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a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.
b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:
I - de maior tempo na classe;
II - de maior tempo na série de classes;
III - de maior tempo no serviço público estadual;
IV - de maior tempo no serviço público;
V - mais idoso.
c) Art. 19. O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,
assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do
funcionário
d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. Art. 21. Para efeito de promoção
vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses.
e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.
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Critérios do merecimento Art. 19. O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade, assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do funcionário.
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a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.
b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:
I - de maior tempo na classe;
II - de maior tempo na série de classes;
III - de maior tempo no serviço público estadual;
IV - de maior tempo no serviço público;
V - mais idoso.
c) Art. 19. O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,
assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do
funcionário
d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. 18 MESES
Art. 21. Para efeito de promoção
vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES
e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.
horizontal será de dezoito meses. 18 MESES
vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES
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a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.
b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:
I - de maior tempo na classe;
II - de maior tempo na série de classes;
III - de maior tempo no serviço público estadual;
IV - de maior tempo no serviço público;
V - mais idoso.
c) Art. 19. O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,
assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do
funcionário
d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. 18 MESES
Art. 21. Para efeito de promoção
vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES
e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.
horizontal será de dezoito meses. 18 MESES
vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES
VERTICAL DEPENDE DE VAGA
HORIZONTAL NÃO DEPENDE DE VAGA
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PC AM AÍ VAMOS NÓS !!!!
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da VENEZUELA para o AMAZONAS
PCAM 2021 - vou ficar com uma vaga! Ja casei cum una Brasileinha
Meu portuguese é perfecto!