-
Letra C
A questão se trata de suspeição e impedimento da Lei 9.784 de Processo Adm:
Suspeição -> Tem como características subjetivas de quem vai atuar no processo.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Impedimento -> Tem características objetivas de quem vai atuar no processo.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
“Que a Força esteja com você!” - Yoda
-
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
-
Pessoal, sinceramente para mim cabe recurso nesta questão, pois não vejo onde a alternativa B está errada! Então aqui seriam duas respostas certas
-
O que significa "arguida suspeiçao"?
-
Sobre a alternativa (B) que o colega questionou:
A (B) está incorreta pq está dizendo "não importando em impedimento se o litígio for administrativo", isso significa = se tiver litigando judicialmente ele vai ser impedido, se estiver litigando administrativamente ele NÃO vai ser impedido, mas isso é falso, tanto administrativamente qnt judicialmente o servidor está IMPEDIDO
-
GAB: C
uma leve casca de banana!
-
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
COLOQUEI A LETRA (A) E ERREI , PORQUE EU RESPONDÍ QUE " NÃO É IMPEDIMENTO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, MAS SIM DE PODER ARGUIR SUSPEIÇÃO" .
ART. 20 PODE SER ARGUIDA A SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR QUE TENHA AMIZAD INTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA COM ALGUM DOS INTERESSADOS OU COM OS RESPECTIVOS CÔNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES E AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.
LEI 9.784
-
SUSPEIÇÃO => AMIZADE
=> Intima
=> Notória com acusado ou ascendente, descendente, colateral até o 3º ou cônjuge.
-
A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que uma autoridade ou servidor pode ser considerado IMPEDIDO ou SUSPEITO de participar de um processo administrativo:
Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20 da lei 9.784/99. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
DICA: Não confunda impedimento com suspeição
IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade
SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade
Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
A questão deseja saber em qual alternativa o servidor está IMPEDIDO de atuar no processo administrativo.
LETRA “A”: ERRADA. Nessa hipótese o SERVIDOR é suspeito (não impedido) para participar do processo, conforme o art. 20 da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “B”: ERRADA. O servidor que esteja litigando judicialmente com o interessado é impedido de participar do processo; porém, a parte final da assertiva está incorreta, já que também haverá impedimento se o litígio for administrativo, conforme o art. 18, III da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “C”: CERTA. Com efeito, está impedido de participar do processo administrativo o servidor nessa hipótese, conforme o art. 18, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “D”: ERRADA. A lei não impede o servidor que exerce cargo comissionado de participar do processo administrativo, inexistindo essa hipótese, conforme é possível verificar no art. 18 da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “E”: ERRADA. A lei não impede o servidor que nunca antes tenha atuado em processo administrativo de fazê-lo, inexistindo essa hipótese, conforme é possível verificar no art. 18 da lei 9.784/99 ora transcrito.
GABARITO: LETRA “C” é a única correta.
-
MACETE:
AMIGO OU INIMIGO É SUBJETIVO =SUSPEIÇÃO
-
GABARITO: LETRA C
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
MACETE:
Você está impedido de atuar em processo administrativo.
REPETE!
Isso mesmo, você está impedido.
REpresentante
PErito
TEstemunha
-
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
-
Se você é amigo ou inimigo É SUSPEITO!
-
Na época errei essa questão na prova...kkkk