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Gab (a)
A)
Critério jus sanguínis :
os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Critério jus solis:
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Critério jus sanguinis:
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
b) países originários de língua portuguesa:
1 Ano ininterrupto +idenoidade moral
qualquer nacionalidade: mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
c) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
d) idem letra b)
E) é o velho Mp3.com:
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Sucesso, bons estudos não desista!
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
FONTE: CF 1988
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CORRETA : Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
B (ERRADA) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos. (+ de 15 anos)
C(ERRADA) A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados. (constitucional, a INFRA - seria abaixo da constituição)
D(ERRADA) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos. (1 ano)
E(ERRADA) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.(o certo seria nato)
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Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
somente a constituição pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos.
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I, "c", e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA!.A alternativa é cópia do artigo 12, I, "c", da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem residir no país há mais de quinze anos.
Alternativa C - Incorreta. Apenas a CRFB/88 pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado..
Alternativa D - Incorreta. Os estrangeiros de países de língua portuguesa devem residir no país de forma ininterrupta por um ano.
Alternativa E - Incorreta. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Sobre a LETRA C
Art.12 da CF/88
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Gab: A
Art. 12, CF São brasileiros
I- Natos
C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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Letra A
Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CERTA)
B) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos. (15 anos ininterruptos)
C) A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados. (Somente a CF pode estabelecer essa distinção)
D) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos. (01 ano)
E) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.(Cargos privativos de brasileiro nato)
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GAB: A
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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A nossa resposta está na alternativa ‘a’, pois é a única harmônica com a CF/88 (art. 12, I, ‘c’). Vejamos o porquê as demais estão erradas:
- Letra ‘b’: a naturalização extraordinária, de acordo com o art. 12, II, ‘b’, da CF/88, exige residência pelo prazo ininterrupto de 15 anos;
- Letra ‘c’: nos termos do art. 12, § 2º, CF/88, o item é errado (“A lei não poderá”);
- Letra ‘d’: nos termos do art. 12, II, ‘a’, CF/88, o tempo de residência é um ano ininterrupto.
- Letra ‘e’: o item é falso, pois os cargos citados são privativos de brasileiros natos (12, § 3º, CF/88).
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Essas questões iguais a D acabam com os nossos poderes de raciocínio temos que concordar que mais de 1 ano não é mais de 6 meses.
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Gabarito - Letra A.
CF/88
a)Também se consideram brasileiros natos, os nascidos em país estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. - (certo)- art. 12, I ,c.
b)Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que não tenham sido condenados criminalmente e que, ainda, residam no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos.( errado, deve ser há mais de 15 anos) - art. 12, II, b.
c) A lei infraconstitucional estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados. (errado, só a CF que pode fazer essa distinção) - art.12, §2º.
d)Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer e adquirir a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil há mais de seis meses ininterruptos.(errado, deve ser por 1 ano ininterrupto) - art. 12, II, a.
e) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.(errado, é cargo privativo de brasileiro nato) - art.12, §3º,I.
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GABARITO: A
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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SENDO OBJETIVO
A- CORRETA
B- MAIS DE 15 ANOS
C- NÃO HÁ DISTINÇÃO, SALVO CASOS ESTABELECIDOS NA CF de 88.
D- MAIS DE 1 ANO
E- SÃO CARGOS DE BRASILEIROS NATOS .
DEUS É CONTIGO.