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Gabarito: Letra A
Lei n° 3.801/2012;
que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criada a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - ADAF, Autarquia sob regime especial, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de elaborar, coordenar e executar a política de defesa agropecuária no Estado do Amazonas, garantindo a preservação e a sanidade do patrimônio animal e vegetal do Estado, bem como promovendo a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, a identidade e a segurança higiênico sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Parágrafo único. A Autarquia de que trata o caput deste artigo, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, ficará vinculada à Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR.
Conceito de Autarquia:
O Decreto-Lei 200/67, em seu artigo 5º, I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
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Através da Lei 3.801, de 29 de agosto de 2012 foi criada a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR, integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de elaborar, coordenar e executar a política de defesa agropecuária no Estado do Amazonas, garantindo a preservação e a sanidade do patrimônio animal e vegetal do Estado, bem como promovendo a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, a identidade e a segurança higiênico sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
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Pense em uma banca barrista!!!!
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Sinceramente, têm cada questão, que eu tenho certeza, que eu faria bem mais elaborada.
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Banca realmente faz "propaganda" na prova, eu nem sabia que autarquia era essa.
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Parem de chorar, a questão é específica pro concurso em questão. O cara que faz concurso para um determinado órgão da administração indireta deve saber, no mínimo, a sua correta classificação.
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Pessoal a questão foi formulada para o concurso da ADAF. o candidato tem que saber pelo menos sua correta classificação.
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essa foi fod*
ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!
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A ADAFA ( Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas) é uma AGÊNCIA REGULADORA.
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial (P.J de direito público, integrante da adm indireta).
NÃO CONFUNDIR:
Agências reguladoras = autarquias sob regime especial.
Agências executivas = Autarquias ou fundações qualificadas.
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Vejamos cada opção:
a) Certo:
Trata-se de assertiva de acordo com o teor do art. 1º da Lei 3.801/2012, do Estado do Amazonas, como se abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 1º.
Fica criada a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – ADAF,
Autarquia sob regime especial, integrante da Administração Indireta do
Poder Executivo Estadual, com a finalidade de elaborar, coordenar e
executar a política de defesa agropecuária no Estado do Amazonas,
garantindo a preservação e a sanidade do patrimônio animal e vegetal do
Estado, bem como promovendo a idoneidade dos insumos e dos serviços
utilizados na agropecuária, a identidade e a segurança higiênico
sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos
consumidores."
b) Errado:
Esta opção viola a regra do art. 1º, parágrafo único, da aludida Lei estadual, que abaixo transcrevo:
"Art. 1º (...)
Parágrafo
único. A Autarquia de que trata o caput deste artigo, pessoa jurídica
de direito público, com autonomia administrativa e financeira, ficará
vinculada à Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR."
c) Errado:
Na verdade, como se vê do mesmo dispositivo legal acima transcrito, a ADAF está vinculada à Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR.
d) Errado:
Esta opção agride a regra do art. 3º, II, de tal diploma estadual:
"Art. 3º. O
patrimônio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO
AMAZONAS – ADAF será constituído pelos bens móveis e imóveis que lhes
foram ou venham a ser transferidos, ou que venha a adquirir no exercício
de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial, e
ainda:(...)
II – doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras."
e) Errado:
Em rigor, a ADAF deve ser dirigida por seu respectivo Diretor, como preceitua o art. 5º da aludida lei estadual. É ler:
"Art. 5º. A
AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
será dirigida pelo Diretor, com o auxílio de 01 (um) Chefe de Gabinete,
02 (duas) Assessorias, 02 (dois) Chefes de Departamento, 10 (dez)
Gerentes, 05 (cinco) Coordenadores Locais I (regionais) e 29 (vinte e
nove) Coordenadores Locais II (unidades locais), vinculada á Secretaria
de Estado de Produção Rural – SEPROR, tem a seguinte estrutura
organizacional, cujas competências serão definidas Regimento Interno e
pela legislação que lhe for aplicável:"
Gabarito do professor: A
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PQ A ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA??
D) as doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras não podem constituir o seu patrimônio.
Doações estrangeiras podem constituir o patrimonio de uma autarquia? Não sabia...