Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.
§1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:
Letra C correta: I - sofrido pena de multa ou suspensão;
Letra B errada: II - faltado ao serviço sem justificação;
III - gozado licença:
a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;
Letra D errada: b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;
c) Para tratamento de interesses particulares;
Letra E errada: d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.
§2º Cessada a interrupção prevista neste artigo, recomeçará a contagem do quinquênio, a partir da data da reassunção do funcionário ao exercício do cargo.
§3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um (01) mês para cada falta.
Art. 79. O funcionário efetivo, ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, terá direito à percepção, durante o período de licença especial, das vantagens financeiras do cargo em comissão ou da função gratificada que ocupar.
Não consegui encontrar fundamentação para a letra A. Letra C correta.