SóProvas


ID
3452227
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é um

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    "Sinta a Força" - Yoda

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU

  • B CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    C CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    D CF/88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • fundamentos - art. 1 (so ci di va plu) objetivos fundamentais - art. 3
  • PRINCÍPIOS/FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS: CONGAERRAPRO

    GABARITO: A

  • Gab."A"

    Fundamentos:

    SO berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana (resposta)

    VA lores sociais

    PLU ralismo político

  • o   Gabarito: A.

    .

    É o nosso famoso SOCIDIVAPLU. (:

    .

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SOCIDIVAPLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Questão exige do candidato conhecimento do Art. 1º (Fundamentos da República Federativa do Brasil), do Art. 3º (Objetivos), e do Art. 4º (Princípios) da CF de 1988, que trata dos Princípios Fundamentais.

    DICA: é indispensável ter esses artigos na tela da sua mente, pois isso o ajudará a resolver muitas questões. Veja, comumente, o examinador mistura os Fundamentos, os Objetivos e os Princípios com o objetivo de deixar o candidato confuso. 

    MACETES:

    Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1) 

    SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político

    Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3)

    CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).

    Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4)

    DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / ndependência nacional / NÃO intervenção.

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Alternativa CORRETA, devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    B) Alternativa equivocada, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFB, não um dos Poderes do Estado.

    C) Alternativa equivocada, não devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, não um dos objetivos.

    D) Alternativa errada, não devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, não um dos Princípios.

    E) Alternativa igualmente equivocada, não devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Fonte: CF 88. 

    Gabarito da questão: A

  • Pra galera que tem dificuldade em diferenciar os Fundamentos dos Objetivos Fundamentais

    Só pegar o Mnemônico SO CI DI VA PLU e começar a Falar FO CI DI VA PLU

    Falando o F no inicio do mnemônico ficará mais fácil assimilá-lo com o F de Fundamentos.

  • São parecidos, mas cuidado para não confundir:

    Fundamentos (art 1º CF) = Dignidade da Pessoas Humana

    Princípios das relações Internacionais (art 4º CF) = Prevalência dos Direitos Humanos

    Objetivos (art 3° CF) = não fala em nenhum dos dois.

  • A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA??

    R - SIM.

  • LETRA A

  • tenha em mente que os artigos do 1 ao 4 sao todos principios fundamentais

  • Os fundamentos são constituídos de palavras substantivas, já os objetivos são constituídos de verbos no infinitivo.

    objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON.GA.ERRA.PRO)

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU) 

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • Marcou a letra ‘a’ como correta? Parabéns! Conforme preceitua o art. 1º, III, CF/88, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.