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ID
3451999
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o princípio da legalidade, encampado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Princípio da Legalidade

    -> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.

    Administração

    -> Deve fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza.

    -> Não havendo previsão em lei, a Administração fica inerte.

    Particular

    -> Autonomia de Vontade

    -> Pode fazer tudo que a lei não proíba.

    "Aliada minha é a Força. E poderosa aliada ela é." – Yoda

  • O princípio da legalidade é um conceito jurídico parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei.

  • GABARITO: LETRA B

    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, nor​malmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.

    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo.

    Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Sinceramente, esta questão está mal formulada. Veja bem:

    Não se pode dizer que a Administração pública DEVE fazer o que a lei AUTORIZA. Em verdade, ela FAZ o que a lei DETERMINA e pode fazer o que ela determina. É exatamente esta a essência da discricionariedade.

  • A alternativa B tb está incorreta.

    Se o ato administrativo for discricionário, mesmo estando autorizado pela lei, o administrador não está obrigado a fazer. Logo é incorreto afirmar que “a Administração Pública deve fazer o que a lei autoriza”.

  • Não DEVE, mas TEM de fazer, não é uma prerrogativa a administração pública atuar em conformidade com a Lei.

  • Principio da legalidade

    PARTICULAR - TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE - LEGALIDADE GENÉRICA, AMPLA

    ADM PÚBLICA - SOMENTE O QUE DETERMINA A LEI - LEGALIDADE RESTRITA

  • Esse DEVE, sei não hein...

  • Principio da legalidade

    PARTICULAR - TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE - LEGALIDADE GENÉRICA, AMPLA

    ADM PÚBLICA - SOMENTE O QUE DETERMINA A LEI - LEGALIDADE RESTRITA

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    Primeiramente, cabe indicar que no art. 37, da Constituição Federal de 1988, estão expressos cinco princípios que a Administração Direta e Indireta deve obedecer. Para melhor memorizá-los é possível utilizar a palavra "LIMPE".

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    O enunciado faz referência ao princípio da legalidade. Este se amolda a alternativa “B”. Ou seja, a Administração Pública deve fazer o que a lei autoriza. Nesse sentido, a legalidade, segundo Marinela (2015) "o princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei". Na esfera privada o princípio da legalidade recebe outro tratamento, uma vez que "aos particulares, tudo que não está proibido está juridicamente permitido" (CARVALHO, 2015).

    Do exposto, vamos a analise das demais alternativas:

    A) Alternativa equivocada. A administração Pública está vinculada a lei. Na esfera privada o princípio da legalidade recebe outro tratamento, uma vez que "aos particulares, tudo que não está proibido está juridicamente permitido" (CARVALHO, 2015).

    C) Igualmente errada. Não há equivalência. O interesse público se sobrepõe ao interesse particular, consubstanciando a aplicação do princípio da supremacia do interesse público.  

    D) A Administração Pública não pode valer-se de meios escusos para galgar seus fins, que é o interesse público. Suas ações devem ser norteadas pela legalidade e isonomia. Afirmativa errada.

    E) Vide explicação da letra "C".

    Gabarito da questão: B.

    CRFB/88

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: B

    Princípio da legalidade administrativa: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei

  • Alguém consegue explicar a letra E?

  • Sentido estrito

  • Detrimento significa: dano moral ou material; prejuízo, perda.

  • Principio da legalidade

    PARTICULAR - TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE - LEGALIDADE GENÉRICA, AMPLA

    ADM PÚBLICA - SOMENTE O QUE DETERMINA A LEI - LEGALIDADE RESTRITA

  • Acho uma diferença gigantesca no nível de dificuldades das questões de lá pra cá. E 2018 nem faz tanto tempo assim.