A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
D) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
E) Esta é a alternativa correta
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Trata-se de questão acerca do Sistema
Tributário Nacional.
Vamos às alternativas.
A) vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos
de qualquer culto, relativos ao seu patrimônio, renda e serviços, ainda que não
relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.
ERRADO. para
fazerem jus à imunidade de impostos, o patrimônio, renda e serviços devem estar
relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas (art. 150,
§4º).
B) vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual
entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo, permitida,
contudo, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida.
ERRADO. A
Constituição veda expressamente a instituição de tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer
distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
(art. 150, II).
C) permitido à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
além da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder
Público.
ERRADO. A
Constituição veda expressamente o estabelecimento de limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder
Público (art. 150, V).
D) permitido aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e
serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
ERRADO. A
Constituição veda expressamente o estabelecimento de diferença tributária entre
bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
(art. 152).
E) vedado à União instituir
tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as
diferentes regiões do País.
CERTO. Conforme o art.
151, I, da Constituição Federal, é vedado à União instituir tributo que não
seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou
preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em
detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes
regiões do País.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.