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Gabarito: Letra E
ANEXO I -- DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
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GABARITO: Letra E
Complementação quanto as demais assertivas:
A questão avalia o conhecimento do artigo 47 do CTB, pois define como parada a imobilização por tempo indispensável apenas nos casos em que o estacionamento na via for proibido, conforme se pode extrair: "Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres"
Já nos casos de operação de carga e descarga, o CTB define no p.único do artigo 47 como estacionamento.
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MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
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Alternativa letra E
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento