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ID
3452008
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Estado do Amazonas, o processo administrativo é regulado pela Lei nº 2.794, de 06/05/2003. Segundo o disposto na legislação supracitada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da

    legalidade, prevalência e indisponibilidade do interesse público, presunção de legitimidade,

    autotutela, finalidade, impessoalidade, publicidade, motivação, razoabilidade,

    proporcionalidade, moralidade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, segurança

    jurídica, boa-fé e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,

    especialmente, os critérios de:

    XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos

    interessados;

  • CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Parágrafo único.  Nos processos administrativos serão observados, especialmente, os critérios de:

    I – atuação conforma a lei e o Direito;

    II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridade;

    IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    VII – indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de razões finais, à produção de provas e a interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige;

    XIV – vedação à aplicação retroativa de nova interpretação, ressalvados os casos de invalidade.

    Alternativa D