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ID
3452476
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab (a)

    A)

    Critério jus sanguínis :

    os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Critério jus solis:

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Critério jus sanguinis:

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    b) países originários de língua portuguesa:

    1 Ano ininterrupto +idenoidade moral

    qualquer nacionalidade: mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.

    c)  A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    d) idem letra b)

    E) é o velho Mp3.com:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

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  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • CORRETA : Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    B (ERRADA) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos. (+ de 15 anos)

    C(ERRADA) A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados. (constitucional, a INFRA - seria abaixo da constituição)

    D(ERRADA) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos. (1 ano)

    E(ERRADA) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.(o certo seria nato)

  • Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos.

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    somente a constituição pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos.

    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I, "c", e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA!.A alternativa é cópia do artigo 12, I, "c", da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem residir no país há mais de quinze anos.

    Alternativa C - Incorreta. Apenas a CRFB/88 pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado..

    Alternativa D - Incorreta. Os estrangeiros de países de língua portuguesa devem residir no país de forma ininterrupta por um ano.

    Alternativa E - Incorreta. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Sobre a LETRA C

    Art.12 da CF/88

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Gab: A

    Art. 12, CF São brasileiros

    I- Natos

    C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Letra A

    Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CERTA)

    B) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos. (15 anos ininterruptos)

    C) A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados. (Somente a CF pode estabelecer essa distinção)

    D) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos. (01 ano)

    E) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.(Cargos privativos de brasileiro nato)

  • GAB: A

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • A nossa resposta está na alternativa ‘a’, pois é a única harmônica com a CF/88 (art. 12, I, ‘c’). Vejamos o porquê as demais estão erradas:

    - Letra ‘b’: a naturalização extraordinária, de acordo com o art. 12, II, ‘b’, da CF/88, exige residência pelo prazo ininterrupto de 15 anos;

    - Letra ‘c’: nos termos do art. 12, § 2º, CF/88, o item é errado (“A lei não poderá”);

    - Letra ‘d’: nos termos do art. 12, II, ‘a’, CF/88, o tempo de residência é um ano ininterrupto.

    - Letra ‘e’: o item é falso, pois os cargos citados são privativos de brasileiros natos (12, § 3º, CF/88).

  • Essas questões iguais a D acabam com os nossos poderes de raciocínio temos que concordar que mais de 1 ano não é mais de 6 meses.

  • Gabarito - Letra A.

    CF/88

    a)Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. - (certo)- art. 12, I ,c.

    b)Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos.( errado, deve ser há mais de 15 anos) - art. 12, II, b.

    c) A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados. (errado, só a CF que pode fazer essa distinção) - art.12, §2º.

    d)Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos.(errado, deve ser por 1 ano ininterrupto) - art. 12, II, a.

    e) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.(errado, é cargo privativo de brasileiro nato) - art.12, §3º,I.

  • GABARITO: A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • SENDO OBJETIVO

    ACORRETA

    B- MAIS DE 15 ANOS

    C- NÃO HÁ DISTINÇÃO, SALVO CASOS ESTABELECIDOS NA CF de 88.

    D- MAIS DE 1 ANO

    E- SÃO CARGOS DE BRASILEIROS NATOS .

    DEUS É CONTIGO.