Gabarito B
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Aprendi um mnemônico com o professor Ronaldo Bandeira e nunca mais esqueci,quem sabe sirva para você também:
Quem tomar LSD vai parar no HGV.
L - uminoso
S - onoro
D - ispositivos auxiliares
H - orizontais
G - estos do agente e condutor
V - erticais.
Resolução 160 do CONTRAN:
A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos: - Sinalização de Regulamentação; - Sinalização de Advertência; - Sinalização de Indicação.
A sinalização horizontal é classificada em: - marcas longitudinais; - marcas transversais; - marcas de canalização; - marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada; - inscrições no pavimento.