pelo art 7º
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
CETRAN e CONTRADIFE (mesma função, porém um pertence aos ESTADOS e outro ao Distrito Federal), são órgãos normativos, porém não máximo
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
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Órgãos normativos e consultivos:
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito
CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal
Órgãos executivos de trânsito:
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN - Departamentos Estaduais de Trânsito
Órgãos executivos rodoviários:
DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes
DER - Departamentos de Estradas e Rodagem e respectivos órgãos municipais
PRF - Polícia Rodoviária Federal
PM - Polícias Militares
JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações