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ID
3452002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o previsto na Lei nº 1.762, de 14/11/1986, promoção é a forma pela qual o funcionário progride na série de classes e consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior. Sobre a promoção no funcionalismo público amazonense, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.

    b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:

    I - de maior tempo na classe;

    II - de maior tempo na série de classes;

    III - de maior tempo no serviço público estadual;

    IV - de maior tempo no serviço público;

    V - mais idoso.

    c) Art. 19. O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,

    assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do

    funcionário

    d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. Art. 21. Para efeito de promoção

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses.

    e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.

  • Critérios do merecimento Art. 19. O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade, assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do funcionário.

  • a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.

    b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:

    I - de maior tempo na classe;

    II - de maior tempo na série de classes;

    III - de maior tempo no serviço público estadual;

    IV - de maior tempo no serviço público;

    V - mais idoso.

    c) Art. 19O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,

    assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do

    funcionário

    d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. 18 MESES

    Art. 21. Para efeito de promoção

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES

    e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.

    horizontal será de dezoito meses. 18 MESES

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES

  • a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.

    b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:

    I - de maior tempo na classe;

    II - de maior tempo na série de classes;

    III - de maior tempo no serviço público estadual;

    IV - de maior tempo no serviço público;

    V - mais idoso.

    c) Art. 19O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,

    assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do

    funcionário

    d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. 18 MESES

    Art. 21. Para efeito de promoção

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES

    e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.

    horizontal será de dezoito meses. 18 MESES

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES

    VERTICAL DEPENDE DE VAGA

    HORIZONTAL NÃO DEPENDE DE VAGA

  • PC AM AÍ VAMOS NÓS !!!!

  • da VENEZUELA para o AMAZONAS

    PCAM 2021 - vou ficar com uma vaga! Ja casei cum una Brasileinha

    Meu portuguese é perfecto!