A questão
trata da ABRANGÊNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei
Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal).
Observe o
art. 1, §2º, LRF:
“§ 2º - As
disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".
De acordo
com o art. 2, I, LRF:
“Para os
efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito
Federal e cada Município".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma, conforme art. 2, I, LRF. As demais alternativas NÃO
estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra B.