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Na lata: "Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."
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Capítulo I - Das Disposições Gerais
Seção V - Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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GABARITO: LETRA B
Seção V
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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SEÇÃO V DAS COMPRAS
ADEQUADA CARACTERIZAÇÃO DE SEU OBJETO E INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SEU PAGAMENTO, SOB NULIDADE DO ATO E RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE TIVER DADO CAUSA.
LEGISLAÇÃO DESTACADA TEM NA PLATAFORMA GRÁTIS DELE UM DESAFIO, A 8666 EM 6 DIAS :)
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Lei 8.666/1993:Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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GABARITO: LETRA B
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: B
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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Bolsogado e seu estoque de leite moça ajudam a responder a questão
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Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Desta forma:
B. CERTO. Adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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São condições para a realização de compras no setor público:
►indicação precisa de sua utilização e devida identificação da repartição pública onde ficará localizada.
►adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.
Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações
14 – Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de que lhe tiver dado causa.
►identificação clara e transparente de seu fornecedor e precisa indicação de procedência da marca.
►enquadramento legal da aquisição e aplicabilidade no serviço público do objeto a ser adquirido.
►caracterização normativa do objeto e responsabilização da autoridade pública solicitante.