SóProvas


ID
3452233
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração Pública Direta, a reunião da competência de um órgão público para um número menor de órgãos públicos, em razão da extinção daquele órgão, refere-se ao fenômeno da

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Criação órgão: DescOncentração

    Extinção órgão: Concentração.

  • Gabarito: Letra D

    Concentração e Desconcentração:

    Concentração: é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos. No campo administrativo, a atuação centralizada por meio de um único órgão (concentrada) é de aplicação teórica, haja vista as diversas atribuições constitucionais dos entes políticos.

    Ex: A fusão de dois Ministérios é exemplo de concentração administrativa. Pois temos que a criação de novos órgãos é desconcentração. Como houve a fusão, o movimento é contrário, ou seja, de concentração.

    Desconcentração: é o modo de cumprimento de competências administrativas onde as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    DesCOncentrar refere-se à Criação de Órgãos. Ou seja, de unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica, situada dentro das repartições. Tanto na Administração Pública direta ou na indireta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência, busca ampliar a eficiência das atividades exercidas. É uma técnica administrativa. A desconcentração cria Órgãos;

    Ex: dos Ministérios, na esfera federal, e das Secretarias, nas demais esferas políticas (E, DF e M).

  • Pra quem sabia o básico sobre concentração e desconcentração, a redação lixo foi casca de banana: a reunião da competência de um órgão público para um número menor de órgãos públicos

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Execução de atividades diretamente pela administração:centralização

    Execução de atividades por meio da distribuição de competências dentro do mesmo órgão: Desconcentração.

    Execução de atividades por meio da distribuição de competências a pessoas jurídicas externas e sem relação de hierarquia= Descentralização.

    Extinção de órgãos ou ministérios= concentração.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CONCENTRAÇÃO.

  • Gab. D

    CONCENTRAÇÃO (extinguir órgãos):

    Trata-se de técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos. Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em número menor de unidade as respectivas competências.

  • Letra D - CONCENTRAÇÃO: é a extinção de órgãos

  • Em suma:

    I )DESCONCENTRAÇÃO CONCENTRAÇÃO

    a)Desconcentração: trata-se de criação de orgãos; é o deslocamento interno destes orgãos, havendo, assim, hierarquia;

    b)Concentração:aqui nada mais é do que a extinção de orgãos;

    II)CENTRALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

    a)Centralização: aqui o estado atua como titular e prestador do próprio serviço, de forma direta, ou seja, por orgãos da administração direta, não delegando e nem desvirtuando sua competência;

    b)Descentralização: ja aqui é a prestação do serviço de forma indireta pelo estado através de suas entidades ou por concessão/permissão/autorização; ainda, a Descentralização pode ser: i) por outorga (ou por serviço ou funcional ou técnica) que é transferência da execução + a titularidade do serviço, mediante lei em sentido formal, criando, assim, as entidades da adm. indireta (autarquia, fundação, soc. ec. mista e associação pública); ii)por Delegação (ou colaboração) que é a transferência apenas a execução do serviço e nãooooo a titularidade, mediante contrato, podendo ser através de concessão/ou permissão/ou autorização ; iii)territorial (geográfico) que é a capacidade administrativa genérica (territórios federais);

    fonte: Resumo das aulas do prof. Matheus Carvalho

  • Desconcentrar - Criar Órgãos

    Concentrar - Extinguir Orgãos

  • troquei as bolas, falta de atenção coloquei justamente o contrário assim acontece na hora da prova uma desatenção e já era

  • Um ente sem divisões internas nos seus órgãos: centralização concentrada

    Um ente com divisões internas nos seus órgãos: centralização desconcentrada

    Vários entes sem divisões internas nos seus órgãos: descentralização concentrada

    Vários entes com divisões internas nos seus órgãos: descentralização desconcentrada

  • Gabarito deveria sera a letra A ou deveria ser anulada

    Vejamos o que diz a alternativa: "No âmbito da Administração Pública Direta, a reunião da competência de um órgão público para um número menor de órgãos públicos, em razão da extinção daquele órgão, refere-se ao fenômeno da"

    Em primeiro lugar, redação horrível. Ali falou-se na extinção de UM órgão, para logo depois falar que as competências desse UM órgão extinto seria divida entre um NÚMERO MENOR (?). Como assim número menor do que um? Só por isso deveria ser anulada a questão.

