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Letra A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
"Sinta a Força" - Yoda
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU
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B CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
C CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
D CF/88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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fundamentos - art. 1 (so ci di va plu)
objetivos fundamentais - art. 3
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PRINCÍPIOS/FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: CONGAERRAPRO
GABARITO: A
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Gab."A"
Fundamentos:
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana (resposta)
VA lores sociais
PLU ralismo político
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o Gabarito: A.
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É o nosso famoso SOCIDIVAPLU. (:
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SOCIDIVAPLU)
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Questão exige do candidato conhecimento do Art. 1º (Fundamentos da República Federativa do Brasil), do Art. 3º (Objetivos), e do Art. 4º (Princípios) da CF de 1988, que trata dos Princípios Fundamentais.
DICA: é indispensável ter esses artigos na tela da sua mente, pois isso o ajudará a resolver muitas questões. Veja, comumente, o examinador mistura os Fundamentos, os Objetivos e os Princípios com o objetivo de deixar o candidato confuso.
MACETES:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1)
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3)
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4)
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
Com essa contextualização, vejamos as alternativas:
A) Alternativa CORRETA, devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
B) Alternativa equivocada, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFB, não um dos Poderes do Estado.
C) Alternativa equivocada, não devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, não um dos objetivos.
D) Alternativa errada, não devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, não um dos Princípios.
E) Alternativa igualmente equivocada, não devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A
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Pra galera que tem dificuldade em diferenciar os Fundamentos dos Objetivos Fundamentais
Só pegar o Mnemônico SO CI DI VA PLU e começar a Falar FO CI DI VA PLU
Falando o F no inicio do mnemônico ficará mais fácil assimilá-lo com o F de Fundamentos.
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São parecidos, mas cuidado para não confundir:
Fundamentos (art 1º CF) = Dignidade da Pessoas Humana
Princípios das relações Internacionais (art 4º CF) = Prevalência dos Direitos Humanos
Objetivos (art 3° CF) = não fala em nenhum dos dois.
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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA??
R - SIM.
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LETRA A
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tenha em mente que os artigos do 1 ao 4 sao todos principios fundamentais
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Os fundamentos são constituídos de palavras substantivas, já os objetivos são constituídos de verbos no infinitivo.
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON.GA.ERRA.PRO)
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU)
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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Marcou a letra ‘a’ como correta? Parabéns! Conforme preceitua o art. 1º, III, CF/88, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.