SóProvas


ID
3452056
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei complementar n.° 101/2000, também denominada de lei de responsabilidade na gestão fiscal, entende como entes da Federação:

Alternativas
Comentários
  • Art.1 § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • LC 101/2000

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • A questão trata da ABRANGÊNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal).


    Observe o art. 1, §2º, LRF:


    “§ 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".


    De acordo com o art. 2, I, LRF:


    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma, conforme art. 2, I, LRF. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra B.