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GABARITO: LETRA E
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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inexigibilidade( não há competição) só ocorre nesses casos
*** consagrado artista
***fornecedor exclusivo
***serviço especialização
Dispensa é a possibilidade que a administração tem de celebrar um contrato sem licitação
exemplo calamidade pública
guerra
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GABARITO: E
Art. 26, Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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nunca nem vi
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Marquei baseado apenas na Dispensa de Licitação
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Redação conturbada, feita p confundir o candidato... faz parte !!
Ainda que o art. 26 seja o mais adequado p responder a questão, dava p acerta-la conhecendo as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação ...
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Bastava saber que a licitação é dispensada nos casos de situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública
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Também raciocinei assim. Porque os autores não se divergem.