Ou seja, a Administração Pública deve fazer o que a lei autoriza. Nesse sentido, a legalidade, segundo Marinela (2015) "o princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei". Na esfera privada o princípio da legalidade recebe outro tratamento, uma vez que "aos particulares, tudo que não está proibido está juridicamente permitido" (CARVALHO, 2015).
Do exposto, vamos a analise das demais alternativas:
A) Alternativa equivocada. A administração Pública está vinculada a lei. Na esfera privada o princípio da legalidade recebe outro tratamento, uma vez que "aos particulares, tudo que não está proibido está juridicamente permitido" (CARVALHO, 2015).
C) Igualmente errada. Não há equivalência. O interesse público se sobrepõe ao interesse particular, consubstanciando a aplicação do princípio da supremacia do interesse público.
D) A Administração Pública não pode valer-se de meios escusos para galgar seus fins, que é o interesse público. Suas ações devem ser norteadas pela legalidade e isonomia. Afirmativa errada.
E) Vide explicação da letra "C".
Gabarito da questão: B.
CRFB/88
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO: B
Princípio da legalidade administrativa: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
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Alguém consegue explicar a letra E?
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Sentido estrito
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Detrimento significa: dano moral ou material; prejuízo, perda.
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Principio da legalidade
PARTICULAR - TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE - LEGALIDADE GENÉRICA, AMPLA
ADM PÚBLICA - SOMENTE O QUE DETERMINA A LEI - LEGALIDADE RESTRITA
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Acho uma diferença gigantesca no nível de dificuldades das questões de lá pra cá. E 2018 nem faz tanto tempo assim.