    Mas vamos supor que a redação não tivesse esses problemas.

    Como que funciona isso que está escrito? Se um órgão maior é extinto e sua competência se divide em órgãos menores, como se pode falar em concentração? Concentração é a reunião de competências em um órgão, não a divisão delas em vários órgãos.

  • I )DESCONCENTRAÇÃO CONCENTRAÇÃO

    a)Desconcentração: trata-se de criação de orgãos; é o deslocamento interno destes orgãos, havendo, assim, hierarquia;

    b)Concentração:aqui nada mais é do que a extinção de orgãos;

    II)CENTRALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

    a)Centralização: aqui o estado atua como titular e prestador do próprio serviço, de forma direta, ou seja, por orgãos da administração direta, não delegando e nem desvirtuando sua competência;

    b)Descentralização: ja aqui é a prestação do serviço de forma indireta pelo estado através de suas entidades ou por concessão/permissão/autorização; ainda, a Descentralização pode ser: i) por outorga (ou por serviço ou funcional ou técnica) que é transferência da execução + a titularidade do serviço, mediante lei em sentido formal, criando, assim, as entidades da adm. indireta (autarquia, fundação, soc. ec. mista e associação pública); ii)por Delegação (ou colaboração) que é a transferência apenas a execução do serviço e nãooooo a titularidade, mediante contrato, podendo ser através de concessão/ou permissão/ou autorização ; iii)territorial (geográfico) que é a capacidade administrativa genérica (territórios federais);

    fonte: Resumo das aulas do prof. Matheus Carvalho

  • Gabarito: D

    Caso a administração pública municipal decidisse, em face de restrições orçamentárias, extinguir os postos de atendimento, atribuindo às agências as competências que aqueles exerciam, teria ocorrido concentração administrativa.

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

  • Eu acertei, mas a questão foi mal formulada

  • GABARITO: D

    DesCOncentração: Cria Órgão

    DesCEntralização: Cria Ente

  • A) desconcentração.--> Cria Órgãos

    B) centralização. ---> Administração direta

    E) descentralização. ---> Administração indireta

    D) concentração. ---> Reunião da competência de um órgão para um número menor de órgãos, em razão da extinção daquele.

    E) delegação de competência. ---> É transferir o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público

  • a extinção do órgão é concentração.
  • Para reduzir algo você concentra = Concentração

     

     

    Para aumentar algo você desconcentra = Desconcentração

  • ORGANIZAÇÃO

    CONCENTRAÇÃO

    Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em número menor de unidade as respectivas competências. É a extinção de órgãos.

    CENTRALIZAÇÃO

    As competências administrativas são desempenhadas diretamente pelos órgãos e agentes que integram a administração direta de um dado ente político (União, dos Estados, do DF e dos Municípios.) É a ausência de entidades.

    OBS: pode haver subdivisão interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica: órgãos.

  • Considerando que a hipótese é de extinção de um dado órgão público, com sua competência sendo agrupada, por conseguinte, em um número inferior de órgãos, está-se diante do fenômeno denominado como concentração administrativa. Trata-se, obviamente, do fenômeno inverso à desconcentração. Nesta, opera-se a distribuição interna de competências na esfera de uma mesma pessoa jurídica, cuja resultado vem a ser a criação de órgãos públicos. Logo, quando um órgão é extinto e sua competência aglutina-se entre outros órgãos restantes, o caso é de concentração administrativa.

    Do exposto, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Quem reúne, concentra.

  • Extinção\Fusão de órgão público----CONCENTRAÇÃO

  • Falou em Reunião de Órgãos, lembrou da CONCENTRAÇÃO!!!

  • CONCENTRAÇÃO = Extinção/ Fusão de órgãos.

  • Numa mesma pessoa -> para fora = desconcentração..................para dentro = concentração

  • DICA:

    cOncentração e descOncentração = ligado a Órgãos.