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Artigo 23 Compete ás Polícias Militares dos Estados e do DF
III Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários.
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Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
GAB == D
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☠️ GABARITO D ☠️
SOMENTE MEDIANTE CONVÊNIO
➥ Vejamos:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
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GAB D
PM MEDIANTE CONVENIO
EX BPTRANS---BATALHÃO DE POLICIA DE TRANSITO
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PM faz parte do SNT de forma inata, todavia precisa de convênio para executar a fiscalização de trânsito.