SóProvas


ID
3452122
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São condições para a realização de compras no setor público:

Alternativas
Comentários
  • Na lata: "Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."

  • Capítulo I - Das Disposições Gerais

    Seção V - Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção V

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • SEÇÃO V DAS COMPRAS

    ADEQUADA CARACTERIZAÇÃO DE SEU OBJETO E INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SEU PAGAMENTO, SOB NULIDADE DO ATO E RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE TIVER DADO CAUSA.

    LEGISLAÇÃO DESTACADA TEM NA PLATAFORMA GRÁTIS DELE UM DESAFIO, A 8666 EM 6 DIAS :)

  • Lei 8.666/1993:Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: B

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • Bolsogado e seu estoque de leite moça ajudam a responder a questão

  • Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Desta forma:

    B. CERTO. Adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • São condições para a realização de compras no setor público:

    indicação precisa de sua utilização e devida identificação da repartição pública onde ficará localizada.

    adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.

    Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações

    14 – Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de que lhe tiver dado causa.

    identificação clara e transparente de seu fornecedor e precisa indicação de procedência da marca.

    enquadramento legal da aquisição e aplicabilidade no serviço público do objeto a ser adquirido.

    caracterização normativa do objeto e responsabilização da autoridade pública solicitante.