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ID
3452572
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória configura uma infração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Só há 1 infração que prevê a multa 2X, que é a transitar com CNH de categoria diferente.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ CTB

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • VermelhO - GravíssimO

  • Atualização lei 14.071

    Agora, há uma exceção

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código