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Questões de Lei nº 2.794, de 6 de Maio de 2003 (Processo Administrativo Estadual)


ID
866479
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na lei estadual de processo administrativo (Lei 2.794/2003), as alternativas a seguir enumeram um legitimado para recorrer, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • DOS INTERESSADOS

    Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

    II - os acusados em geral;

    III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

  • As ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES representativas, NÃO entram nessa lista de interessados.

  • Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

     

    II - os acusados em geral;

     

    III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

     

     

    BORAAA TJ AM

  • Gabarito: B

  • CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 11.  São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

    II – os acusados em geral;

    III – aqueles que sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

  • Único art na lei que fala de Organizações e Associações

    Art. 33 - Os órgãos e entidades, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações reconhecidas na forma da lei.


ID
866482
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às disposições da lei estadual de processo administrativo, Lei 2.794/2003, analise as afirmativas a seguir.

I. O órgão competente para decidir o recurso administrativo não poderá modificar a decisão recorrida, se a matéria não for de sua competência.

II. O princípio da non reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo, salvo nos casos de revisão administrativa.

III. Os recursos administrativos possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Eis a ementa do mencionado RMS 21.981/RJ:

    "ADMINISTRATIVO - FUNCIONAMENTO DOS BANCOS – EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM LEI ESTADUAL E MUNICIPAL - LEGALIDADE.

    1. A jurisprudência do STF e do STJ reconheceu como possível lei estadual e municipal fazerem exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, em tudo que não houver interferência com a atividade financeira do estabelecimento (precedentes).

    2. Leis estadual e municipal cuja argüição de inconstitucionalidade não logrou êxito perante o Tribunal de Justiça do Estado do RJ.

    3. Em processo administrativo não se observa o princípio da "non reformatio in pejus" como corolário do poder de auto tutela da administração, traduzido no princípio de que a administração pode anular os seus próprios atos. As exceções devem vir expressas em lei.

    4. Recurso ordinário desprovido."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19282/analise-da-aplicabilidade-do-principio-da-vedacao-a-reformatio-in-pejus-no-processo-administrativo#ixzz2JYbx7vLp
  • Art. 66 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    DA REVISÃO

    Art. 68 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • O emprego da primeira pessoa do singular ou da primeira pessoa do plural é possível em redações oficiais, o seu emprego não caracteriza, por si só, uma quebra da impessoalidade.

  • Art. 66 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.


ID
866485
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas regras referentes aos prazos processuais previstas na lei estadual de processo administrativo, Lei 2.794/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69 - Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou divulgação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Art. 71 - Os prazos da Administração previstos nesta Lei poderão ser, caso a caso, prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade superior, à vista de representação fundamentada do agente responsável por seu cumprimento.

    Art. 72 - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem serão praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Art. 73 - A extrapolação dos prazos fixados para a Administração não implica a nulidade do processo.

    Art. 70 - Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.





  • A) ... EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO - ART 69


    B) ... PODERÃO SER, CASO A CASO, PRORROGADOS UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO - ART 71


    C) ...SERÃO PRATICADOS NO PRAZO DE 5 DIAS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR - ART. 72


    D) ... NÃO IMPLICA A NULIDADE DO PROCESSO - ART. 73



    E) GABARITO : SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR DEVIDAMENTE COMPROVADO OS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO SE SUSPENDEM

  • Art. 72 - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem serão praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior


ID
1312762
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 2.794/2003, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica, o dirigente solicitará manifestação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "b"
    Art. 90  da lei 2794/2013 - Inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica o dirigente solicitará manifestação da Procuradoria Geral do Estado.

  • Gabarito B


    Lei 2794/03


    Art. 90 - Inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica o dirigente solicitará manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).


  • Quando não ter Consultoria Jurídica chama o papai PGE

  • Art. 90 - Inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica o dirigente solicitará manifestação da Procuradoria Geral do Estado.

    GABARITO: B


ID
3452008
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Estado do Amazonas, o processo administrativo é regulado pela Lei nº 2.794, de 06/05/2003. Segundo o disposto na legislação supracitada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da

    legalidade, prevalência e indisponibilidade do interesse público, presunção de legitimidade,

    autotutela, finalidade, impessoalidade, publicidade, motivação, razoabilidade,

    proporcionalidade, moralidade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, segurança

    jurídica, boa-fé e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,

    especialmente, os critérios de:

    XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos

    interessados;

  • CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Parágrafo único.  Nos processos administrativos serão observados, especialmente, os critérios de:

    I – atuação conforma a lei e o Direito;

    II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridade;

    IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    VII – indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de razões finais, à produção de provas e a interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige;

    XIV – vedação à aplicação retroativa de nova interpretação, ressalvados os casos de invalidade.

    Alternativa D


ID
3480439
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O art. 53 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, dispõe sobre a invalidade dos atos administrativos. Sobre a invalidade dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos

    legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública,

    especialmente nos casos de:

    I – incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II – omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III – ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV – inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI – falta ou insuficiência de motivação.

  • CAPÍTULO  XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53.  São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I – incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II – omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III – ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV – inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI – falta ou insuficiência de motivação.

    Alternativa C: é inválido o ato administrativo viciado por abuso de poder ou desvio de finalidade.


ID
5413051
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para melhor organizar e priorizar as atividades de sua competência e visando a atender ao princípio da eficiência da administração pública, resolveu delegar determinados atos administrativos ao Secretário-Geral.


No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei Estadual do Amazonas nº 2.794/2003, o Presidente do TCE/AM:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    Lei Estadual do Amazonas nº 2.794/2003

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I – a competência para a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa na forma por ela determinada;

    IV – as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;

    V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação serão publicados no Diário Oficial do Estado.

  • Respostas também na Lei n. 9.784/99

    A - CORRETA - deve fazer publicar o ato de delegação e sua revogação no Diário Oficial;

    R: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    B - INCORRETA - deve renunciar à sua competência se não houver impedimento legal, mediante delegação de atribuição;

    R: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    C - INCORRETA - pode delegar competência para matérias determinadas em lei, como decisão de recursos administrativos;

    R: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D - INCORRETA - pode delegar competência para matérias determinadas em lei e as decisões proferidas por delegação não podem mencionar explicitamente esta qualidade;

    R: Art. 14. § 3  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    E - INCORRETA - pode delegar competência para matérias determinadas em lei e as decisões proferidas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante.

    R: Art. 14. § 3  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13.  Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I – a competência para a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa na forma por ela determinada;

    IV – as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;

    V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.

     

    Art. 14.  O ato de delegação e sua revogação serão publicados no Diário Oficial do Estado