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ID
3452569
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO é uma infração de trânsito descrita no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

           III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

           I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

           IV - com os faróis apagados;

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

           I - que se encontre na faixa a ele destinada;

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • GABARITO E

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

          Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

          Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     

    (...)

    IV - com os faróis apagados;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa

  • RETIFICANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO

    Art. 244 (De acordo com a lei 14.071)

    V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;